Art. 485 do Código Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190054 202300112015

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO INDEVIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , IV DO CPC QUANDO DEVERIA SER O INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGADA INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. A sentença extinguiu o feito na forma do art. 485 , IV do CPC . Apelo do autor. Extinção prematura. A inércia do autor quanto ao cumprimento de diligências que lhe compete não deve dar ensejo à extinção do processo pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Na verdade, a alegada inércia se refere a abandono processual, exigindo prévia intimação pessoal. Ausência de intimação pessoal para o devido prosseguimento do feito. Intimação realizada apenas na pessoa do advogado. Violação do art. 485 , § 1º do CPC . Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050001

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    EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 485 , IV E VI , DO CPC . EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. PARALISAÇÃO DO FEITO. ABANDONO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO ART. 485 , III E § 1º DO CPC . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE NÃO SE SUSTENTA. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. Relevante mencionar que a extinção da lide, sob o fundamento de estar paralisada por longo tempo sem manifestação de interesse do ora apelante, não implica ausência de legitimidade ou de interesse processual, como entendeu, equivocadamente, o Julgador primevo, até porque a inércia, se configurada, caracteriza o abandono da causa, nos termos do art. 485 , III , do CPC , retromencionado. A extinção do feito com esteio no art. 485 , III , do CPC exige prévia intimação pessoal da parte demandante para suprir a falta em 05 (cinco) dias, por força do § 1º do aludido dispositivo processual. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Súmula 240 do STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-76.2018.8.26.0002

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Desídia do autor em promover meios para o cumprimento da citação do réu. Extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485 , IV , CPC ). Impossibilidade. Hipótese de abandono da causa (art. 485 , III , CPC ). Necessária intimação pessoal do autor, para dar andamento ao feito em cinco dias, não realizada. Aplicabilidade do art. 485 , § 1º , do CPC . Sentença anulada. Prosseguimento da ação. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160021 PR XXXXX-30.2011.8.16.0021 (Acórdão)

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    apelação cível – busca e apreensão – cédula de crédito bancário com garantia em alienação fiduciária – extinção sem resolução do mérito pelo abandono da causa – intimação pessoal da requerente para dar prosseguimento ao feito não efetuada, tal como exigido pelo § 1º do art. 485 do CÓDIGO pROCESSO cIVIL – mera intimação dos advogados por meio do diário de justiça que, neste caso, se mostra INSUFICIENTE – AUSÊNCIA de abandono – extinção descabida – retorno à origem para prosseguimento DO FEITO – recurso provido (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-30.2011.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 20.03.2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190021

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    Direito dos Contratos. Financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplemento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Relação consumerista. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa no curso do processo. Aplicação do art. 485 , III , Código de Processo Civil . Recurso. Acolhimento. Não foi observado o previsto no § 1º do art. 485 do Código Processo Civil . Falta de intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo legal e manifesto interesse da instituição financeira em prosseguir com a lide. Muito embora a intimação pessoal, de que trata o art. 485 , § 1º , do Código de Processo Civil possa ser realizada sob a forma postal, com base no enunciado nº 166 da Sumula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consta nos autos que não houve abandono do processo, até porque vem a instituição financeira peticionando, inclusive requerendo a suspensão do processo, ante a dificuldade de localizar o veículo objeto da lide. "Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação" (Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, "Dever judicial de julgamento do mérito". 2ª ed. Rio de Janeiro: GZ, 2013, p. 121). Precedente citado: XXXXX-27.2010.8.19.0203 - Apelação Cível - Des. Nagib Slaibi Filho - Sexta Câmara Cível - julg. 27/01/2014; XXXXX-93.2009.8.19.0205 - Apelação Cível - Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira - Vigésima Sexta Câmara Cível Consumidor - julg. 23/11/2017. Provimento de plano do recurso. Aplicação do art. 932 , V , a , do Código de Processo Civil . Cassação da sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190021 201800127754

