Art. 39, Inc. Ii da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - Lei 8443/92 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047209 SC XXXXX-51.2016.4.04.7209

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATRASADOS QUE NÃO SE SUJEITA AO REGISTRO DA LEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. A leitura dos dispositivos constitucional (art. 71 , III , da Constituição Federal ) e legal (art. 39 , II , da Lei 8.443 /92) não deixa margem interpretativa de que enquanto não ocorrer o registro do ato de melhoria - mesmo com alteração do fundamento legal do ato concessório - da pensão pelo TCU estará obstado o pagamento dos valores pretéritos devidos a esse título. 2. O art. 31 , § 2º , da Lei 3.765 /60 deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.443 /92. 3. Situação em que já foi reconhecido o direito à pensão militar com a base de cálculo na forma mais vantajosa, cabendo ao Tribunal de Contas analisar a legalidade da outorga para fim de registro ou reexame do ato administrativo. 4. Como o registro no Tribunal de Contas não constituiu o ato concessivo da pensão, não há falar em suspensão dos efeitos do ato administrativo, até a decisão do TCU, quanto ao pagamentos dos valores em atraso devidos. 5. Apelação da União desprovida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047003 PR XXXXX-22.2018.4.04.7003

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATRASADOS QUE NÃO SE SUJEITA AO REGISTRO DA LEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. A leitura dos dispositivos constitucional (art. 71 , III , da Constituição Federal ) e legal (art. 39 , II , da Lei 8.443 /92) não deixa margem interpretativa de que enquanto não ocorrer o registro do ato concessivo da pensão pelo TCU estará obstado o pagamento dos valores pretéritos devidos a esse título. 2. O art. 31 , § 2º , da Lei 3.765 /60 deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.443 /92. 3. Situação em que já foi reconhecido o direito à pensão militar, cabendo ao Tribunal de Contas analisar a legalidade da outorga para fim de registro ou reexame do ato administrativo. 4. Como o registro no Tribunal de Contas não constituiu o ato concessivo da pensão, não há falar em suspensão dos efeitos do ato administrativo, até a decisão do TCU, quanto ao pagamentos dos valores em atraso devidos. 5. Apelação desprovida.

  • TRE-RJ - Processo Administrativo: PA XXXXX20186190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA RECURSAL DO TCU EM RELAÇÃO AOS ATOS DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. De acordo com a orientação firmada no julgamento do recurso interposto no Processo Administrativo XXXXX-12 , os atos e decisões essencialmente administrativos proferidos no âmbito deste Tribunal, ressalvados aqueles relativos a processos administrativos disciplinares, devem ter como última instância deliberativa a Presidência da Casa, que, na qualidade de ordenadora de despesas, responde perante o Tribunal de Contas da União, não sendo, portanto, passíveis de revisão pelo Plenário. 2. Posicionamento que resultou na alteração do Regimento Interno deste Regional, que passou a vigorar acrescido do art. 155-A, a respaldar a impossibilidade de revisão pelo Plenário da decisão administrativa proferida pela Presidência. 3. A competência definida no art. 39 , II , da Lei 8.443 /92 e no art. 71, III, da Constituição da Republica refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU, e restringe-se à análise da legalidade das concessões de pensões e dos demais atos elencados nos mencionados dispositivos. Não se trata de competência recursal da Corte de Contas, e sim de procedimentos autônomos instaurados naquele órgão. Ademais, não há previsão de reexame, pelo TCU, das negativas de concessão de pensões. 4. DESPROVIMENTO do agravo.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG XXXXX20164040000 XXXXX-59.2016.4.04.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia ter se pronunciado e não o fez, corrigir erro material ( CPC/2015 , art. 1.022 ), ou ainda, para fins de prequestionamento ( CPC/2015 art. 1.025 ) e súmulas 282 e 356 do e. STF e a 98 do e. STJ. 2. Incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. 3. O acórdão embargado não contrariou e/ou negou vigência ao art. 71 , inc. III e art. 74 , inc. IV , ambos da CF/88 ; art. 1º inc. V , art. 39 , inc. II e art. 51 , todos da Lei 8.443 /92; art. 54 da Lei 9.784 /99.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    da Lei 8443 /92... Por fim houve afronta ao artigo 39 , II , da Lei 8.443 /92, uma vez que no presente caso, os debates restringem-se à questão acessória pecuniária e não ao ato inicial de aposentadoria, sendo que a melhoria... II , da Lei 8.443 /92 e 34 da MP XXXXX-10/2001 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não obstante terem sido opostos Embargos de Declaração, para tal fim

