Art. 59, Inc. Xx da Lei 2657/96, Rio de Janeiro em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190001 202300159001

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    APELAÇÕES CÍVEIS . ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SINTEGRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES . DIVERGÊNCIA SOBRE A RETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA. MATÉRIA REGIDA PELOS ARTS. 105 E 106 DO CTN . PENALIDADE PREVISTA NO ART. 59 , XX , DA LEI Nº 2.657 / 96 , ALTERADA EM 2 0 12 PELA LEI Nº 6.357 . NORMA POSTERIOR QUE DISPENSOU DA MULTA AS OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS ATÉ 2 0 13 , DETERMINANDO INCLUSIVE A EXTINÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. EMBARGANTE QUE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO LOGO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, AINDA EM 2 00 9 . INFORMAÇÕES NÃO REFUTADAS PELO EMBARGADO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 106 , I , a, CTN , UMA VEZ QUE A DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ALCANÇA AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. PRECEDENTE. REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS , ANULANDO-SE A CDA E EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO FISCAL. PROVIDO O RECURSO DA EMBARGANTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DO EMBARGADO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, INVERTENDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO ESTADO EXEQUENTE. 1. A Resolução SEFAZ/RJ nº 589/2013 disciplinou os procedimentos para fruição do benefício previsto no artigo 14 da Lei 6357 /2012, que alterou a Lei 2657 /96, de modo que realmente não há falar-se em impossibilidade de concessão da referida ¿remissão¿ das multas por ter sido estipulada por mera resolução, diante de expressa disposição legal. No entanto, ao regulamentar o dispositivo legal acima mencionado, a resolução SEFAZ nº 589/2013 previu expressamente que para a concessão do benefício previsto em seu art. 1º é necessária, após a regularização da obrigação, a apresentação do requerimento administrativo previsto em seu art. 4º. Não há qualquer prova nos autos no sentido de que a Embargante/Apelada tenha protocolado tempestivamente o requerimento a que alude o art. 4º da resolução SEFAZ nº 589/13, referente aos exercícios de 2006 e 2007. Deste modo, deverá ser reformada a sentença no tocante ao cancelamento das multas relacionadas aos períodos de apuração de dezembro de 2006 e janeiro a maio de 2007 com fulcro na Resolução SEFAZ 589/2013. 2. Em relação à aplicação da nova legislação mais benéfica, realmente o Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 106 , II , ¿c¿ que a lei que imponha penalidade tributária mais benéfica retroage para alcançar os atos não definitivamente julgados, quando esta lei lhe comina penalidade menos severa que a lei vigente ao tempo de sua prática. No entanto, deve ser verificado no caso em concreto se a aplicação da novel legislação (art. 65-B da Lei 6357 /2012) efetivamente resultará em uma penalidade mais benéfica ao contribuinte, vez que apesar de limitar a multa ao equivalente em reais a 25.000 UFIR (valor inferior à limitação de R$ 400.000,00 anteriormente prevista na Lei 5356 /2008), dispõe que esta será aplicada sem prejuízo das demais penalidades previstas nos incisos I a III do art. 65 da Lei 6357 /2012, pelo não atendimento das intimações e de outras medidas cabíveis. Por outro lado, o § 2º, inciso I do art. 62 ¿ B também dispõe que a multa será devida por documento, formulário ou arquivo, até mesmo porque não há previsão no direito tributário de infração continuada. A Embargante/apelada em momento algum comprovou que a aplicação da nova legislação lhe seria mais favorável, nos termos dos já citados artigos 62 ¿ B, alínea ¿c¿ e seu § 2º, inciso I, c/c art. 65 incisos I a III da Lei 6357 /2012, pretendo uma redução genérica da multa por todos os períodos de descumprimento das obrigações acessórias a 25.000 UFIR, sob a alegação de uma suposta continuidade delitiva equivocadamente acatada pela sentença vergastada. Não havendo a comprovação de que a aplicação do art. 62 ¿ b da lei 6357 /2012 é mais benéfica à exequente, deverá ser reformada a sentença apelada neste tocante, mantendo-se a limitação da multa nos termos do art. 59 , XX , alínea ¿d¿, da Lei 2657 /1996, com a redação da Lei 5356 /2008. 3. A multa estipulada no percentual e 1% sobre o valor das operações não se afigura de modo algum desproporcional ou abusiva, tendo o seu montante se avolumado em razão da desídia da executada, que repete a infração por diversos períodos em razão de várias mídias não entregues. Porém, a CDA foi lavrada em 2016, com base nos valores constantes do auto de infração E04-54940/2011 (693.562,74 UFIR), não havendo prova de que foram efetivamente decotados os valores referentes às multas canceladas pelo acórdão na seara administrativa. Somente neste tocante deverão, portanto, ser providos os embargos à execução, para que o cálculo do débito seja realizado com a efetiva exclusão das multas canceladas administrativamente. 4. Com a edição da Lei 6289 /2012, que entrou em vigor em 2013, o cálculo dos débitos inscritos em dívida ativa se faz de duas formas, sucessivamente, sem que os índices se sobreponham: a) uma com a variação da UFIR para a atualização monetária acrescida de juros até janeiro de 2013; b) outra, a partir da vigência da nova norma, com o cálculo da atualização monetária pela variação da taxa SELIC, sem o acréscimo de juros, vez que esta já possui finalidade dúplice, qual seja, atualizar e remunerar o capital. Assim, também deverá ser reformada a sentença para que o valor do débito exequendo seja corrigido pelos índices ora mencionados, após a realização dos cálculos com base na decisão definitiva do Conselho de Contribuintes que julgou parcialmente procedente o auto de infração. 6. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202200159230

