Art. 49, Inc. Ii da Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013810

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213 /91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. SEGURADA ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ART. 49 , II , DA LEI Nº 8.213 /91. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Na hipótese dos autos, não há discussão quanto à qualidade de segurado, ao período de carência, insurgindo-se a parte autora apenas no tocante à data de início do benefício. 2. A data de início do benefício deve coincidir com a data do requerimento administrativo, na forma do art. 49 , II , da Lei nº 8.213 /91, portanto, a sentença deve ser reformada para que seja fixado o termo neste sentido. 3. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema XXXXX/STF) e REsp 1.492.221 (Tema XXXXX/STJ). 4. Apelação da parte autora provida para fixar o termo inicial do benefício a partir da data do requerimento administrativo, observando-se a prescrição quinquenal, e para alterar o critério de correção monetária, que deve incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL. 1. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 49 , inciso II , da Lei n.º 8.213 /91. 2. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , INC. V , DO CPC . VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 49 , INC. II , DA LEI Nº 8.213 /91. OFENSA MANIFESTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 343 , DO STF. RESCISÓRIA PROCEDENTE. I- Consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito da E. Terceira Seção desta Corte, é passível de rescisão, por infração ao art. 49 , inc. II , da Lei nº 8.213 /91, a decisão que, mesmo diante da existência de anterior requerimento administrativo, fixa o termo inicial da aposentadoria por idade rural na data da citação ou em momento diverso. Precedentes: AR nº XXXXX-50.2018.4.03.0000 , Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Batista Gonçalves, j. 19/08/2020, DJe 24/08/2020; AR nº XXXXX-42.2011.4.03.0000 , Terceira Seção, Rel. Juiz Convocado Ricardo China, v.u., j. 08/02/2018, DJe 22/02/2018; AR nº XXXXX-94.2010.4.03.0000 , Terceira Seção, Rel. Des. Fed. David Dantas, v.u., j. 23/03/2017, DJe 03/04/2017; AR nº XXXXX-95.2014.4.03.0000 , Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, v.u., j. 22/10/2015, DJe 05/11/2015. II- Reconhecida a ofensa literal ao texto legal (art. 49 , inc. II , da Lei nº 8.213 /91), a afastar a aplicação da Súmula nº 343 , do C. STF. III- Diante da existência de pedido expresso na petição inicial da ação matriz, o termo inicial do benefício deverá ser fixado na data em que foi negado o pedido administrativo, o que ocorreu em 08/10/2018. IV- Rescisória procedente, desconstituindo-se parcialmente a sentença para, em juízo rescisório, fixar a DIB na data do indeferimento do requerimento administrativo (08/10/2018).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. SEGURADO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DER (ART. 49 , II , DA LEI 8.213 /91). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial de aposentadoria rural, na condição de segurada especial, objetivando a parcial reforma do julgado para que o termo inicial do benefício seja fixado em data coincidente com a do requerimento administrativo. 2. Dispõe a Lei 8.213 /91, no art. 49 , II , que, salvo nos casos envolvendo o empregado doméstico, a aposentadoria por idade é devida desde a data do requerimento administrativo. 3. In casu, conforme o Resumo de Benefício em Concessão (ID XXXXX - pág. 261), a Autora requereu o benefício de aposentadoria por idade em 18/11/2016, devendo ser este o termo inicial da prestação previdenciária. 4. Apelação provida para fixar a DIB na data do requerimento administrativo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. AMPARO ASSISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial do benefício de concessão da aposentadoria por idade deve ser mantido na data do indeferimento administrativo, nos termos do artigo 49 , inciso II , da Lei n.º 8.213 /91, sendo que a parte autora recebia o benefício de amparo social ao idoso. 2. Nos termos da legislação previdenciária, é descabida a cumulação do benefício de prestação continuada com qualquer outro beneficio, salvo o da assistência médica, conforme estabelece o artigo 20 , § 4º , da Lei nº 8.742 /93, 3. Ante a impossibilidade de cumulação dos benefícios, deve ser observada a compensação dos valores recebidos a título de benefício assistencial recebidos desde a data de concessão do benefício aposentadoria por idade. 4. Agravo interno parcialmente provido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    I , b , II , e 54 da Lei 8.213 /91; 389 , 394 , 395 e 396 do CC... No que tange aos arts. 49 , I , b , II , e 54 da Lei 8.213 /91; 389 , 394 , 395 e 396 do CC , constata-se que a fundamentação recursal é deficiente, tendo em vista que as razões de recorrer são genéricas... /91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de- benefício, nos termos do art. 29 da Lei 8.213 /91. 4

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL. O termo inicial do benefício previdenciário deve retroagir à data do requerimento administrativo, de acordo com a previsão contida no inciso II do art. 49 da Lei n.º 8.213 /91 - Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-37.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. 1. Comprovado o tempo de serviço/contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição integral, com a incidência do fator previdenciário, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c/c art. 49 , II , da Lei n. 8.213 /91. 2. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, também é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49 , II , da Lei n. 8.213 /91. 3. Deve o Instituto Previdenciário implantar, a contar da data do protocolo administrativo, a inativação cuja renda mensal inicial for mais benéfica ao segurado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-33.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. INVERSÃO. 1. Nos termos do artigo 49 , II , da Lei 8.213 /91, a aposentadoria por idade ao segurado especial/trabalhador rural terá início da data de entrada do requerimento administrativo. 2. Conforme sedimentado na Jurisprudência, preenchidos os requisitos à concessão do beneficio previdenciário, há direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, o qual é exercitado, via de regra, por intermédio do requerimento administrativo, marco a partir do qual, em regra, deve ser fixada a DIB e o início dos efeitos financeiros. 3. Preenchidos os requisitos na data de entrada do requerimento administrativo, o benefício é devido desde então, não havendo razão para que a data de início seja fixada em momento diverso, nos termos do art. 49 , II , da Lei 8.213 /91. 4. Invertida a sucumbência, fica o INSS condenado ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. IDADE URBANA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO1. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 49 , inciso II , da Lei n.º 8.213 /91 .2. Apelação do INSS provida.

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