TJ-GO - XXXXX20198090092
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 31 , ALÍNEA ?C?, DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS (DECRETO-LEI Nº 3.688 /41). CONDUÇÃO DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395 , INCISOS I E III , CPP . REQUISITOS DO ART. 41 , CPP . JUSTA CAUSA. SENTENÇA CASSADA. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente sob o argumento de ausência de fundamentação da decisão atacada, pois não se vislumbra afronta ao art. 381 , inc. III , do CPP , pois a decisão se encontra devidamente fundamentada, contendo os elementos de convicção que levaram o juiz singular ao entendimento adotado. 2. Trata-se de apelação contra sentença que rejeitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face do apelado, imputando-lhe a conduta descrita no art. 31, alínea ?c?, do Decreto-Lei nº 3.688 /41. 3. Narra a denúncia que no dia 18/11/2019, por volta das 17h32min, na Avenida Bernardo Sayão, Jardim Ana Edith, em Jaraguá-Go, o denunciado deixou em liberdade semoventes (gado) em via pública, colocando em perigo a segurança alheia. Afirma que os policiais solicitaram auxílio à Administração Municipal para providências e identificaram Bruno da Silva Rocha como sendo o responsável pelos animais, o qual atribuiu a propriedade dos semoventes ao denunciado, ante a relação de trabalho. 4. A tipificação do art. 31 , da Lei de Contravencoes Penais , exige que animais perigosos estejam em liberdade, confiados à guarda de pessoa inexperiente ou não guardada a devida cautela, impondo risco a terceiro ou à coletividade. À vista disso, no caso dos autos, para que seja verificado se, de fato, os animais eram mansos ou perigosos, expondo a perigo a vida ou a saúde de outrem na via pública, ou ausência de risco por se encontrarem em área de vegetação, é necessária a regular instrução probatória. 5. Destarte, a rejeição da denúncia, no presente caso, deu-se de forma prematura, pois impossibilitou a devida instrução processual, por meio da qual busca-se a verdade dos fatos, valendo-se as partes dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 6. Outrossim, verifica-se que a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 , do CPP , ainda que posteriormente o julgador atribua aos fatos narrados na denúncia adequada tipificação normativa, na forma do art. 383 , do CPP . Ademais, constatada suposta conduta descrita no art. 31 , da Lei de Contravencoes penais e que, caso evidenciada, deve ser reprimida, nos termos e limites da legislação penal brasileira, não há que se falar em ausência de justa causa para a ação penal. 7. Desta forma, a cassação da decisão atacada é medida que se impõe, afastando-se a causa que ensejou sua rejeição, retornando os autos ao juízo de origem para que, presentes os requisitos legais, seja recebida a denúncia e dado regular prosseguimento ao feito, assegurando-se às partes o devido processo legal, o contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória. 8. Apelação conhecida e provida, para cassar a decisão vergastada a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, preenchidos os requisitos legais, seja recebida a denúncia e, por consequência, regular processamento do feito. 9. Sem custas e honorários.