Art. 42 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX20228217000 CANOAS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOAS/RS PARA LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DAS UNIDADES, EXISTENTE MATRICULA DO IMÓVEL, OBJETO DE ADJUDICAÇÃO. ART. 40 DA LEI Nº 4.591 /64. É INADMISSÍVEL O USO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE PODE SER IMPUGNADO POR RECURSO ADEQUADO, INCLUSIVE, DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FUNDAMENTO NO ART. RT. 5º, INC. II, DA LEI Nº 12.016 /2009. COMBINADO COM ART. 485 , INC. I E ART. 330 , INC. I , AMBOS DO CPC/15 . JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.

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  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20098260000 SP XXXXX-25.2009.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – Acórdão – Compromisso de compra e venda – Sucessão de incorporadores/construtores que incluem os proprietários – Incorporação de fato – Ausência de cumprimento aos preceitos da Lei 4.591 /64 - Réus que adquiriram unidades condominiais não entregues – Ultima construtora que vendeu as unidades a terceiros de boa fé – Condenação solidária do autor a devolução do valor integral pago pelos réus – Procedência confirmada pelo acórdão rescindendo – Pretensão de rescisão deste com fundamento em violação dos §§ 2º e 4º da Lei 4.591 /64 e 896 caput C.C/1916 ( C.C. artigo 265/2002), para que a indenização se limite ao valor da parcela de construção adicionado pelos autores, bem como afastar a responsabilidade solidária quanto a sucessão de incorporadores – Improcedência – Desobedecidas as regras de incorporação e rescindido o contrato, fica o alienante obrigado devolução integral dos valores pagos pelos adquirente em solidariedade com as empresas participantes da cadeia negocial do imóvel – Incidência dos Princípios consumeristas e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor – Rescisória Improcedente.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0207287-9

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    O CÍVEL - PREPARO DO RECURSO, PARCIAL NA DATA DA INTERPOSIÇÃO (PORTE DE RETORNO) - CONHECIMENTO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL PARA O CONDOMÍNIO - ÔNUS E ENCARGOS PASSAM PARA A RESPONSABILIDADE DESTE (ART. 42 , LEI N.º 4591 /64)- RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO POR DANOS CAUSADOS AO CEDENTE, AO SER DADO O DESTINO AUTORIZADO A TAIS DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260529 SP XXXXX-88.2017.8.26.0529

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    POSSESSÓRIA - Ação de reintegração de posse - Preliminares arguidas em contrarrazões - Deserção - Não ocorrência em vista da presumida concessão do benefício da gratuidade ( AREsp 486.395 e AgRg no REsp 1.470.195 ) - Dialeticidade - Articulados satisfatórios – Impugnação ao valor da causa que não foi deduzido por contestação tempestiva - Revelia do requerido regularmente configurada - A citação postal efetuada no condomínio em que reside, recebida pela pessoa que se apresenta ao carteiro, é válida na aplicação da teoria da aparência - Precedentes do C. STJ - Imóvel financiado com incorporadora - Inadimplência de parcelas, sem purgação da mora - Leilão público, conforme disposto no art. 63 da Lei 4.591 /64, com consequente adjudicação da propriedade em nome da incorporadora - Mutuário que não desocupou o imóvel - Esbulho caracterizado - Proteção possessória cabível - Eventual restituição de valores deve ser discutida pelas vias próprias - Ação procedente - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios ( NCPC , art. 85 , § 11 ), observada gratuidade de justiça e o NCPC , art. 98 , § 3º.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098260000 SP XXXXX-09.2009.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação anulatória c.c. indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação. Inconformismo da executada. Descabimento. Preliminar de intempestividade do recurso. Oposição tempestiva dos embargos de declaração. Embora não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal. Desnecessidade de prévia liquidação de sentença. Título judicial dotado de liquidez. Possibilidade do credor iniciar o cumprimento de sentença, sem a necessidade de prévia liquidação, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético. Art. 509 , § 2º , do Código de Processo Civil . Inexistência de excesso de execução. Delimitação dos valores objeto da execução realizada a partir dos documentos comprobatórios de pagamento encartados nos autos. Exclusão dos cálculos dos valores não documentados e desentranhamento dos documentos juntados pelos agravados na fase de cumprimento de sentença já determinados pela decisão recorrida. Impugnação de documentos juntados na fase de conhecimento. Ocorrência de preclusão. Correção monetária e juros de mora. Critérios expressamente estabelecidos no título judicial. Juros de mora. Sentença proferida durante a vigência do Código Civil de 1916 . Incidência de juros de mora em 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 . Após, incidência dos juros de mora no percentual previsto na lei nova. Enunciado 164 do CEJ e precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade da Taxa SELIC. Correção monetária. Valores da condenação atualizados monetariamente através da "Tabela Prática" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de cada pagamento. Manutenção do indeferimento do pedido de aplicação do art. 40 , § 4º , da Lei n. 4.591 /64 para limitar a penhora e a execução somente às unidades prometidas à venda. Incidência da coisa julgada. Matéria decidida no julgamento do recurso de apelação e apreciada nos autos da ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão. Decisão mantida. Agravo improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20008190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 38 VARA CIVEL