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, CONSUBSTANCIADO EM MULTA APLICADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, CONSISTENTE NA FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE IMPUTA A SANÇÃO PECUNIÁRIA MAIS DRÁSTICA PREVISTA EM NORMA TRIBUTÁRIA QUE ENTROU EM VIGOR APÓS A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL (62-B, II, C, DA LEI ESTADUAL Nº 2.657/1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.357 /2012). VIOLAÇÃO AO ART. 106 , II , ¿C¿, DO CTN , QUE VIABILIZA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI APENAS PARA BENEFICIAR O CONTRIBUINTE, CONTEXTO EM QUE NÃO SE INSERE A HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, INCENSURÁVEL PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.

    Encontrado em: No entanto, a simples leitura da regra vigente à época dos fatos, ou seja, o art. 59 , XX , da Lei 2.657 /96, com a redação atribuída pela Lei 5.356 /2008, revela a possibilidade de aplicação de pena mais... /96... Com efeito, o fisco aplicou a multa mais drástica prevista em norma jurídica que entrou em vigor após a ocorrência dos fatos infracionais, no caso o art. 62-B , I , c, item 1, da Lei 2.657 /96, com a redação

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Multa administrativa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória, no caso, a entrega extemporânea dos arquivos magnéticos relativos aos meses de 10/2009 a 02/2012. Insurgência da empresa contra decisão oriunda do processo administrativo nº E-04/045/71/2014, no qual foi reduzido o valor da penalidade, em razão da aplicação de Lei nova, mais benéfica. Alegação de que foi indevidamente aplicada a lei nova, que seria enganosamente mais benéfica, devendo ser aplicada a lei antiga e reduzido a valor pela metade, diante do erro da Fazenda. Sentença de improcedência. Procedimento administrativo no qual foi facultada a apresentação de defesa, tendo sido respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, de modo que inexistente qualquer irregularidade. Apelante que requereu a aplicação da lei nova, administrativamente, e agora, em comportamento contraditório, postula pela aplicação da lei vigente à época em que ocorreram as infrações. Interpretação da lei antiga dada pela Recorrente que, de toda sorte, não se sustenta. Valor da multa que seguiu os ditames da lei. Ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legalidade, de forma que para afastar essa presunção deveria a Apelante apresentar elementos sólidos de que houve ilegalidade, irregularidade no processo administrativo e no auto de infração, autorizando, assim, a intervenção do Poder Judiciário, o que não ocorreu. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Informa que o correto seria o seguinte: os R$ 20.000,00 da alínea b do inciso XX do artigo 59 da lei 2657 /96, com redação da lei 5356 /2008, transformados em UFIR/RJ daquele exercício, correspondem a... Para balizar sua pretensão sustenta, em resumo, que o auto de infração nº.03.437994-1 lavrado em 25/09/2014, com base no inciso XX , alínea b do artigo 59 da lei 2657 /96, com redação dada pela lei 5356... Requer a procedência do pedido para a redução do valor da penalidade aplicada para R$ 35.052,02, na forma do limite previsto na alínea b do inciso XX do artigo 59 da lei 2657 /96, com redação dada pela

