Art. 485, Inc. Vi da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060154 Quixeramobim

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, COM POSTERGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO (FATO INCONTESTE), QUE IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 485 , INC. VI , C/C ART. 925 , AMBOS DO CPC/15 ), E NÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA (ART. 924 , INC. II , DO CPC/15 ). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 01. É fato inconteste entre as partes de que não houve o adimplemento da dívida, mas apenas a sua renegociação, com a postergação dos valores em atraso, consoante informado pelo exequente às fls. 65/66, razão pela qual deve-se afastar a extinção do feito pelo pagamento da dívida, sob pena enriquecimento sem causa pela parte adversa. 02. Desse modo, considerando que a renegociação da dívida executa enseja a superveniente perda do objeto, e não a quitação da dívida, impõe-se pela reforma da sentença de primeiro grau, no sentido de que o feito seja extinto sem resolução de mérito, conforme a irresignação do apelante/exequente, nos termos do art. 485 , inc. VI , c/c art. 925 , ambos do CPC/15 . 03. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, no sentido de que declarar a extinção do feito executório sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485 , inc. VI , c/c art. 925 do CPC/15 . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos a Apelação Cível nº. XXXXX-96.2015.8.06.0154 , em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130476 Passa Quatro

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 485 , INCISO VI , DO CPC/15 . A ausência de saldo conduz à revelação da superveniente falta de interesse de agir e, em consequência, o procedimento de Alvará Judicial deve ser extinto sem resolução de mérito (Ar.t485, VI, do CPC/15 ).

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010032

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 485 , VI , DO CPC/15 . À vista da ausência do binômio necessidade-adequação, tendo em vista a absoluta falta de utilidade do provimento perseguido, impõe-se o não conhecimento do recurso, à luz do que preconiza o art. 485 , VI , do CPC/15 .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190055 201700184746

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC 2015 . AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , INCISO VI DO CPC/15 . AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, CONFORME ARTIGO 287 DO CPC/15 . INÉRCIA DA PARTE AUTORA, INTIMADA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO. RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM BASE NOS INCISOS III E IV, § 3º , DO ARTIGO 485 , DO CPC/15 , ALEGANDO FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 485 , VI , § 3º E 321 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual" (Artigo 485 , VI do CPC ); 2. "O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" ( § 3º do Artigo 485 do CPC ); 3. In casu, o apelante busca a anulação da sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no inciso IV , do artigo 485 , do CPC/15 , em razão da ausência de intimação pessoal da parte. 4. Extinção do processo por ilegitimidade processual, evidenciada após intimação eletrônica do patrono para regularizar procuração, nos termos do artigo 287 , do CPC/15 , não atendida, que não exige intimação pessoal da parte, gerando a extinção processual, com base no inciso VI , do artigo 485 , c/c parágrafo único , do artigo 321 , do CPC/15 . 5. Registre-se que, não assiste razão quanto a ausência de intimação pessoal do autor para suprir a exigência processual, uma vez que o processo não foi extinto com fundamento no abandono processual, razão pela qual não se aplica a súmula 240 do STJ, in verbis: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". 6. Precedentes; XXXXX-47.2012.8.19.0205 - APELAÇÃO - Des (a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 20/10/2016 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR - XXXXX-44.2014.8.19.0045 - APELAÇÃO -Des (a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 01/02/2017 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR 7. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SÃO LEOPOLDO

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. É de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , Min. NANCY ANDRIGHI).PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. CPC/15 , ARTIGO 485 , VI E § 3º .Em se tratando de matéria relativa à legitimidade para a causa, portanto de ordem pública, possível seu reexame a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do artigo 485 , VI e § 3º, CPC/15 .CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA (CANABIDIOL). LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO (TEMA Nº 500, STF).Embora firme o entendimento jurisprudencial no sentido da solidariedade entre os entes federados quanto à tutela do direito à saúde, em se tratando de pleito a específico medicamento sem registro na ANVISA, apenas autorizada sua importação ("Real Scientific Hemp Oil - RSHO Blue Label" - Canabidiol), deve a demanda ser dirigida exclusivamente à União, conforme explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, em tese fixada no Tema nº 500, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Estado e o do Município demandados, com fulcro no artigo 485 , VI , CPC/15 .AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010401 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 485 , VI , DO CPC/15 . À vista da ausência do binômio necessidade-adequação, tendo em vista a absoluta falta de utilidade do provimento perseguido, impõe-se o não conhecimento do recurso, à luz do que preconiza o art. 485 , VI , do CPC/15 .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190202

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    APELAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 726 , § 2º , DO CPC/15 . PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 330 , III , COMBINADO COM O ART. 485 , I E VI , AMBOS DO CPC/15 . IRRESIGNAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, APTA A JUSTIFICAR A MEDIDA ALMEJADA, NÃO DEMONSTRADA PELO REQUERENTE, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160094 Iporã XXXXX-72.2021.8.16.0094 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SINISTRO EM 27.10.2020. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240/MG . PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC/15 . SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90878561001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA NORMA DO ARTIGO 924 , INCISO II , DO CPC/15 . RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da ação executiva, com resolução do mérito, fundamentada na norma do artigo 924 , inciso II , do CPC/15 , somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação. 2. Na hipótese em que remanesçam parcelas vincendas, não se pode considerar satisfeita, integralmente, a obrigação, razão pela qual é descabida a extinção do processo com fundamento na norma do artigo 924 , inciso II , do CPC/15 . 3. Ocorrendo o pagamento, pelo devedor, das parcelas que estavam em atraso, a ação executiva deve ser extinta com base na norma do artigo 485 , inciso VI , do CPC/15 , ou seja, sem exame do mérito, em decorrência da ausência superveniente de interesse processual.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20068210072 TORRES

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO. ARTIGO 485 , VI , CPC/15 . Não se afigura viável, no curso da demanda, a substituição da CDA, quando implicar a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, consoante enunciado da Súmula 392 , STJ, o que leva à extinção do feito executivo, sem resolução de mérito, forte no artigo 485 , VI , CPC/15 .HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 85 , § 3º , I , CPC/15 . VEDAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS.Em se tratando de causa em que a Fazenda Pública é parte, a honorária deve ser fixada de acordo com o disposto no artigo 85 , § 3º , I , CPC/15 , limitada ao valor originariamente arbitrado pelo juízo de 1º grau, de modo a evitar eventual reformatio in pejus.APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.

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