Art. 367 da Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160098 Jacarezinho XXXXX-67.2019.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE O INTERESSE DE AGIR. ACORDO CUJOS TERMOS SE DESCONHECEM E QUE NÃO CONVALIDARIA NULIDADES POR ABUSO NA COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS À LUZ DO CDC , NOS TERMOS DOS ARTS. 169 E 367 DO CCB/02 . DECISÃO REFORMADA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO AUTORIZADO NOS TERMOS DO ART. 1.013 , PAR.3º , I , DO CPC . AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À MÉDIA DE MERCADO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE SUPERA O DOBRO DO VALOR RESPECTIVO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA, SEGUNDO PRECEDENTES DO COLEGIADO. REPETIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-67.2019.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE GOMES GONCALVES - J. 26.10.2020)

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-61.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADO PELO EMBARGANTE – IRRESIGNAÇÃO – PLEITO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELA PARTES – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OBJETO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS ORIGINÁRIOS – EVENTUAIS NULIDADES CONTRATUAIS QUE NÃO CONVALESCEM –INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO CC/02 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 286 DO STJ – PLEITO EXIBITÓRIO QUE, CONTUDO, DEVE SER LIMITADO AO CONTRATO NOVADO, QUAL SEJA, BB CUSTEIO DE AGRÍCOLA – DEMAIS DOCUMENTOS APONTADOS PELO AGRAVANTE QUE NÃO SE RELACIONAM DIRETAMENTE COM A DÍVIDA EXEQUENDA - DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-61.2019.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 26.07.2019)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS. PEDIDO REVISIONAL DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À DÍVIDA CONFESSADA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA SOMENTE NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO. SÚMULA N.º 286 , DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DO CDC . IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NULAS POR MEIO DA NOVAÇÃO. CCB/02 , ART. 367 . AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. CCB/02 , ART. 361 . NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO PERICIAL SOBRE A PERTINÊNCIA DOS CONTRATOS ANTERIORES COM O CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A renegociação de contrato bancário não impede a discussão quanto a eventuais ilegalidades nos contratos anteriores (Súmula n.º 286 , do STJ). É vedada a novação de obrigações nulas ( CCB/02 , art. 367 ). Há novação apenas quando se extrai do caso concreto que a vontade das partes milita no sentido de que a criação da segunda obrigação resultou na extinção da primeira (animus novandi - CCB/02 , art. 361 ). O reforço de vínculo obrigacional, sem a liberação do antigo devedor, não configura o animus novandi.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-0

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA -DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO DÉBITO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO ORIGINÁRIO - ART. 367 DO CC/02 - DECISÃO MANTIDA. - O fato de constar claramente no título sub judice a intenção de novar não impede o julgador de analisar quais obrigações deram-lhe origem, em decorrência do disposto no art. 367 , do Código Civil de 2002 . - Está o juiz, na verificação dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos documentos que instruem a inicial executiva, bem como na busca da verdade dos fatos, apto a determinar a sua emenda, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 616 , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-78.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUB-ROGAÇÃO DE AVALISTA EM CRÉDITO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – RECURSO DO EMBARGANTE – AUTONOMIA DA CARTA FIANÇA – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – TESES DE EXTINÇÃO DA FIANÇA INÉDITAS – NÃO CONHECIMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO – NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS – SEGURANÇA JURÍDICA – EXTINÇÃO DA FIANÇA – APELAÇÃO DO FIADOR-EMBARGANTE CONHECIDA EM PARTE, E, NESTA, PROVIDA. APELAÇÃO DO CREDOR-EMBARGADO PREJUDICADA. 1. Julgamento conjunto com a Apelação nº XXXXX-63.2014.8.12.0001 , em razão da conexão por prejudicialidade. 2. Discute-se no presente recurso: a) a eventual autonomia entre a Cédula de Crédito Bancário (título executivo) e carta de fiança; b) a ocorrência de novação da obrigação principal, extintiva da fiança; e, subsidiariamente, c) a extinção da fiança ante a concessão de moratória, celebração de transação ou aceitação de dação em pagamento; d) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 3. Não conhecido o recurso nos pontos relativos à autonomia da carta fiança e da caracterização de moratória, transação ou dação em pagamento. 4. A caracterização de novação depende do preenchimento de três pressupostos: a) existência de obrigação anterior válida (art. 367 , CC ); b) acordo entre as partes para estabelecimento de novidade obrigacional (art. 360 , inc. I a III , CC ); c) animus novandi (art. 361 , CC ). 5. A manifesta incompatibilidade entre a nova dívida e a precedente, através da alteração do valor e do objeto da obrigação, demonstra a inequívoca intenção de novar. 6. Apelação do fiador-embargante conhecida em parte, e, nesta, provida. Apelação do credor-embargado prejudicada. Ônus sucumbenciais redistribuídos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. APELO DA AUTORA. 1.A. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CONTRATAÇÃO. A revisão atinge toda a contratação, porquanto sabido que não se pode novar/transacionar obrigação nula (art. 367 do CC ). 1.B. JUROS REMUNERATÓRIOS. Ausência de juntada dos contratos aos autos. Limitação à taxa média de mercado nas épocas das assinaturas dos contratos, conforme a tabela do BACEN relativamente ao tipo de operação, exceto se a taxa cobrada for mais benéfica ao consumidor. 1.C. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de...

