Art. 55 do Decreto 3048/99 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240037

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 29 , § 5º , DA LEI N. 8.213 /1991. INVIABILIDADE. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA, NO TOCANTE À REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NULIDADE DO DECISUM NESTA PARTE. DECISÃO A QUO REFORMADA. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO ADESIVO, CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA, ACOLHIDO. INCONFORMISMO DO INSS, CONHECIDO E PROVIDO. "A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36 , § 7º , do Decreto n. 3.048 /1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral." (Súmula 557, STJ). "2. O § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 ( Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS )é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876 /99. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991."( RE 583.834 , rel. Ministro Ayres Britto , j. em XXXXX-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2011.8.24.0037 , de Joaçaba, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-08-2017).

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  • TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20104036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISISTOS PRESENTES. PREVISÃO NORMATIVA DO ART. 55 DO DECRETO 3048 /99. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174019199 XXXXX-68.2017.4.01.9199

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. ART. 29 , § 5º , DA LEI N. 8.213 /1991: APLICAÇÃO RESTRITA À APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE XXXXX . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A parte autora postula a revisão do cálculo da RMI do seu benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedido em 01/01/1998, com base no art. 29 , § 5º , da Lei nº 8.213 /91. 2. O art. 29 , § 5º , da Lei 8.213 /91 dispõe que se no período básico de cálculo o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. 3. O Plenário da Suprema Corte reconheceu que "o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 ( Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS )é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividadelaborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876 /99. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991"( RE nº 583834 , Rel. Ministro Ayres Britto, DJe-032 de 14/02/2012). 4. O cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, que é o caso dos autos, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurado na forma estabelecida no art. 36 , § 7º , do Decreto 3.048 /99, ou seja, de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1844518: Ap XXXXX20134039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE TEMPO SERVIÇO RURAL - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR CONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA EM PARTE - APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Verifico a ocorrência de erro no dispositivo da sentença, tendo sido declarado o reconhecimento do tempo de serviço rural desde 01/01/1967. No entanto, na inicial a parte autora requer o reconhecimento do tempo de serviço rural desde 01/09/1967, estando o reconhecimento do interstício de 01/01/1967 a 30/08/1937 fora do pedido e, em se tratando de julgamento "ultra petita", entendo não ser o caso de nulidade da sentença, mas de exclusão do que decidido além do pedido. Dessa forma, fica excluído da sentença o período de 01/01/1967 a 30/08/1967, reconhecido como tempo de serviço rural, passando a ser reconhecido apenas os períodos posteriores à 01/01/1967. 2. No que se refere ao tempo de serviço de trabalho rural anterior à vigência da Lei nº 8.213 /91, o artigo 55 , em seu § 2º. Cabe destacar ainda que o artigo 60 , inciso X , do Decreto nº 3.048 /99 admite o cômputo do tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 como tempo de contribuição. 3. Reconheço o exercício de atividade rural do autor no período de 01/09/1967 a 28/09/1972 e de 05/12/1972 a 30/11/1975, devendo ser procedida à contagem do referido tempo de serviço, independente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei 8.213 /91. Faz jus o autor à revisão do seu benefício previdenciário, para reconhecer como tempo de serviço rural, a ser acrescido ao tempo de serviço já reconhecido pelo INSS, para cálculo de nova renda mensal inicial e a consequente elevação do percentual em sua renda mensal a contar da data do início do benefício. 4. Acolho a preliminar. 5. Nego provimento à apelação do INSS

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013304

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. ART. 29 , § 5º , DA LEI Nº. 8.213 /91. ILEGITIMIDADE DA REVISÃO. APLICAÇÃO DO § 7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº. 3.048 /99. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Remessa oficial, tida por interposta, em razão de sentença proferida contra o INSS com condenação ou direito controvertido de valor incerto, sem que esteja fundamentada na forma prevista no art. 475 , § 3º, do CPC . 2. No Recurso Extraordinário nº 583.834/SC , submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil , o Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aplicabilidade do art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /91, apenas às hipóteses em que a aposentadoria por invalidez precedida da percepção do auxílio-doença decorrer de período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento de contribuição previdenciária. 3. No mesmo julgamento, também decidiu o Supremo Tribunal Federal que¨o § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal .¨ 4. Considerando a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, em que há recolhimento de contribuição previdenciária, não assiste ao autor direito a revisão com aplicação do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213 /91. 5. Apelação do autor e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar improcedente o pedido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013304