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    Ação ordinaria. Rescisao de contrato de construção. Paralisacao das obras. Inadimplemento da incorporadora e construtora. Devolucao das quantias pagas. Tendo a incorporadora e construtora paralisado as obras, em razao de suas ingentes dificuldades financeiras, que redundaram na sua falência, e' ela a culpada pela rescisao da avenca. Rescindida, a seu turno, a promessa de venda dos terrenos, onde seria construido o empreendimento, passando a promitente vendedora desses terrenos `a qualidade de incorporadora e construtora, porquanto se predispos a ultimar esse empreendimento, sub-rogou-se nos direitos e obrigacoes, relativas `a construção, "ex-vi" do art. 42 da Lei n. 4.591 /64. Nao conhecimento do recurso adesivo e acolhida parcial do apelo principal. (JRC)

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20028190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    RESCISÃO DE COTRATO. RESPONSABILIDADE. INCORPORADOR E CONSTRUTOR. Nulidade do julgamento, que se afasta, porquanto a sentença analisou a aplicabilidade do art. 40 , § 2º , da lei 4591 /64, entendendo pela prevalência do Código do Consumidor. Preliminar, que se rejeita. Suspensão do pagamento ocorrida pouco antes do término do prazo para a entrega do imóvel, quando já evidenciado que a obra não seria concluída. Inadimplemento da construtora e não do promitente comprador. Responsabilidade da adquirente do terreno, ao assumir a construção (art. 40 , § 2º , da Lei 4591 /64), seja como incorporadora ou sucessora da construtora. Rescisão do contrato, por descumprimento, que impõe a devolução integral do que foi pago, nos termos do art. 53 do CDC . que prevalece, como norma posterior, sobre a forma de ressarcimento prevista no art. 42 . § 2º, da Lei nº 4.591 /64. Contagem do termo inicial dos juros de 0,5% ao ano (artigo 1.062 , do Código Civil de 1916 ) e da correção monetária a partir da citação, desde quando se formalizou a ciência ao incorporador da rescisão contratual pretendida pelo promitente comprador ( § 2º , do artigo 1.536 . do Código Civil de 1916 ). Dano moral. Inocorrência no simples inadimplemento contratual, a demandar prova, que não se fez. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-MG - : XXXXX02875580011 MG XXXXX-8/001(1)

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    REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO - PREPARO DUPLO - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - SUPERFATURAMENTO DO PREÇO NÃO CARACTERIZADO - REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CODECON - SALÁRIO MÍNIMO - INDEXADOR - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECONVENÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 4591 /64 - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO E NA RECONVENÇÃO. - Descabida a exigência de duas apelações autônomas, uma relativa à ação e outra à reconvenção, sob pena de transgressão ao postulado da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos, segundo o qual, "para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de recursos visando a impugnação do mesmo ato judicial". Em assim sendo, desnecessária a realização de duplo preparo, inocorrendo a aventada deserção parcial. - Nos contratos de promessa de compra e venda de longa duração, em que a incorporadora assume os maiores riscos, não cabe ao promitente-comprador que aceitou livremente o preço, anos depois, quando se tornou inadimplente, argüir a existência de superfaturamento. - A utilização do salário mínimo como indexador de parcelas contratuais é vedada por expressa disposição constitucional ( CF , art. 7 , IV ). - Em se tratando de incorporação, a cláusula resolutória não opera pleno iure, sendo de rigor a prévia notificação do adquirente para que, no prazo de 10 (dez) dias, purgue a mora, nos termos do art. art. 63 da Lei 4.591 /64. - Cuidando-se a ação e a reconvenção de duas ações autônomas, simultaneamente em curso, dentro do mesmo processo, se, na ação, haverá um perdedor e um vencedor, dando origem à sucumbência, igualmente o mesmo ocorrerá na reconvenção. Logo, se um for sucumbente na ação e também o for na reconvenção, terá que arcar com a verba honorária, nas duas ações. E se ambos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20028190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES - AFASTAMENTO MÉRITO - ART. 40 E 42 DA LEI 4591 /64 - SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO NOVO INCORPORADOR - INCIDÊNCIA DIPLOMA CONSUMERISTA PARA O ALCANCE DA MENS LEGIS - PERDAS E DANOS - NÃO COMPROVAÇÃO - ÍNDICE SETORIAL E JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS COMO NA SENTENÇA - Figurando o consumidor no pólo hipossuficiente da relação contratual atinente a incorporação imobiliária, impõe-se imperiosa a sua proteção nos prejuízos advindos de uma rescisão contratual da qual não pode suportar o ônus. Diploma legal específico que prevê a sub-rogação legal, cujos efeitos repercutem na obrigação de restituir as parcelas pagas. Perdas e danos que não foram devidamente comprovadas, pelo que não podem ser computadas. Índice setorial (INCC) que deve ser mantido na restituição das parcelas quitadas. Juros moratórios que devem fluir desde a citação, como exarado na sentença. Apelo conhecido e parcialmente provido, tão-somente para excluir as perdas e danos condenação, porque não comprovadas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190209