  • TCU - REFORMA (REFO) XXXXX

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    incisos I e II , da Lei 8.443 /92, c/c os artigos 1º, inciso VIII, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 6º e 7º, da Resolução TCU 206/2007 e na forma prevista no artigo 260, caput... inciso II , da Lei 8.443 /1992 e art. 260, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União; e b) informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico... de ANTONIO ALVES DA ROCHA (79278/2019), WALTER HERCOWITZ (73768/2019) e EUDES ROCHA DE OLIVEIRA (118084/2019), com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, arts. 1º , inciso V , e 39

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047202 SC XXXXX-56.2017.4.04.7202

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DA FEB. PAGAMENTO DE ATRASADOS QUE NÃO SE SUJEITA AO REGISTRO DA LEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. A leitura dos dispositivos constitucional (art. 71 , III , da Constituição Federal ) e legal (art. 39 , II , da Lei 8.443 /92) não deixa margem interpretativa de que enquanto não ocorrer o registro do ato concessivo da pensão pelo TCU estará obstado o pagamento dos valores pretéritos devidos a esse título. 2. O art. 31 , § 2º , da Lei 3.765 /60 deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.443 /92. 3. Situação em que já foi reconhecido o direito à pensão especial, cabendo ao Tribunal de Contas analisar a legalidade da outorga para fim de registro ou reexame do ato administrativo. 4. Como o registro no Tribunal de Contas não constituiu o ato concessivo da pensão, não há falar em suspensão dos efeitos do ato administrativo, até a decisão do TCU, quanto ao pagamentos dos valores em atraso devidos. 5. Sentença confirmada. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047100 RS XXXXX-29.2017.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 STJ. PAGAMENTO DE ATRASADOS QUE NÃO SE SUJEITA AO REGISTRO DA LEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tratando-se de ação que envolve o pagamento de atrasados a título de pensão militar, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, na forma da Súmula 85 do STJ. 2. A leitura dos dispositivos constitucional (art. 71 , III , da Constituição Federal ) e legal (art. 39 , II , da Lei 8.443 /92) não deixa margem interpretativa de que enquanto não ocorrer o registro do ato concessivo da pensão pelo TCU estará obstado o pagamento dos valores pretéritos devidos a esse título. 3. O art. 31 , § 2º , da Lei nº 3.765 /60 deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.443 /92. 4. Situação em que já foi reconhecido o direito à pensão militar, cabendo ao Tribunal de Contas analisar a legalidade da outorga para fim de registro ou reexame do ato administrativo. 5. Como o registro no Tribunal de Contas não constituiu o ato concessivo da pensão, não há falar em suspensão dos efeitos do ato administrativo, até a decisão do TCU, quanto ao pagamentos dos valores em atraso devidos. 6. Definição dos critérios de correção monetária que fica relegada para a fase de execução do julgado, considerando a decisão do Ministro Luiz Fux, datada de XXXXX-09-2018, que, diante do pedido de modulação dos efeitos do acórdão proferido no julgamento do recurso extraordinário paradigma ( RE 870.947 ), deferiu efeito suspensivo aos embargos declaratórios nele opostos, sob o fundamento de que "a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias 'a quo', antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas". 7. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20194050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-34.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA AGRAVADO: ALÍRIO TRINDADE LEITE ADVOGADO: Mayara Araújo Dos Santos e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-18.2019.4.05.8200 - 1ª VARA FEDERAL - PB EMENTA ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TCU QUE REVISA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REEXAME. EFEITO SUSPENSIVO EX LEGE. ART. 48 DA LEI Nº 8.443 /1992. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada, concedendo a tutela provisória de urgência, determinou o imediato restabelecimento do benefício de aposentadoria do agravado, com o pagamento de todas as rubricas, enquanto pendente o julgamento do pedido de reexame interposto perante o TCU. 2. A cessação do benefício se deu em cumprimento a acórdão do TCU, contra o qual o agravado manejou pedido de reexame, recurso que detém efeito suspensivo. 3. O efeito suspensivo, na hipótese, decorre diretamente de disposição legal, como efeito automático da oferta da irresignação, sendo despicienda a atribuição do aludido efeito pela autoridade julgadora, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.443 /1992. 4. Inaplicável, no presente caso, a vedação contida no art. 7º , § 2º , da Lei nº 12.016 /2009, haja vista que não se trata de concessão ou extensão de vantagens ao servidor público, mas tão somente de sustação de efeitos de decisão administrativa sobre a qual pende recurso com efeito suspensivo ex lege. 5. Agravo improvido. ccms

  • TRT-24 - : XXXXX19995240777

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MAGISTRADO - APOSENTADORIA - REEXAME DA AVERBAÇÃO. Deferida a aposentadoria, é possível ser analisada a substituição da prova para alteração do tempo de serviço em que se fundamentou e, assim, reapreciar a averbação, porque autorizado pelo art. 71 , III , da CF e pelo art. 39 , II , da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443 /92). Pedido deferido por unanimidade.

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