Art. 35 da Lei 8666/93 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260053 SP XXXXX-02.2016.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Licitante vencedora que pretende atualizar seus dados cadastrais, notadamente endereço e CNPJ, ante o encerramento das atividades em determinado local e início dessas em outra localidade. Possibilidade. Ausência de burla ao certame, substituindo empresas ou matriz/filial. Mesmo centro de distribuição que se sagrou vencedor na licitação. Preservação dos contratos e do interesse público, consoante artigo 35 e inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666 /93. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso improvidos.

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20168180140

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    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Em que pese a exigência legal (arts. 27 , IV e 35 , XIII, da Lei nº 8.666 /93), não pode o ente contratante (autarquia estadual) condicionar o pagamento dos serviços prestados à apresentação de comprovantes de regularidade fiscal (v.g. certidões negativas de débitos). A situação representa, à evidência, enriquecimento indevido por parte da entidade pública estadual. 2 - Por conseguinte, impõe-se a reforma da sentença impugnada, para que a autarquia estadual se abstenha de exigir da ora apelante, comprovantes de regularidade fiscal (certidões negativas de débitos) como condição para pagamento dos valores devidos em razão dos serviços prestados. 3 – Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-97.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREGÃO – Pretensão da impetrante, vencedora de pregões eletrônicos promovidos pela Fazenda do Estado de São Paulo, cujo objeto versa acerca da distribuição de medicamentos, de que seja efetuada a atualização de seu cadastro, de modo a permitir que o objeto contratual seja transferido para outra filial, devido ao encerramento da filial vencedora dos certames – Segurança denegada pelo juízo de primeira instancia – Decisório que merece reforma – Possibilidade de transferência da filial responsável pelo objeto do contrato, haja vista o melhor atendimento ao interesse público – Inteligência dos arts. 35 e 58 , inc. I , ambos da lei nº 8.666 /93 – Ausência de transferência de objeto contratual para outra empresa distinta – Baixa da filial vencedora e regularidade fiscal da nova filial devidamente demonstradas – Não demonstração de qualquer burla ou prejuízo à Administração Pública – Jurisprudência desta E. Corte Bandeirante – Sentença reformada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260292 SP XXXXX-31.2021.8.26.0292

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    REMESSA NECESSÁRIA. Ação de rito comum. Alteração cadastral de empresa contratada pelo Poder Público Municipal. Ata de Registro de Preços relativa a pregão eletrônico. Sentença que julga procedente o pedido para autorizar alteração almejada. Confirmação que se impõe. 1.Alteração cadastral. Empresa contratada pelo Poder Público de Jacareí para a distribuição de medicamentos. Encerramento de seu centro de distribuição, com fundamento em estratégia comercial e operacional. Mudança de endereço para Município diverso sem alteração da empresa contratada e responsável pelo fornecimento do objeto contratual. 2.Documentos que indicam a regularidade do novo centro de distribuição da empresa. Não configurado intento de descumprimento dos requisitos previstos no edital licitatório e contrato administrativo dele decorrente. Exegese dos artigos 27 e 35 da Lei n. 8.666 /93. 3. Interesse público na continuidade da contratação, máxime quando considerada a inexistência de notícia de que o negócio jurídico não esteja sendo executado a contento. 4. Remessa necessária desacolhida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 São Paulo

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pregão eletrônico – Fornecimento de medicamentos – Transferência de filial – Pedido de atualização cadastral – Cabimento – Identidade de personalidade jurídica – Observância ao art. 35 da lei nº 8.666 /93 – Sentença confirmada – Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-6

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA DESMONTE DE PEDRAS EM PEDREIRA MUNICIPAL. POSTERIOR LANÇAMENTO DE NOVO CERTAME COM O MESMO OBJETO DO ANTERIOR, ACRESCIDO DE DOIS NOVOS ITENS. OBSERVÂNCIA DO ART. 49 , DA LEI 8.666 /93. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COM A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. ADEQUAÇÃO DA LICITAÇÃO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial" (Súmula 473 , do STF). ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO FOI CONCLUÍDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR PARTE DOS PROPONENTES. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. Na ausência da conclusão do procedimento licitatório, não há que se falar em direito adquirido da empresa proponente. Em verdade, esta possui mera expectativa de direito, o que não enseja a concessão de contraditório. LANÇAMENTO DE NOVO EDITAL COM A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO NO CREA. LICITAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ESPÉCIE QUE PRESSUPÕE A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO CADASTRO E APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CADASTRAMENTO QUE CORRESPONDE A FASE DE HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO ANTES MESMO DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 22 , 27 , 30 E 35 , DA LEI DE LICITAÇÕES . DESNECESSIDADE DE NOVA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO CREA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO CERTAME DEVIDAMENTE HABILITADAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO NOVO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. A licitação realizada na modalidade de tomada de preços pressupõe a realização de um prévio cadastramento das empresas, onde se observará os requisitos essenciais para habilitação (art. 22 , da Lei 8.666 /93). Nesse caso, a verificação da capacitação da empresa e comprovação de registro junto ao órgão competente se dará já no momento do cadastro, prescindindo da realização da habilitação, dando mais rapidez ao procedimento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SC XXXXX-6

