Art. 52, Inc. Vii da Lei dos Juizados Especiais em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228090101 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL PENHORADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO JUÍZO EM REALIZAR LEILÃO DE BENS MÓVEIS PENHORADOS. DEFERIDA ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS SEM REQUERIMENTO E/OU ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. ILEGALIDADE DA DECISÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA - ARTIGO 52 , VII DA LEI nº 9.099 /95. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Paulo Victor Ramos Caixeta contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença (nº. XXXXX-74.2018.8.09.0101 ), ajuizada em desfavor de Ítalo Gilvani Meireles, na qual foi indeferido seu pedido consistente no leilão de imóvel penhorado na referida fase executiva. Aduziu que a decisão impugnada violou seu direito líquido e certo, uma vez que o impetrante comprovou a legalidade do leilão do bem não adjudicado com base no art. 881 do CPC . Requereu a concessão da segurança para determinar ao impetrado que proceda ao leilão do bem penhorado no processo originário. 2. O artigo 1º da Lei nº 12.016 /2009 estabelece como requisitos basilares à concessão da medida de segurança o direito líquido e certo, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Líquido e certo é o direito comprovado de plano, vale dizer, no momento da impetração, sem o que, a ordem será fatalmente negada. 3. Inicialmente, há de se fazer explanação acerca dos procedimentos executórios no âmbito dos Juizados Especiais. Iniciado os trâmites dos atos executórios, e se a penhora recair sobre bens que não sejam dinheiro, necessária a alienação dos bens. A alienação judicial far-se-á por meio de leilão, como previsto no CPC , eis que conforme a própria previsão da própria Lei nº 9.099 /95, regente nos Juizados Especiais, a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil . 4. No que importa à decisão impugnada, verifica-se que estabelece o artigo 52, inciso VII, que "na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel". 5. Visto a explanação acima e avaliando a posição dos autos, vislumbra-se que o impetrante pugnou do juízo que dentre os atos expropriatórios, lhe fosse deferida a alienação dos bens penhorados por iniciativa particular ou alienação em hasta pública, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil c/c o artigo 52 , inciso VII , da Lei nº 9.099 /95. O procedimento buscado pelo exequente, encontra respaldo na legislação, não podendo o juízo negar-lhe o direito, sob invocação de princípios norteadores dos Juizados Especiais, considerando-se que se trata de prática usual nos Juizados e prevista em lei. 6 . É sabido que há uma forma preferencial de expropriação que seria a adjudicação, mas ela não é obrigatória ao credor, o qual pode expor seu desinteresse por tal modalidade e optar pela alienação dos bens por iniciativa particular ou hasta pública. Entrementes, por se tratar de procedimento afeto à lei, cumpre ao magistrado do Juizado Especial, após a realização da eventual fase de avaliação, determinar a oitiva do exequente para os fins de se manifestar se há interesse em adjudicar o bem penhorado. Caso o exequente não tenha interesse em adjudicar o bem, poderá pleitear a alienação por iniciativa particular. Essa modalidade de expropriação encontra previsão no artigo 52 , VII da Lei nº 9.099 /95, a qual será formalizada mediante a lavratura do respectivo termo. 7. Nessa linha de raciocínio, não é demais ressaltar que, caso o credor não requeira a alienação por iniciativa particular, ainda lhe restará outra forma de expropriação, por alienação em hasta pública. A referida modalidade expropriatória é a mais burocrática e formalista, devendo, por isso mesmo, sempre que possível, ser evitada. De fato, os Juizados Especiais são regidos por princípios próprios ? como o da informalidade, o da celeridade, o da simplicidade, os quais impõem a rápida satisfação do crédito exeqüendo e, outrossim, da maneira mais simples possível. Todavia, não se pode negar a realização de atos previstos na legislação, sob o enfoque de ataque a princípios norteadores dos Juizados, eis que assim se negaria o próprio direito ao devido processo legal. 8. Diante de todo o exposto, havendo inobservância do regramento próprio, ilegal se revela a decisão exarada na origem que indeferiu a realização de alienação dos bens penhorados, por iniciativa privada ou hasta pública, impondo-se o reconhecimento de sua nulidade. 9. SEGURANÇA CONCEDIDA, para declarar nula a decisão originária que negou a realização de leilão dos bens móveis, e/ou alienação por iniciativa privada, em observância ao previsto no artigo 52 , VII da Lei nº 9.099 /95. 10. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, Lei nº 9.099/95 e Súmula 105 , STJ).

