Art. 55, Inc. Iii da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070018 DF XXXXX-26.2014.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. REAJUSTES NÃO OBSERVADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, por meio do instituto do reajustamento, é prevista nos artigos 40 , inciso XI , e 55 , inciso III , da Lei 8.666 /1993. II. Evidenciado que os reajustes convencionados não foram devidamente aplicados durante as prorrogações contratuais que se sucederam, deve ser reconhecido ao contratado direito subjetivo à sua percepção. III. Aditivos celebrados por ocasião de cada prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo não elidem o reajuste pactuado, sobretudo quando ressalvam expressamente as condições do contrato originário. IV. Nos contratos administrativos prevalece o índice de correção monetária ajustado, nos termos do artigo 55 , inciso III , da Lei 8.666 /93. V. Remessa necessária e apelação desprovidas.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260587 SP XXXXX-69.2020.8.26.0587

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS BENS ENTREGUES APÓS PROCESSOS LICITATÓRIOS. INCONTROVERSOS OS CONTRATOS FIRMADOS E A ENTREGA DOS VEÍCULOS NO PRAZO ESTIPULADO. ATRASO NO PAGAMENTO DEMONSTRADO NOS AUTOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA MORA, SOB PENA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39 E 884 DO CC C.C. ARTS. 54 , 55 , III E 66 , DA LEI Nº 8.666 /93. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260498 SP XXXXX-86.2020.8.26.0498

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    COBRANÇA Contrato firmado entre as partes para execução das obras e serviços destinados à construção de Creche Municipal – Serviços que não foram finalizados no prazo de 12 meses inicialmente contratado - Pretensão de condenação do réu ao cumprimento da cláusula de reajuste anual do preço – Aplicação do disposto nos artigos 65 , § 8º , e 55 , inciso III , da Lei nº 8.666 /93 - Sentença de procedência mantida – Depoimentos testemunhais que, somados às provas documentais juntadas aos autos, corroboraram as alegações da autora – Ausência de culpa da autora no prolongamento do prazo para término dos serviços – Precedente deste Egrégio Tribunal. Reexame necessário desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210120 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA PREVISTA EM CONTRATO PARA A ENTREGA DA OBRA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CABIMENTO. PAGAMENTOS EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO APÓS OS BOLETINS DE MEDIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO DE REPASSES FEDERAIS. DESCABIMENTO. \n- Preliminar de juntada intempestiva de documentos. Rejeição. Nos termos do art. 435 , parágrafo único , do CPC , admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, desde que a parte comprove \o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente\. \n- Os juros de mora decorrem da previsão contida no art. 389 , do CC , aplicado supletivamente por força do art. 54 , da lei de licitações , tendo como termo inicial o 1º dia subsequente ao do vencimento, ou seja, 30 dias (art. 40 , XIV , ‘a’, Lei 8.666 /93), contados do adimplemento de cada parcela - que, segundo o art. 73 , I , da Lei 8.666 /93, se dá após a medição ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016). É que, no caso, incide o art. 397 , do CC , segundo o qual dispõe que “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”, também por aplicação supletiva.\n- Por outro lado, a correção monetária, que deve incidir mesmo na ausência de previsão contratual, por ter como objetivo a preservação do “valor do contrato em razão da inflação”– serve ela apenas para garantir o poder aquisitivo da moeda corroída pelo processo inflacionário –, tem como termo inicial, não o dia subsequente ao do vencimento da parcela, mas a data do adimplemento da obrigação pelo contratado até o efetivo pagamento, por força do disposto no art. 55 , III , da Lei de Licitações . \n- Lado outro, o edital e a cláusula invocada pelo apelante não condicionam o pagamento dos serviços prestados ao recebimento do repasse de verbas federais; pelo contrário, após a medição dos serviços, a contratada estava legitimada a emitir a correspondente fatura para pagamento, o qual deveria ser efetivado pelo contratante em até 30 dias (art. 40 , XIV , ‘a’, Lei 8.666 /93).\nAPELO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20158170001