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTAS APLICADAS CONFORME A LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de ação anulatória de crédito tributário oriundo do auto de infração n.º 03.463865-0, lavrado em 28/12/2015, cobrando nove multas por descumprimento de obrigação acessória, a saber, a ausência do envio dos arquivos magnéticos do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), referentes aos meses de março a outubro, e dezembro de 2013, e não atendimento às intimações recebidas. 2. Sustenta a apelante que os arquivos foram entregues à Secretaria de Estado de Fazenda, tempestivamente, ainda que sob a denominação de "retificação total", e não como arquivos originais, e que o auto de infração seria nulo por falta de motivação adequada. 3. A tese autoral não merece prosperar. A própria autora reconhece não ter entregado os arquivos originais devidos, e sim os arquivos de retificação. Assim, foi intimada por três vezes a apresentar os documentos originais, essenciais para que a Secretaria de Estado de Fazenda pudesse aferir o que, afinal, estaria sendo objeto de retificação, não havendo que se falar em mero erro formal, uma vez que, ao contrário do alegado pela recorrente, o Fisco não possuía todas as informações necessárias para o regular exercício da fiscalização. 4. Note-se que todas as intimações enviadas pelo Fisco foram ignoradas pela apelante, ensejando a imposição de penalidade, mediante o Auto de Infração impugnado, que só foi lavrado após o descumprimento da terceira intimação fiscal, com fundamento no art. 62-B, I, c, da Lei Estadual nº 2.657/96, não se verificando cerceamento de defesa ou falta de motivação. 5. Por fim, acertada a sentença ainda ao julgar improcedente o pedido subsidiário de redução da penalidade à uma única multa, não havendo que se falar em infração continuada na hipótese. Ademais, a própria Lei Estadual nº 2.657/96, prevê no parágrafo 2º, inciso I do já colacionado art. 62-B, que a multa será devida por documento, formulário ou arquivo, e, na forma da alínea c, número "1", será calculada em percentual sobre do valor das operações de saídas e prestações efetuadas no período, não se vislumbrando qualquer irregularidade ou abusividade neste ponto. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: XX , alínea d, da Lei 2657 /1996, com a redação da Lei 5356 /2008. 3... A Resolução SEFAZ/RJ nº 589/2013 disciplinou os procedimentos para fruição do benefício previsto no artigo 14 da Lei 6357 /2012, que alterou a Lei 2657 /96, de modo que realmente não há falar-se em impossibilidade... Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de Instrumento. Direito tributário. ICMS. Exceção de pre-executividade. Hipótese de retroatividade de lei mais benéfica ao contribuinte (art. 106 , inciso II , alínea a , do CTN ). Decisão que rejeitou a exceção de pre-executividade, sob o fundamento da necessidade de dilação probatória. Irresignação do excipiente. Retroatividade de lei mais benéfica ao contribuinte (art. 106 do CTN ). Matéria de ordem pública. Desnecessidade de dilação probatória. Incidência do verbete sumular nº 393 do E. STJ. No mérito, observa-se que a conduta omissiva do contribuinte apontada pelo fisco continua sendo havida como prática infracional, sujeita as sanções correspondentes (art. 59 da Lei Estadual 2.657/96). A retroatividade da norma tributária mais benéfica ao contribuinte não pode ser utilizada nas hipóteses de falta de pagamento do tributo (art. 106 , inciso II , alínea b , in fine, do CTN ). Omissão da obrigação acessória (envio de dados eletrônicos) que inviabilizaria a aferição do recolhimento correto do tributo. Omissão de receita demonstrada através do confronto de informações fornecidas pelas administradoras de cartões com os valores declarados pelo contribuinte. Lançamento do crédito tributário apontado na CDA que, no caso sub judice, ocorreu após o encerramento do processo administrativo. Inexistência de nulidade na certidão de dívida ativa que lastreia a execução fiscal. Prosseguimento da execução fiscal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: /96, art. 1º, 2º e 4º da Portaria SSER nº 16/09, art. 59 , inciso XX , alínea b da Lei 2.657 /96, com redação da Lei 5.356 /08... Todavia, ressaltou que, no momento da lavratura do Auto Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro NONA CÂMARA CÍVEL de Infração já vigorava nova redação legal, art. 59 da Lei 2.657 /96 (que deixou de... COBRANÇA DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA D, DO INCISO LXXXII, DO ART. 59 , DA LEI Nº 2.657 , DE 1996, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.526 , DE 2005. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de Instrumento. Direito tributário. ICMS. Exceção de pre-executividade. Hipótese de retroatividade de lei mais benéfica ao contribuinte (art. 106 , inciso II , alínea a , do CTN ). Decisão que rejeitou a exceção de pre-executividade, sob o fundamento da necessidade de dilação probatória. Irresignação do excipiente. Retroatividade de lei mais benéfica ao contribuinte (art. 106 do CTN ). Matéria de ordem pública. Desnecessidade de dilação probatória. Incidência do verbete sumular nº 393 do E. STJ. No mérito, observa-se que a conduta omissiva do contribuinte apontada pelo fisco continua sendo havida como prática infracional, sujeita as sanções correspondentes (art. 59 da Lei Estadual 2.657/96). A retroatividade da norma tributária mais benéfica ao contribuinte não pode ser utilizada nas hipóteses de falta de pagamento do tributo (art. 106 , inciso II , alínea b , in fine, do CTN ). Omissão da obrigação acessória (envio de dados eletrônicos) que inviabilizaria a aferição do recolhimento correto do tributo. Omissão de receita demonstrada através do confronto de informações fornecidas pelas administradoras de cartões com os valores declarados pelo contribuinte. Lançamento do crédito tributário apontado na CDA que, no caso sub judice, ocorreu após o encerramento do processo administrativo. Inexistência de nulidade na certidão de dívida ativa que lastreia a execução fiscal. Prosseguimento da execução fiscal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: /96, art. 1º, 2º e 4º da Portaria SSER nº 16/09, art. 59 , inciso XX , alínea b da Lei 2.657 /96, com redação da Lei 5.356 /08... Todavia, ressaltou que, no momento da lavratura do Auto Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro NONA CÂMARA CÍVEL de Infração já vigorava nova redação legal, art. 59 da Lei 2.657 /96 (que deixou de... COBRANÇA DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA D, DO INCISO LXXXII, DO ART. 59 , DA LEI Nº 2.657 , DE 1996, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.526 , DE 2005. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS EMBARGOS.