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  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20025020341

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    EXECUÇÃO. ALIENÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. O Agravante pretende a designação de leilão por iniciativa particular (art. 888 , § 3º , CLT ). O instituto está previsto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis por força do art. 52 , VII , da Lei 9.099 /95, e foi inserido no CPC/73 , com o art. 685-C, trazido pela Lei 11.382 /2006. Atualmente, encontra-se disciplina no art. 879 e seguintes do CPC vigente. A aplicação do art. 888 , § 3º , CLT , foi regulamentada pelo Provimento GP /CR nº 04/2020, deste Tribunal. Dou provimento ao recurso.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228090123 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. PEDIDO DE PENHORA INDEFERIDO. VALOR DO BEM. ENUNCIADO 79 DO FONAJE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE NO RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 52 , INCISO VII , DA LEI 9.099 /95. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ORDEM CONCEDIDA. 1 ? Pertinente é o mandado de segurança para enfrentamento de decisão interlocutória permeada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder no âmbito dos juizados especiais cíveis, até mesmo em face da inexistência de meio recursal para tanto nos termos da Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado 62 do FONAJE. 2 ? Ressoa dos autos em epígrafe que fora impetrado Mandado de Segurança em face da decisão que indeferiu pedido de penhora de imóvel (após averbação na matrícula), e determinou sua avaliação a fim de averiguar se seu valor ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Pleiteia o impetrante a concessão da segurança a fim de que a decisão objurgada seja cassada, com consequente determinação de penhora do bem imóvel de propriedade do executado, ora litisconsorte. 3 ? No rito dos Juizados Especiais Cíveis, é possível a satisfação do crédito, via alienação forçada, conforme disciplina o artigo 52 , inciso VII , da Lei 9.099 /95: ?Art. 52 . A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil , com as seguintes alterações: (?) omissis VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;?. 4 ? In casu, vislumbra-se que o exequente, ora impetrante, averbou a execução na matrícula do imóvel rural de propriedade da parte executada, e por conseguinte pleiteou a penhora do mesmo. 5 ? Entretanto, a magistrada a quo exigiu a comprovação de que o valor do imóvel indicado não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, vez que o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar apenas as causas de menor complexidade, conforme artigo 3º , da Lei 9.099 /95 e Enunciado 79 do FONAJE. 6 ? O Enunciado 79 do FONAJE, dispõe: ?Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos?. 7 ? Conforme se verifica, o Enunciado supracitado não veda a alienação de bem penhorado para satisfação do crédito em valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e sim prevê um procedimento simplificado em casos de bem que não ultrapasse o respectivo valor, ou seja, apenas uma hasta pública. 8 ? Dessarte, restando patente que a alienação forçada encontra-se prevista na Lei de Regência dos Juizados Especiais Cíveis, bem como eventual penhora em valor superior a execução será devidamente restituído ao devedor, o pedido de penhora deve ser deferido, mesmo se o imóvel indicado a penhora ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 9 ? Nesse sentido, é o entendimento desta Turma Recursal, conforme se verifica: ?EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REVOGOU PENHORA DE BEM IMÓVEL. ILEGALIDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE NO RITO SUMARÍSSIMO ( § 2º DO ART. 53 DA LEI 9.099 /95). COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA A EXECUÇÃO DOS SEUS JULGADOS, INDEPENDENTE DO VALOR DE ALÇADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Na espécie, a impetração aponta como ilegal a decisão judicial que na ação de cobrança de taxa condominial, autuada sob o nº XXXXX-42.2020.8.09.0051 , revogou a penhora deferida, alegando que o Juizado Especial Cível não tem estrutura para leilão de imóveis de alto valor, pois não dispõe de leiloeiro oficial, nem há possibilidade de cobrança de custas para expedição de editais em jornais, o que impede a divulgação e o êxito dos mesmos. Sobreveio decisão que determinou em diligência, não havendo pedido de liminar, e nem decisão a ser suspensa até a presente análise meritória deste mandamus. 2. O mandado de segurança é uma ação constitucional e com objeto próprio definido pela própria Carta Magna , ou seja, atacar ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou particular no exercício de atividade pública delegada ou permitida, cuja prática viola direito líquido e certo da parte impetrante. 3. In casu, a decisão impugnada está revestida de ilegalidade, considerando que a realização da penhora e a consequente alienação judicial de bem imóvel, em observância ao procedimento especial dos juizados especiais, não enfrenta qualquer óbice por parte da legislação, uma vez que o rito a ser seguido é o definido no próprio do Código de Processo Civil . 4. Desta feita, diversamente da decisão hostilizada, o caso concreto não encontra óbice no Enunciado 79 do Fonaje, tampouco há falar em excesso de penhora, pois, com a alienação do bem penhorado, o valor excedente ao débito executado será devidamente restituído aos credores. 5. Revela ressaltar, por derradeiro, que se em sede de execução, o valor do crédito ultrapassar o teto de alçada, em razão do acréscimo de encargos decorrente da própria condenação, não há falar em renúncia do excedente, tampouco na incompetência dos Juizados. Além disso, o § 2º do art. 53 da Lei 9.099 /95 não veda a alienação judicial do bem penhorado no rito sumaríssimo, apenas recomenda expressamente, se possível for, a adoção de outras formas mais ligeiras para a satisfação do crédito. A possibilidade da satisfação do crédito via alienação forçada está prevista no art. 52, VII, da lei de regência. 6. SEGURANÇA CONCEDIDA para cassar a decisão atacada e reconhecer a competência do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia para realizar os atos expropriatórios de penhora e alienação judicial do bem imóvel localizado em nome do executado. 7. Sem custas e honorários advocatícios. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível XXXXX-67.2022.8.09.9001 , Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/11/2022, DJe de 01/11/2022).? 10 ? Desta feita, o direito invocado pelo impetrante se apresenta demonstrado, vez que houve violação de seu direto líquido e certo de ter penhorado o bem imóvel indicado, visto que não há óbice legal acerca da penhora de bem que ultrapasse o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis. 11 ? Segurança concedida, a fim de cassar a decisão objurgada e deferir o pleito de penhora do imóvel indicado pelo exequente e já averbado em sua matrícula, nos moldes solicitados no evento 14, dos autos originários.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269043 SP XXXXX-56.2022.8.26.9043