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REAJUSTE DE PREÇOS. ART. 55 , III , DA LEI 8.666 /1993. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. ADITAMENTOS. PRECLUSÃO LÓGICA/RENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência de expresso e antecipado encerramento da instrução e produção de outras provas não acarreta a nulidade do feito, considerando que o artigo 355 , I , do CPC/15 , permite o julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, sendo certo que ao magistrado incumbe proferir decisão de saneamento se não for o caso de julgar antecipadamente, de modo que, se o togado reputar suficientes para o julgamento do feito as provas colacionadas aos autos, deve apreciá-lo naquele momento. 2. Na espécie, firmaram as partes entre si contrato administrativo, decorrente de processo licitatório, cujo objeto era a prestação de serviços de limpeza, desinfecção hospitalar e limpeza predial, nas dependências internas e externas de unidades da Secretaria Estadual de Saúde. 3. Pretende a parte autora o pagamento de quantia referente: i) a diferenças resultantes do não reajustamento do montante A (custos relativos à remuneração, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários), decorrente da majoração salarial das categorias envolvidas na prestação do serviço, promovida pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com data base de janeiro de 2011, 2012, 2013 e 2014, bem como, ii) ao reajuste contratual em relação ao montante B (custos relativos aos insumos e demais itens que compõem a planilha de custo), de acordo com o IPCA, correspondente àquele mesmo período. 4. Da leitura acurada dos autos, destarte, revela-se incontroverso que, de fato, os reajustes dos preços requestados não foram adimplidos, cingindo-se a controvérsia no desate acerca de seu cabimento na espécie. 5. O reajuste do contrato administrativo é conduta autorizada por lei e convencionada entre as partes contratantes que tem por escopo manter o equilíbrio financeiro do contrato. Art. 55 , III , da Lei nº 8.666 /93. Havendo previsão contratual, devido o reajustamento do contrato administrativo. 6. In casu, não se está a invocar teoria da imprevisão ou necessidade de revisão contratual para reequilíbrio econômico do contrato, mas sim reajuste de preços, em cumprimento de cláusula contratual, fundada na Lei Estadual nº 12.525/03, que se revela claramente devido. 7. Ausência de preclusão lógica ou renúncia do direito ao reajustamento dos preços. Eventual silêncio do particular que apenas pode gerar efeitos jurídicos quando for inquestionável a existência de uma manifestação de vontade (art. 111 c/c art. 114 , do Código Civil ). 8. Recurso de Apelação provido, à unanimidade.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. LICITAÇÃO. CLÁUSULAS NECESSÁRIAS. ART. 55 , INCISO III , DA LEI Nº 8.666 /1993 E ART. 69 , INCISO III , DA LEI Nº 13.303 /2016. NÃO PREVISÃO NO EDITAL. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Tratando-se de ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista federal, há incidência da norma prevista no art. 109 da CRFB /1988, sendo a Justiça Federal o juízo competente para processamento e julgamento da demanda - Nos termos do enunciado nº 333 da súmula do STJ: “cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública” - Preliminares não acolhidas - De acordo com o art. 55 , inciso III , da Lei nº 8.666 /1993 e art. 69 , inciso III , da Lei nº 13.303 /2016, é necessária a previsão no edital e na minuta contratual do certame, cláusula que regule “o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento” - Ao contrário do que sustentam os agravantes, não se verifica a afronta aos princípios da conveniência e discricionariedade o exame da questão, uma vez que é possível a atuação do Poder Judiciário para controle de legalidade de ato administrativo - Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO. COBRANÇA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 40 , XIV , A, E 55 , III , DA LEI 8.666 /93. ILEGALIDADE. CLÁUSULA NÃO ESCRITA. PRECEDENTES DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que nos contratos administrativos, para fins de correção monetária, deve ser considerada ?não-escrita? a cláusula que estabelece prazo para pagamento a data da apresentação das faturas (protocolo das notas fiscais), porquanto o prazo para pagamento, nos termos dos arts. 40 e 55 da Lei nº 8.666 /93, não pode ser superior a 30 dias contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, que ocorre com a medição (STJ, AREsp n. 1.703.305/RS , DJe de 28/10/2020). 2. Com relação a atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, a correção monetária incidirá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ), desde a data em que deveria ter sido paga a parcela, ou seja, o trigésimo dia após cada período de execução de serviço (medição). 