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. ART. 29 , § 5º , DA LEI Nº. 8.213 /91. ILEGITIMIDADE DA REVISÃO. APLICAÇÃO DO § 7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº. 3.048 /99. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Remessa oficial, tida por interposta, em razão de sentença proferida contra o INSS com condenação ou direito controvertido de valor incerto, sem que esteja fundamentada na forma prevista no art. 475 , § 3º, do CPC . 2. No Recurso Extraordinário nº 583.834/SC , submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil , o Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aplicabilidade do art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /91, apenas às hipóteses em que a aposentadoria por invalidez precedida da percepção do auxílio-doença decorrer de período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento de contribuição previdenciária. 3. No mesmo julgamento, também decidiu o Supremo Tribunal Federal que¨o § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal .¨ 4. Considerando a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, em que há recolhimento de contribuição previdenciária, não assiste ao autor direito a revisão com aplicação do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213 /91. 5. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar improcedente o pleito de revisão do benefício previdenciário com fundamento na norma do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013814

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 29 , § 5º DA LEI 8.213 /1991. AUSÊNCIA DE INTERCALADO PERÍODO CONTRIBUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL NO RE XXXXX/SC . SENTENÇA REFORMADA. 1. O Plenário da Suprema Corte reconheceu que "o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 ( Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS )é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876 /99. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991"( RE nº 583834 , Rel. Ministro Ayres Britto, DJe-032 de 14/02/2012). 2. Considerando-se, no caso em apreço, a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, não faz jus a parte autora à revisão do benefício de aposentadoria por invalidez com fundamento no § 5º do art. 29 da Lei 8.213 /1991. 3. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei 1.060 /1950. 4. Apelação do INSS e remessa necessária providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013304

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. ART. 29 , § 5º , DA LEI Nº. 8.213 /91. ILEGITIMIDADE DA REVISÃO. APLICAÇÃO DO § 7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº. 3.048 /99. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Remessa oficial, tida por interposta, em razão de sentença proferida contra o INSS com condenação ou direito controvertido de valor incerto, sem que esteja fundamentada na forma prevista no art. 475 , § 3º, do CPC . 2. No Recurso Extraordinário nº 583.834/SC , submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil , o Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aplicabilidade do art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /91, apenas às hipóteses em que a aposentadoria por invalidez precedida da percepção do auxílio-doença decorrer de período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento de contribuição previdenciária. 3. No mesmo julgamento, também decidiu o Supremo Tribunal Federal que¨o § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal .¨ 4. Considerando a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, em que há recolhimento de contribuição previdenciária, não assiste ao autor direito a revisão com aplicação do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213 /91. 5. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar improcedente o pleito de revisão do benefício previdenciário com fundamento na norma do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013301

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. ART. 29 , § 5º , DA LEI Nº. 8.213 /91. ILEGITIMIDADE DA REVISÃO. APLICAÇÃO DO § 7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº. 3.048 /99. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Remessa oficial, tida por interposta, em razão de sentença proferida contra o INSS com condenação ou direito controvertido de valor incerto, sem que esteja fundamentada na forma prevista no art. 475 , § 3º, do CPC . 2. No Recurso Extraordinário nº 583.834/SC , submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil , o Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aplicabilidade do art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /91, apenas às hipóteses em que a aposentadoria por invalidez precedida da percepção do auxílio-doença decorrer de período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento de contribuição previdenciária. 3. No mesmo julgamento, também decidiu o Supremo Tribunal Federal que "o § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal". 4. Considerando a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, em que há recolhimento de contribuição previdenciária, não assiste ao autor direito a revisão com aplicação do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213 /91. 5. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar improcedente o pleito de revisão do benefício previdenciário com fundamento na norma do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 38601 SP XXXXX-3

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO INTERCALADO. DECRETO 3.048 /99. APLICAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - Os embargos servem apenas para esclarecer o obscuro, corrigir a contradição ou integrar o julgado. De regra, não se prestam para modificar o mérito do julgamento em favor da parte. II - Contradição, omissão ou obscuridade não configuradas, uma vez que, mesmo para o benefício com data de início antes da edição do Decreto n. 3.048 /99, o entendimento adotado na decisão ora embargada foi no sentido de que para a aplicação do § 5º , do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, é necessária a existência de período de contribuição intercalado entre o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, na forma do art. 55 , inciso II , do mesmo diploma legal, sendo o art. 36, § 7º, do aludido Decreto sido citado como parte da evolução legislativa que disciplina a matéria em análise. III- Embargos de declaração do embargado rejeitados.

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