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    Ademais, a necessidade de garantia do juízo, emerge do disposto nos artigos 52 , VII , e. 53 , § 1º , ambos da Lei 9099 /95... Integrando as normas de execução do sistema dos juizados especiais, conclui-se que a oposição de embargos à execução do título judicial, prevista no art. 52 , IX da lei 9099 /95, depende da prévia garantia... pois o rol do art. 52 , IX , não é exaustivo, conforme lecionam Weber Batista e Luiz Fux: "De resto, o regime é idêntico ao rol traçado no art. 741 do CPC , aplicável analogicamente, inclusive quanto

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20188205124

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    Pois bem, o art. 52 , VII , da Lei 9.099 /95, dispõe que “na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a... Por seu turno, o CPC , aplicado de forma subsidiária ao processo de execução no Juizado Especial Cível (art. 52 , caput, da Lei 9.099 /95), disciplina no art. 880 que “não efetivada a adjudicação, o exequente... VIII , Lei 9.099 /95); O bem terá o preço mínimo da avaliação do oficial de justiça (ID. XXXXX), devendo o pagamento ser à vista (art. 880 , § 1º , do CPC )

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269043 SP XXXXX-56.2022.8.26.9043

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO

    Encontrado em: Ademais, a necessidade de garantia do juízo, emerge do disposto nos artigos 52 , VII , e. 53 , § 1º , ambos da Lei 9099 /95, pouco importando a matéria ventilada, isto é, de ordem pública ou não, pois... mesmo tais questões são objeto dos embargos no sistema da Lei 9.099 /95, pois o rol do art. 52 , IX , não é exaustivo

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269043 SP XXXXX-38.2022.8.26.9043

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    Ademais, a necessidade de garantia do juízo, emerge do disposto nos artigos 52 , VII , e. 53 , § 1º , ambos da Lei 9099 /95... Integrando as normas de execução do sistema dos juizados especiais, conclui-se que a oposição de embargos à execução do título judicial, prevista no art. 52 , IX da lei 9099 /95, depende da prévia garantia... pois o rol do art. 52 , IX , não é exaustivo, conforme lecionam Weber Batista e Luiz Fux: "De resto, o regime é idêntico ao rol traçado no art. 741 do CPC , aplicável analogicamente, inclusive quanto

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228269043 Araçatuba

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    Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Garantia do juízo que constitui condição para análise da impugnação ao cumprimento de sentença/embargos na esfera do juizado especial cível (Enunciados 8 e 78 do FOJESP e Enunciado 117 do FONAJE). Decisão de primeiro grau mantida. Agravo desprovido.

    Encontrado em: Ademais, a necessidade de garantia do juízo, emerge do disposto nos artigos 52 , VII , e. 53 , § 1º , ambos da Lei 9099 /95... Nos termos do disposto no artigo 46, segunda parte, da Lei n. 9.099 /95, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269043 SP XXXXX-38.2022.8.26.9043

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    Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Garantia do juízo que constitui condição para análise da impugnação ao cumprimento de sentença/embargos na esfera do juizado especial cível (Enunciados 8 e 78 do FOJESP e Enunciado 117 do FONAJE). Decisão de primeiro grau mantida. Agravo desprovido.

    Encontrado em: Ademais, a necessidade de garantia do juízo, emerge do disposto nos artigos 52 , VII , e. 53 , § 1º , ambos da Lei 9099 /95... Nos termos do disposto no artigo 46, segunda parte, da Lei n. 9.099 /95, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão

  • TJ-DF - XXXXX20178079000

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    Dispõe o art. 52 , inciso VII , da Lei nº 9.099 /95: Art. 52... A persistir a realização do leilão, designado para o dia 20/04/2017, sem que seja analisado o pedido do devedor pela perspectiva da legislação especial (art. 52 , inciso VII , da Lei nº 9.099 /95), além... A seu turno, o inciso VII , do art. 52 , da Lei nº 9.099 /95, prevê a possibilidade de o Juiz autorizar o devedor a proceder a alienação do bem, o que vai de encontro à norma do art. 880 do CPC , que limita

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