Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190204

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS CAMINHÕES. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 46 DO CTB E 1º DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 36/98. NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA DA RÉ. VALORES DE PENSIONAMENTO E DANO MORAL CORRETAMENTE FIXADOS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA FATAL (FALTA DE CINTO DE SEGURANÇA). BAIXA QUALIDADE DOS FARÓIS DO VEÍCULO NO QUAL ESTAVA A VÍTIMA. VERBAS REPARATÓRIAS REDUZIDAS À METADE. ARTIGO 945 DO CÓDIGO CIVIL . REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Apela a ré, invocando a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, considerando que o motorista do outro veículo afirma que seus faróis eram de baixa qualidade, bem assim porque a vítima estava sem o cinto de segurança. Ressalta que inexiste prova da dependência econômica da primeira autora com a vítima, razão pela qual o pensionamento deve ser apenas em favor da segunda autora, salientando, ainda, que a expectativa de vida da primeira autora deve ser até os 65 anos de vida. Requer o provimento do recurso, para julgar improcedente o pedido, ante a configuração de culpa exclusiva da vítima. Subsidiariamente, pugna seja reconhecida a culpa concorrente do motorista do caminhão, reduzindo-se a verba indenizatória, bem como o pensionamento, conforme razões recursais - Responsabilidade civil subjetiva, cuja configuração exige a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa (negligência, imperícia e imprudência), na forma do art. 186 c/c art. 927 , caput, do Código Civil - Negligência do motorista da ré configurada, em razão da violação do disposto no art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 1º, da Resolução CONTRAN nº 36/98 - Pensionamento das apeladas que deve ser mantido no montante de 2/3 do salário mínimo, haja vista a presunção de dependência econômica, sendo 1/3 do valor reservado para as despesas pessoais da vítima, à luz de entendimento sufragado pelo STJ - Vítima que contribuiu para a ocorrência do dano, na medida em que não estava usando o cinto de segurança. Da mesma forma, o caminhão no qual se encontrava a vítima possuía faróis de baixa qualidade, conforme depoimento do motorista, fator que também contribuiu, de modo inequívoco, para a ocorrência do acidente. Referida circunstância não exclui o dever de indenizar, mas é causa de diminuição do valor reparatório, a teor do art. 945 , do Código Civil . Impõe-se, pois, a redução pela metade todas as verbas reparatórias fixadas pelo Juízo a quo - Juros de mora sobre a verba indenizatória por dano moral que devem fluir da data do evento danoso, na forma no art. 398 do Código Civil e nos moldes do verbete nº 54 da Súmula do STJ. Já o pensionamento deve ser corrigido monetariamente, com juros mensais, a partir da data em que cada parcela seria devida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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  • TJ-MT - XXXXX20108110055 MT

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – VEÍCULO PARADO NA PISTA DE ROLAMENTO SEM ACOSTAMENTO – ABALROAMENTO TRASEIRO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – ART. 46 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS MORATÓRIOS – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54 DO STJ) – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA Nº 362 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Age com culpa o condutor de veículo que para na pista de rolamento, em local sem acostamento, deixando, ainda, de proceder à devida sinalização de advertência exigida pelo artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro . Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, o dano moral é presumido, consistindo na dor e na angústia sofrida por aquele que perde um ente querido de maneira tão trágica. Se fixado o quantum indenizatório de forma excessiva, este deve ser reduzido para considerar também as condições de quem irá pagar, arbitrando-o com razoabilidade e bom senso.- Os juros de mora, em casos de dano moral por responsabilidade extracontratual, devem incidir da data do evento danoso, consoante súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária desde o seu arbitramento (Súmula 362 do STJ).-

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240058 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-23.2018.8.24.0058

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA CONTRA REBOQUE DO REQUERIDO PARADO NA TERCEIRA PISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. DEFENDIDA A CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. TESES RECHAÇADAS. QUEBRA DO CAMINHÃO DO RÉU EM RODOVIA SEM REGULAR ACOSTAMENTO. PARTE DA FRENTE DO VEÍCULO (CAVALO) GUINCHADO. REBOQUE ABANDONADO NA FAIXA DA DIREITA. SINISTRO OCORRIDO À NOITE EM ESTRADA SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SINALIZAÇÃO POR MEIO DE GALHOS E FOLHAS DE MATO INSUFICIENTE PARA TORNAR VISÍVEL O LOCAL E EVITAR A COLISÃO. DESCUMPRIMENTO PELO REQUERIDO DO DISPOSTO NO ART. 46 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E NA RESOLUÇÃO N. 36/1998 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU DELINEADA. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL . DEVER DE INDENIZAR A AUTORA PELOS PREJUÍZOS APURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20138240044

