TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. 1) Autuação que se mostra realmente indevida, notadamente em razão de a indicação do sujeito passivo se encontrar em descompasso com a declaração feita pelo próprio fiscal no documento, a qual goza de presunção de veracidade. 2) Indicação equivocada da empresa transportadora, seja no Conhecimento de Transporte ou na Nota Fiscal, que não deve prevalecer diante da realidade fática, constatada no momento da autuação, de que não era a empresa apelante quem cometeu a infração consistente em "Transportar mercadoria tributada com documento fiscal inidôneo", em desacordo com o que prevê o art. 30 , inciso VI, item 3 do Livro VI do RICMS/00. 3) Evidenciado o erro na identificação do sujeito passivo, impõe-se reconhecer a nulidade material do lançamento e, por conseguinte, do próprio processo administrativo instaurado para sua apuração, ex vi do art. 142 do CTN . 4) Recurso ao qual se dá provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, a fim de que sejam anulados os autos de infração objeto da lide.