STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. OFENSA AOS ARTS. 498 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 124 , II , DO CTN . CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE PARADIGMAS E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A Corte regional expressamente consignou que "aos débitos de todas as contribuições para financiamento da Seguridade Social, e, no caso, CSLL (..), PIS (..) e COFINS (..), aplicam-se as normas previstas na Lei 8.212 /1991, notadamente o artigo 30 , inciso IX, que atribui responsabilidade solidária às empresas que integram grupo econômico, conjugado com o art. 124 do CTN ".2. Ademais, o aresto julgou que "aos débitos de tributos que não visam custear a Seguridade Social, no caso, o IRPJ (..), a responsabilidade solidária do grupo econômico tem por fundamento o abuso da personalidade jurídica por desvio da finalidade ou confusão patrimonial, na forma do artigo 50 do CC ".3. Conforme constou na decisão monocrática, não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 . Não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum.4. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.5. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que não é condição para o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundada nos arts. 124 , 133 e 135 do CTN , a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.6. Há verdadeira incompatibilidade entre a instauração desse incidente e o regime jurídico da Execução Fiscal, considerando que deve ser afastada a aplicação da lei geral.7. Dessa forma, as inúmeras constatações fáticas de confusão patrimonial, as quais não podem ser contrariadas sem violação da Súmula 7 /STJ, atraem a responsabilidade solidária do art. 124 do CTN .8. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7 /STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre o paradigma apresentado e o acórdão recorrido.9. Agravo Interno não provido.