Art. 44 da Lei 12350/10 em Jurisprudência

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  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20115050641 BA XXXXX-53.2011.5.05.0641

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    IMPOSTO DE RENDA. VERBAS ACUMULADAS. A partir da publicação da MP n. 497 /10 (DOU de 28/07/2010), convertida na Lei n. 12.350 /10 (DOU de 21/12/2010), o imposto de renda, incidente sobre rendimentos relativos a anos-calendário anteriores, passou a ser quantificado cumulativamente na forma estabelecida no art. 12-A da Lei n. 7.713 /88, com a redação dada por aquele primeiro diploma legal (art. 20 da MP. 497 /10 e art. 44 da Lei n. 12.350 /10), observando-se as regras postas na Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014 (revogadora da IN nº 1.127/11), com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/3/2015.

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20055010066 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. Tratando-se de relação jurídica continuativa (art 471 do CPC ), o cálculo do imposto de renda deve obedecer a lei nova (art. 44 da Lei 12.350 /10), não havendo que se falar em alteração da coisa julgada.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010241 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. Tratando-se de relação jurídica continuativa (art 471 do CPC ), o cálculo do imposto de renda deve obedecer a lei nova (art. 44 da Lei 12.350 /10), não havendo que se falar em alteração da coisa julgada.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AGVPET XXXXX19985010241 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. Tratando-se de relação jurídica continuativa (art 471 do CPC ), o cálculo do imposto de renda deve obedecer a lei nova (art. 44 da Lei 12.350 /10), não havendo que se falar em alteração da coisa julgada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110 RS XXXXX-27.2017.4.04.7110

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPF. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÁLCULO DA CONTADORIA. VALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. A sentença julgou procedente o pedido de desconstituição do débito com fundamento apenas na apuração do IRPF pela regra do art. 12-A da Lei 7.713 /88, com redação da Lei 12.350 /2010 (ponto sequer impugnado neste recurso). Não foram analisadas todas as demais teses, no que se inclui a de inconstitucionalidade da inclusão de juros na base de cálculo do IRPF. Tal procedimento não caracteriza provimento extra ou citra petita, na medida em que o pedido (desconstituição do débito tributário) foi apreciado com fundamentação expressa e suficiente. 2. No mérito, a Contadoria Judicial, em parecer que não foi apropriadamente refutado pela União, apontou que a aplicação do art. 12-A da Lei no 7.713 /88, com redação dada pelo art. 44 da Lei 12.350 /2010, resulta em saldo a restituir ao contribuinte. 3. A distribuição dos encargos processuais não se baseia apenas pelos qualificativos vencido e vencedor (princípio da sucumbência - art. 85 , caput, do CPC ), baseando-se também na ideia de causação e pretensão resistida (princípio da causalidade - § 10º do mesmo art. 85). O direito ao recebimento de honorários advocatícios exige, assim, comportamento negativo atribuído ao exequente, representado pela indevida promoção da execução ou pela resistência ao seu encerramento, provocando a necessidade do trabalho de defesa.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036311 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. IRPF. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO DE ACORDO COM AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, OBSERVADA A RENDA AUFERIDA MÊS-A-MÊS PELO SEGURADO OU TRABALHADOR. PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.429 – SP) E RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( RE XXXXX/RS ). ANOS-CALENDÁRIO 2018, 2019 E 2020. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA APÓS 1º/01/2010, NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI 12.350 /2010, QUE INTRODUZIU O ARTIGO 12-A A LEI 7.713 /1988. NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. REFORMA DA R. SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20124036309 SP

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    VENCEDOR TRIBUTÁRIO. IRPF. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO DE ACORDO COM AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, OBSERVADA A RENDA AUFERIDA MÊS-A-MÊS PELO SEGURADO OU TRABALHADOR. PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.429 – SP). HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA APÓS 1º/01/2010, NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI 12.350 /2010 QUE INTRODUZIU O ARTIGO 12-A A LEI 7.713 /1988. NORMA MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REFORMA DA R. SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDO O RECURSO DA UNIÃO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20124036301 SP

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    TRIBUTÁRIO. IRPF. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO DE ACORDO COM AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, OBSERVADA A RENDA AUFERIDA MÊS-A-MÊS PELO SEGURADO OU TRABALHADOR. PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.429 – SP). HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA FORA DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI 12.350 /2010 QUE INTRODUZIU O ARTIGO 12-A A LEI 7.713 /1988. ARTIGO 27 DA LEI Nº 10.833 /03. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA UNIÃO E DA PARTE AUTORA IMPROVIDOS.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010070 RJ

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    IMPOSTO DE RENDA. Desde 20/12/2010, vigora a Lei nº 12.350 /10 que, em seu artigo 44 , estabeleceu nova redação para o art. 12-A da Lei nº 7.713 /88. A Instrução Normativa RFB 1127, de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal, em seus artigos 2º e 3º, regulamentando a apuração do imposto de renda relativo aos rendimentos acumuladamente, não discrepou, determinando o cálculo do imposto de renda de acordo com os valores relativos a cada mês.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20065010011 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. Tratando-se de relação jurídica continuativa (art. 471 do CPC ), o cálculo do imposto de renda deve obedecer a lei nova (art. 44 da Lei 12.350 /10), não havendo que se falar em alteração da coisa julgada.

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