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA DESMONTE DE PEDRAS EM PEDREIRA MUNICIPAL. POSTERIOR LANÇAMENTO DE NOVO CERTAME COM O MESMO OBJETO DO ANTERIOR, ACRESCIDO DE DOIS NOVOS ITENS. OBSERVÂNCIA DO ART. 49 , DA LEI 8.666 /93. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COM A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. ADEQUAÇÃO DA LICITAÇÃO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial" (Súmula 473 , do STF). ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO FOI CONCLUÍDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR PARTE DOS PROPONENTES. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. Na ausência da conclusão do procedimento licitatório, não há que se falar em direito adquirido da empresa proponente. Em verdade, esta possui mera expectativa de direito, o que não enseja a concessão de contraditório. LANÇAMENTO DE NOVO EDITAL COM A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO NO CREA. LICITAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ESPÉCIE QUE PRESSUPÕE A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO CADASTRO E APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CADASTRAMENTO QUE CORRESPONDE A FASE DE HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO ANTES MESMO DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 22 , 27 , 30 E 35 , DA LEI DE LICITAÇÕES . DESNECESSIDADE DE NOVA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO CREA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO CERTAME DEVIDAMENTE HABILITADAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO NOVO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. A licitação realizada na modalidade de tomada de preços pressupõe a realização de um prévio cadastramento das empresas, onde se observará os requisitos essenciais para habilitação (art. 22 , da Lei 8.666 /93). Nesse caso, a verificação da capacitação da empresa e comprovação de registro junto ao órgão competente se dará já no momento do cadastro, prescindindo da realização da habilitação, dando mais rapidez ao procedimento.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260506 SP XXXXX-11.2021.8.26.0506

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    Mandado de segurança – Impetrante que, após a construção de um novo centro de distribuição, optou pelo encerramento da filial habilitada no procedimento licitatório, requerendo alteração cadastral para fornecimento do objeto contratado pela nova filial, com apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal – Pleito indeferido – Descabimento – Ausente qualquer tentativa de burla à habitação no procedimento licitatório, pois a impetrante demonstrou a regularidade fiscal da matriz e de ambas filiais – Risco de prejuízo à Administração inexistente na espécie – Precedente desta Câmara no mesmo sentido – Remessa necessária desprovida.

    Encontrado em: 8.666 /93, in verbis: "Art. 35... Nesse passo, os documentos acostados evidenciam o atendimento às exigências do art. 27 da Lei nº 8.666 /93, como preceitua o art. 35 , acima transcrito... Nesse passo, os documentos acostados às fls. 57/82 evidenciam o atendimento às exigências do art. 27 da Lei nº 8.666 /93, como preceitua o art. 35 , acima transcrito

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    e 58 , I , da Lei 8.666 /93... /93... Cuida-se somente de atualização cadastral do mesmo centro de distribuição que passa a ter novo endereço e CNPJ, para fins de otimização dos critérios logísticos da empresa, e tem respaldo nos artigos 35

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20228260053 SP XXXXX-44.2022.8.26.0053

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    REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – Licitação – Pregões eletrônicos – Fornecimento de medicamentos - Alteração de dados cadastrais – Cabimento – Inexistência de qualquer tentativa de burla à habilitação no procedimento licitatório – Impetrante que se perfaz em uma única pessoa jurídica, independentemente de divisão em filiais – Inalteração subjetiva do contrato – Não verificado prejuízo à Administração Pública - Manutenção da r. sentença – Reexame desprovido.

    Encontrado em: Exegese dos artigos 27 e 35 da Lei n. 8.666 /93. 3... Lei 8666 /1993, artigo 35 . Segurança concedida para simples alteração dos dados cadastrais da impetrante. Recurso e reexame necessário não providos."... I , ambos da lei nº 8.666 /93 Ausência de transferência de objeto contratual para outra empresa distinta Baixa da filial vencedora e regularidade fiscal da nova filial devidamente demonstradas Não demonstração

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