25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-36.2012.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO
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Ementa
Direito dos Contratos. Financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplemento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Relação consumerista. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa no curso do processo. Aplicação do art. 485, III, Código de Processo Civil. Recurso. Acolhimento. Não foi observado o previsto no § 1º do art. 485 do Código Processo Civil. Falta de intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo legal e manifesto interesse da instituição financeira em prosseguir com a lide. Muito embora a intimação pessoal, de que trata o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil possa ser realizada sob a forma postal, com base no enunciado nº 166 da Sumula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consta nos autos que não houve abandono do processo, até porque vem a instituição financeira peticionando, inclusive requerendo a suspensão do processo, ante a dificuldade de localizar o veículo objeto da lide. "Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação" (Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, "Dever judicial de julgamento do mérito". 2ª ed. Rio de Janeiro: GZ, 2013, p. 121). Precedente citado: XXXXX-27.2010.8.19.0203 - Apelação Cível - Des. Nagib Slaibi Filho - Sexta Câmara Cível - julg. 27/01/2014; XXXXX-93.2009.8.19.0205 - Apelação Cível - Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira - Vigésima Sexta Câmara Cível Consumidor - julg. 23/11/2017. Provimento de plano do recurso. Aplicação do art. 932, V, a, do Código de Processo Civil. Cassação da sentença.