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA APENSADAS AOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA CONJUNTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PAGAMENTO MEDIANTE PERMUTA DE TERRENO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CESSÕES SUBSEQUENTES DE FRAÇÕES IDEAIS. CONSTRUTORA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO CURSO DA OBRA A QUE SE OBRIGOU. PERMUTANTES QUE ASSUMEM A CONDIÇÃO DE CONDÔMINOS. PARTICIPAÇÃO NO RATEIO PARA CONCLUSÃO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DOS CESSIONÁRIOS PREJUDICADOS PELA PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ADJUDICAÇÕES COMPULSÓRIAS PROCEDENTES ANTE A QUITAÇÃO DO PREÇO E O CARÁTER DA AVENÇA. Os apelantes venderam o seu terreno à construtora PAZOS & PAZOS CONSTRUÇÕES LTDA., que se comprometeu a construir um edifício de 10 unidades, sub-rogando-se no direito de alienar 08 (oito) destas unidades a terceiros no decorrer da construção, com a obrigação de entregar aos autores, após concluída a edificação, as unidades 301 e 302 ou que viessem a tomar a numeração C-01 e C-02. Trata-se de modalidade de negócio no qual a construtora firma compromisso de compra e venda com o proprietário do terreno e assume a obrigação de efetuar o pagamento do preço, no todo ou em parte, mediante a entrega de unidades do empreendimento, conforme previsto no art. 39 , da Lei nº 4.591 , de 1964, negócio este denominado "permuta no local". A permuta representou o preço do terreno e foi realizada apenas entre o casal ora apelante e os representantes da construtora. Assim, a diferença entre os recorrentes e os adquirentes das demais 07 (sete) unidades do prédio construído no terreno alienado está em que estes últimos pagaram o valor de suas unidades em dinheiro e os donos do terreno receberam o pagamento respectivo, mediante a entrega de duas coberturas, C-01 e C-02. A construção do edifício deveria ter sido iniciada aos 15/11/2001 e terminada aos 15/05/2004, o que não ocorreu, vez que, após concluir a estrutura do prédio, a construtora abandonou a obra, deixando inacabados todos os 10 (dez) apartamentos, incluindo as coberturas C-01 e C-02, pertencentes aos apelantes. Após a assinatura do contrato de permuta, os condôminos permutantes equiparam-se aos demais condôminos adquirentes, diferindo destes, apenas, quando o incorporador abandona a obra inacabada, haja vista que o objeto principal da permuta é justamente o terreno em que está a obra. No caso dos autos, a rescisão contratual operada entre os proprietários do terreno e a incorporadora é disciplinada pelos artigos 40 e 42 , da Lei nº 4.591 , de 1964, que faculta aos permutantes rescindir as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Todavia, para que ocorra a reversão da incorporação é necessário que os demais condôminos sejam indenizados, não tendo os recorrentes optado pela rescisão. Assim, com a manutenção do contrato de permuta, restou mantida a condição de condôminos dos ora apelantes, com seus direitos e obrigações, devendo, portanto, participar da conclusão da obra com a parcela respectiva relativa às suas cotas-partes, sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa. No tocante às adjudicações compulsórias, tampouco merecem acolhida os recursos interpostos, haja vista que, conforme salientado pelo Juízo a quo em sua sentença, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte Estadual firmaram entendimento no sentido de ser desnecessária, na ação de Adjudicação Compulsória, a presença dos cedentes como litisconsortes, sendo os promitentes vendedores parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Com efeito, os adquirentes das unidades 202 e 204 possuem direito à adjudicação compulsória, haja vista terem quitado o respectivo preço, tendo sido lavradas as escrituras próprias em caráter irrevogável e irretratável. Fixação dos honorários recursais. Inteligência do § 11 , do art. 85 , do CPC . Recursos a que se nega provimento.

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