    Encontrado em: Os contribuintes que tenham obrigações acessórias descumpridas até 31 de dezembro de 2012, relativas às infrações previstas nos incisos XVIII , XIX , XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96 com as redações... e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96, poderão regularizá-las até 30 de junho de 2013, devendo observar o disposto nesta Resolução. § 1.º Para fins de aplicação do caput deste artigo, considera-se descumprida... nº 589/2013 disciplinou os procedimentos para fruição do benefício previsto no artigo 14 da Lei 6357 /2012, que alterou a Lei 2657 /96, de modo que realmente não há falar-se em impossibilidade de concessão

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS EMBARGOS.

    Encontrado em: Os contribuintes que tenham obrigações acessórias descumpridas até 31 de dezembro de 2012, relativas às infrações previstas nos incisos XVIII , XIX , XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96 com as redações... e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96, poderão regularizá-las até 30 de junho de 2013, devendo observar o disposto nesta Resolução. § 1.º Para fins de aplicação do caput deste artigo, considera-se descumprida... nº 589/2013 disciplinou os procedimentos para fruição do benefício previsto no artigo 14 da Lei 6357 /2012, que alterou a Lei 2657 /96, de modo que realmente não há falar-se em impossibilidade de concessão

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS EMBARGOS.

    Encontrado em: Os contribuintes que tenham obrigações acessórias descumpridas até 31 de dezembro de 2012, relativas às infrações previstas nos incisos XVIII , XIX , XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96 com as redações... e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657 /96, poderão regularizá-las até 30 de junho de 2013, devendo observar o disposto nesta Resolução. § 1.º Para fins de aplicação do caput deste artigo, considera-se descumprida... nº 589/2013 disciplinou os procedimentos para fruição do benefício previsto no artigo 14 da Lei 6357 /2012, que alterou a Lei 2657 /96, de modo que realmente não há falar-se em impossibilidade de concessão

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