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20158120006 Camapuã

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    E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. Nos termos do artigo 1.022 , do CPC/2015 , cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, ou corrigir erro material. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do julgado, em face do inconformismo da parte com a decisão que não apresenta qualquer vício. Dada a natureza protelatória dos embargos interpostos, que afirma não existir o que existe no acórdão guerreado, e apenas rediscute a matéria, deve se aplicar multa para coibir atitude indevida da parte. Recurso rejeitado.

    Encontrado em: aplicar, portanto, a disposição do artigo 367 , do CC... aplicar-se, portanto, a disposição do artigo 367 , do CC... Prequestionam as matérias indicadas e especificamente sobre os artigos 104 , 166 , 167 , 367 , todos do CC/02 , 406 , 444 e 942 , do CPC/15 , além da Lei Estadual n.º 3.823/2009

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158120006 MS XXXXX-04.2015.8.12.0006

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    E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. Nos termos do artigo 1.022 , do CPC/2015 , cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, ou corrigir erro material. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do julgado, em face do inconformismo da parte com a decisão que não apresenta qualquer vício. Dada a natureza protelatória dos embargos interpostos, que afirma não existir o que existe no acórdão guerreado, e apenas rediscute a matéria, deve se aplicar multa para coibir atitude indevida da parte. Recurso rejeitado.

    Encontrado em: do CC/02... aplicar, portanto, a disposição do artigo 367 , do CC... aplicar-se, portanto, a disposição do artigo 367 , do CC

  • TRT-23 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20055230066 MT

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    do Código Civil 2... ID. 02c83b9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2... partes requerem a alteração do pactuado anteriormente por meio da novação da obrigação, ou seja, a extinção da obrigação antiga e a celebração de uma nova, nos termos do que dispõem os artigos 360 a 367

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    Agravo de Instrumento. Ação Revisional. Alegação de ilegalidades nos contratos precedentes que originaram o título em discussão. Súmula 286 , do STJ. Necessidade da produção de prova documental. Decisão reformada.Recurso provido. 1. Súmula 286 , do STJ. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. 2. Em que pese ser o juiz o destinatário das provas, no caso em tela verifica-se a importância em deferir a produção da prova pretendida neste momento. 3. Ressalte-se que o provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada, evitará eventual e futura alegação de cerceamento de defesa pela não produção da prova pretendida. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1681811-4 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 04.10.2017)

    Encontrado em: do Código Civil... do Código Civil... Ocorre que constou expressamente da cédula executada a intenção de novar (campo" destinação do crédito "- seq. 1.8, pag. 02, dos autos em apenso)

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