TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. HIPÓTESES DO ARTIGO 311 DO CPC/15 . ESVAZIAMENTO DA DEMANDA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme se depreende do parágrafo único do artigo 311 do Código de Processo Civil/15 , o deferimento da tutela de evidência somente é possível nas hipóteses dos incisos II e III, não sendo o caso dos autos, razão pela qual mostra-se impertinente a decretação de divórcio litigioso por esta via. 2. No caso em exame o pedido de tutela de evidência formulado pelo agravante enseja verdadeiro adiantamento integral de uma tutela satisfativa, o que esvaziaria por completo o objeto da ação originária de divórcio, sem oportunizar o devido contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.