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    Direito dos Contratos. Financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplemento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Relação consumerista. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa no curso do processo. Aplicação do art. 485 , III , Código de Processo Civil . Recurso. Acolhimento. Não foi observado o previsto no § 1º do art. 485 do Código Processo Civil . Falta de intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo legal e manifesto interesse da instituição financeira em prosseguir com a lide. Muito embora a intimação pessoal, de que trata o art. 485 , § 1º , do Código de Processo Civil possa ser realizada sob a forma postal, com base no enunciado nº 166 da Súmula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consta nos autos que não houve abandono do processo, até porque vem a instituição financeira peticionando, inclusive requerendo a suspensão do processo, ante a dificuldade de localizar o veículo objeto da lide. "Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação" ( Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi , "Dever judicial de julgamento do mérito". 2ª ed. Rio de Janeiro: GZ, 2013, p. 121). Precedente citado: XXXXX-27.2010.8.19.0203 - Apelação Cível - Des. Nagib Slaibi Filho - Sexta Câmara Cível - julg. 27/01/2014; XXXXX-93.2009.8.19.0205 - Apelação Cível - Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira - Vigésima Sexta Câmara Cível Consumidor - julg. 23/11/2017. Provimento de plano do recurso. Aplicação do art. 932 , V , a , do Código de Processo Civil . Cassação da sentença.

  • TJ-PR - XXXXX20118160021 Cascavel

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    apelação cível – busca e apreensão – cédula de crédito bancário com garantia em alienação fiduciária – extinção sem resolução do mérito pelo abandono da causa – intimação pessoal da requerente para dar prosseguimento ao feito não efetuada, tal como exigido pelo § 1º do art. 485 do CÓDIGO pROCESSO cIVIL – mera intimação dos advogados por meio do diário de justiça que, neste caso, se mostra INSUFICIENTE – AUSÊNCIA de abandono – extinção descabida – retorno à origem para prosseguimento DO FEITO – recurso provido

    Encontrado em: incisos III e VI , do CPC... Determina o art. 485 , § 1º , do CPC que, na hipótese de paralização do processo durante mais de um ano, por negligência das partes, e quando autor abandonar a causa por mais de trinta dias, deixando de... Assim, é de se determinar a cassação da sentença, haja vista que a ausência da mencionada intimação, conforme determina o art. 485 , § 1º , do CPC , não permitia a extinção do processo por abandono naquele

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE. ART. 485, IX, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO FORMULADA NA DEMANDA ORIGINAL E REJEITADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. CPC /73, ART. 485 , PARÁGRAFO 2º. AFIRMAÇÃO DE "FATO NOVO", CONSISTENTE NA FIXAÇÃO DE TESE EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A ação rescisória com fundamento em "erro de fato" (art. 485 , IX , do CPC /73) não se presta à finalidade de tornar a discutir questão já discutida e decidida em sentido contrário aos interesses daquele que pretende a rescisão. Art. 485 , parágrafo 2º , do CPC /73. 2. Não se admite emenda da inicial da Rescisória a destempo, a pretexto de "violação a literal disposição de lei" (art. 485 , V , do CPC /73), apenas porque o STJ veio a firmar tese acerca da interpretação da lei em julgamento de Recurso Especial Repetitivo. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados de acordo com o diploma processual vigente quando do julgamento da presente causa, o CPC/2015 . Precedentes. 4. Ação rescisória improcedente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V DO CPC/1973 . INSURGÊNCIA QUANTO AO ART. 8o. DO ADCT. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante se depreende dos autos, trata-se de Ação Rescisória julgada procedente pelo Tribunal de origem, com base no art. 485 , V , do CPC , sob o argumento de que o acórdão rescindendo teria violado o disposto no art. 8o. do ADCT/1988. Esta Corte Superior tem entendido que não é cabível a discussão em sede de Recurso Especial da infringência ao art. 485 , V , do CPC , quando o fundamento da violação está assentado em norma constitucional, como ocorre na hipótese dos autos ( AgInt no AREsp. 771.207/RJ , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.12.2016). 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO COMPROVA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC /73, MAS A DISPOSITIVOS CONCERNENTES AO CONTEÚDO DA DECISÃO RESCINDENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há como se alcançar o julgamento do mérito da rescisória na via estreita do recurso especial, uma vez que a parte recorrente, em sua petição, limitou-se a alegar violação aos dispositivos concernentes ao conteúdo da decisão rescindenda, não trazendo a lume eventual ofensa a pressupostos de admissibilidade da rescisória ( CPC /73, art. 485 ). 2. Análise de ofensa a coisa julgada e julgamento extra petita feita de acordo com os elementos fático-probatórios dos autos de forma amplamente detalhada e fundamentada, de modo que incide a Súmula 7 /STJ, além das Súmulas 283 e 284 /STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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