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS OCASIONADOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE UM DOS DEMANDADOS (PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL). 1- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ANTE A ALEGAÇÃO DE NÃO SER MAIS PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO À ÉPOCA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A AVENTADA NEGOCIAÇÃO DO BEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL REJEITADA. Nesse sentido, destaca-se julgado da egrégia Corte Catarinense: "CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - NÃO COMPROVAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO 1- A ausência de prova, ou mesmo de indício, de que houve a transferência da propriedade do bem, impede o acolhimento da tese de ilegitimidade passiva do proprietário do automóvel envolvido no sinistro. 2- Não demonstrada de forma inequívoca a transferência do veículo em data anterior ao acidente, é de ser reconhecida a legitimidade passiva do proprietário."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-67.2015.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. 10-4-2018). 2- MÉRITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VEÍCULO (CONDUZIDO PELO PRIMEIRO DEMANDADO) PARADO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO, SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A VERSÃO TRAZIDA PELO AUTOR. INOBSERVÂNCIA PELO DEMANDADO (CONDUTOR DO VEÍCULO) DE PRECEITO INSCULPIDO NO ART. 46 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DECISUM QUE DEFINIU CORRETAMENTE A INDENIZAÇÃO PELO VALOR DO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO. RECURSO DESPROVIDO. Preconiza o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro que"sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN."SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI 9.099 /95, ART. 46 ). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-83.2013.8.24.0044 , de Orleans, rel. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 14-08-2018).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260271 Itapevi

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    Acidente de trânsito. Veículo parado em via de rolamento. Ausência de sinalização adequada incontroversa. Violação do artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro . Alegação de utilização de triângulo improvisado, com madeiras e galhos, que não foi comprovada pelo recorrente e, além disso, insuficiente para o cumprimento da norma legal. Culpa reconhecida. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-98.2018.8.07.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO. MÉRITO. COLISÃO COM CAMINHÃO TOMBADO NO LEITO DE RODOVIA E LOGO APÓS A CURVA. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA INADEQUADA E INEFICIENTE. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO IMOBILIZADO. APELAÇÃO DA NOVE EIXOS PARCIALMENTE CONHECIDA. RECURSO DA BRADESCO CONHECIDO. APELOS DESPROVIDOS. 1. Em observância aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é possível o conhecimento de fato ou pedido deduzido tão somente nesta instância recursal. Conhecimento parcial da empresa Nove Eixos. 2. Conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro , o condutor do veículo imobilizado temporariamente na pista de rolamento deve providenciar a imediata sinalização da emergência. 3. A sinalização inadequada sobre a existência de caminhão tombado e interrompendo uma das faixas de rolamento de rodovia de mão dupla, foi a causa exclusiva pelo acidente de trânsito. Caracterizada a culpa exclusiva do condutor do veículo tombado pela colisão do veículo que trafegava pela via carroçável e foi surpreendido com o caminhão tombado logo após a curva, fato de impossível previsão e visualização. Dever de indenizar os prejuízos causados de acordo com a lei civil. 4. RECURSO DA NOVE EIXOS PARCIALMENTE CONHECIDO E DA BRADESCO SEGUROS CONHECIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. VEÍCULO SEGURADO PARADO NA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA. I – A jurisprudência adota o entendimento de que o abalroamento na traseira de automóvel demonstra culpa relativa do condutor que vinha atrás, por supostamente não guardar a distância legal prevista no art. 29 , inc. II , do Código de Trânsito Brasileiro , cabendo ao condutor-réu o ônus de comprovar o fato desconstitutivo do direito da Seguradora-autora, nos termos do art. 333 , inc. II, do CPC . II – Na demanda, a culpa exclusiva do condutor do veículo segurado está provada, pois o veículo estava imobilizado na via sem, contudo, ter sido providenciado a imediata sinalização de advertência aos demais condutores. Arts. 46 e 225 do CTB . III – Apelação desprovida.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE SEIS MESES – SENTENÇA QUE SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – EXEGESE DO ARTIGO 46 DO CP – NORMA DO ARTIGO 46 APLICÁVEL INOBSTANTE O CTB SER NORMA ESPECIAL POSTO QUE O CRIME FOI COMETIDO ANTES DA INCLUSÃO DO ARTIGO 312-a AO CTB – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158124001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 , I - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - NÃO DEMONSTRADA - REPARAÇÃO DOS DANOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - PRESSUPOSTOS DO ART. 186 CC NÃO PREENCHIDOS. A possibilidade de indenização deve decorrer da prática de um ato ilícito, que é considerado como aquela conduta que viola o direito de alguém e causa a este um dano, que pode ser material ou exclusivamente moral. Em qualquer hipótese, porém, exige-se a violação de um direito da parte, da comprovação dos fatos alegados, dos danos sofridos e do nexo de causalidade entre a conduta desenvolvida e o dano suportado. Consoante o art. 46 do CTB : "Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN." Ausente os pressupostos condutores do dever de reparar, na forma do artigo 186 do Código Civil , a improcedência do pedido é medida que se impõe.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. § 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ACIDENTE. VEÍCULO PARADO EM LOCAL SEM ACOSTAMENTO E SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) Segundo a responsabilidade civil objetiva prevista no § 6º do art. 37 da Constituição Federal , o dever estatal de indenizar surge quando presentes a ação administrativa, o dano e o nexo de causalidade entre eles, não sendo necessária, pois, a comprovação de culpa do agente público. 2) Como é cediço, o veículo só pode parar em via não dotada de acostamento em situação de emergência, com a devida sinalização, consoante previsão do art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro . 3) Nesses termos, deveria o condutor do veículo pertencente ao ente público ter providenciado a imediata colocação de triângulo de sinalização à distância mínima de 30 metros da parte traseira do caminhão, nos termos da Resolução nº 036/98, do CONTRAN. 4) A inobservância do dever de cuidado leva à responsabilização do Município, devendo indenizar o dano material sofrido. 5) Recurso desprovido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 12 de novembro de 2019. DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR

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