TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240037
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 29 , § 5º , DA LEI N. 8.213 /1991. INVIABILIDADE. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA, NO TOCANTE À REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NULIDADE DO DECISUM NESTA PARTE. DECISÃO A QUO REFORMADA. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO ADESIVO, CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA, ACOLHIDO. INCONFORMISMO DO INSS, CONHECIDO E PROVIDO. "A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36 , § 7º , do Decreto n. 3.048 /1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral." (Súmula 557, STJ). "2. O § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 ( Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS )é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876 /99. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048 /1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61 , todos da Lei nº 8.213 /1991."( RE 583.834 , rel. Ministro Ayres Britto , j. em XXXXX-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2011.8.24.0037 , de Joaçaba, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-08-2017).