TJ-DF - XXXXX20198070013 - Segredo de Justiça XXXXX-62.2019.8.07.0013
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REGULAMENTAR A ENTRADA, PERMANÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE EM EVENTO A SER REALIZADO EM CASA NOTURNA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 , da Lei 8.069 /90 - ECA ) 2.A legislação brasileira, ao regrar o trabalho infanto-juvenil, resguarda o normal e saudável desenvolvimento das pessoas que ainda não estão plenamente formadas no âmbito físico e intelectual e, no caso presente, verifica-se que a adolescente persegue autorização para trabalho em casa noturna, sem qualquer correspondência com a sua faixa etária, máxime tendo em vista o horário previsto para a sua apresentação, compreendido entre 00:00h e 5:00h. 3.Recurso desprovido.