3. Sendo ilíquida a sentença, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada quando da liquidação do julgado. (art. 85 , § 4º , inciso II do CPC ) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS. PAGAMENTO PARCIAL E COM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 55 , III , DA LEI 8.666 /93. INCIDÊNCIA. MARCO INICIAL. MEDIÇÃO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do disposto no art. 55 , III , da Lei 8.666 /93, há incidência de correção monetária entre a data do adimplemento da obrigação e a data do pagamento. 2. A cláusula contratual que estabelece a apresentação da fatura como marco inicial do prazo de pagamento tem sido considerada ilegal e, assim, tida como não escrita, pois viola o disposto no artigo 40, inciso XIV, ‘a’, da Lei nº 8.666 /93. No mesmo sentido, o artigo 55 , inciso III , da Lei de Licitações , estabelece que a correção monetária deverá incidir entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, o que reforça que a data-base corresponde à data do adimplemento da obrigação (medição). Assim, possível o acolhimento do pleito da parte autora, para admitir a data da medição como marco do adimplemento da obrigação. Precedentes do STJ. 3. No que tange aos índices de correção monetária e juros de mora, conforme definido pelos temas 810 (STF) e 905 (STJ), deve ser aplicado o paradigma, devendo ser utilizado como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra, mantidos os juros aplicáveis às cadernetas de poupança, nos termos do que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494 /1997. 4. Apurado o valor devido, em liquidação de sentença, segundo critérios neste acórdão definidos, deverá incidir correção monetária desde o pagamento administrativo e juros de mora, a contar da citação. Trata-se de consectário incidente sobre dois momentos distintos, não podendo se falar em bis in idem ou anatocismo. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05314065001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - REAJUSTE - DATA BASE - DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME PREVISTO NO EDITAL - ART. 40 , XI , E 55 , III , DA LEI 8.666 \93 - ART. 3º , DA LEI FEDERAL Nº 10.192 /2001 - ART. 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 8898/2013 - ALTERAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO\FINANCEIRO DO CONTRATO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO PREJUDICADO. 1- É obrigatória clausula que estabelece o critério e periodicidade de reajustamento de preços, no contrato administrativo, para que se mantenha o equilíbrio econômico financeiro da avença. 2- Na forma do art. 40 , XI , e 55 , III , da Lei Federal 8.666 \93, art. 3º , da Lei Federal n 10.192 /2001, e art. 2º, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898/2013, a data base para o reajuste periódico do contrato é a data da apresentação da proposta, na forma do edital. 3- Data da apresentação da proposta prevista no edital. Alteração unilateral posterior pela Administração. Descabimento. 4- Segurança concedida. Sentença confirmada, em remessa necessária, prejudicada a apelação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 55 , III , DA LEI 8.666 /93. INCIDÊNCIA. MARCO INICIAL. MEDIÇÃO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.\n1. Nos termos do disposto no art. 55 , III , da Lei 8.666 /93, há incidência de correção monetária entre a data do adimplemento da obrigação e a data do pagamento. \n2. A cláusula contratual que estabelece a apresentação da fatura como marco inicial do prazo de pagamento tem sido considerada ilegal e, assim, tida como não escrita, pois viola o disposto no artigo 40, inciso XIV, ‘a’, da Lei nº 8.666 /93. No mesmo sentido, o artigo 55 , inciso III , da Lei de Licitações , estabelece que a correção monetária deverá incidir entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, o que reforça que a data-base corresponde à data do adimplemento da obrigação (medição). Assim, possível o acolhimento do pleito da parte autora, para admitir a data da medição como marco do adimplemento da obrigação. Precedentes do STJ.\n3. No que tange aos índices de correção monetária e juros de mora, conforme definido pelos temas 810 (STF) e 905 (STJ), deve ser aplicado o paradigma, devendo ser utilizado como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra, mantidos os juros aplicáveis às cadernetas de poupança, nos termos do que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494 /1997. \n4. Apurado o valor devido, em liquidação de sentença, segundo critérios neste acórdão definidos, deverá incidir correção monetária desde o pagamento administrativo e juros de mora, a contar da citação. Trata-se de consectário incidente sobre dois momentos distintos, não podendo se falar em bis in idem ou anatocismo. \nAPELO PROVIDO.

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