APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ¿VENDA CASADA¿. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39 , I , DO CDC ). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VERBETES SUMULARES Nº 330 DO TJRJ e Nº 297 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA - Pretensão do apelante pela improcedência do pedido, alegando a ausência de cobrança indevida, uma vez que houve contratação de cartão de crédito, não havendo que se falar em vício de consentimento ou erro essencial - Aplicação do disposto no enunciado nº 297 , da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ¿O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras¿ - Denota-se pelas faturas colacionadas aos autos pela parte ré que o autor não se utilizou do cartão de crédito contratado para realizar compras - Autor afirma que nunca recebeu o cartão. Ademais, o réu junta faturas de um cartão do banco BMG, porém, somente junta aos autos as fotos de dois cartões de outro banco, que pertencem ao autor, de numerações diferentes - Consubstanciou-se, de modo inequívoco, a violação aos princípios da boa-fé, confiança e informação que devem nortear as relações jurídicas, com fulcro nos artigos 4º , I , III , IV e 31 do CDC , 113 , 421 e 422 do Código Civil - Qualquer cláusula que implique desvantagem exagerada para o consumidor deve ser considerada abusiva e, consequentemente, afastada, a teor do disposto no artigo 51 , IV , do CDC - Consequentemente, qualquer valor cobrado e descontado dos contracheques da autora que supere o valor de juros usualmente cobrado pelo banco réu para empréstimos consignados deve ser tido como indevido, cabendo a sua devolução na forma do art. 42 , parágrafo único , da Lei nº 8.078 /90, haja vista tratar-se de cobrança, sem demonstração de qualquer engano justificável pela parte ré - Situação experimentada pelo autor que se tratou de mero aborrecimento ou dissabor, não suscetível, portanto, de indenização por danos morais, visto que seu nome não foi negativado - É mister ressaltar que o fato de a relação entre as partes litigantes ser de consumo não afasta a necessidade do autor (consumidor) produzir provas, ainda que indiciárias, dos fatos constitutivos do direito dito como violado. Precedentes do TJRJ. Incidência do disposto no verbete nº 330 , da Súmula do TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.