1. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. HORÁRIO NOTURNO. PROVA TESTEMUNHAL. LIMITES SEMANAIS. EFEITOS. A prova oral produzida no feito confirmou a tese autoral de que o labor noturno precedia de período em que o reclamante se ativava como motorista, antes da jornada contratual, além de que pela própria tese da parte reclamada se verificou a inobservância do horário noturno reduzido, a teor do art. 73, § 1º, da CLT , sendo devida as horas extras pleiteadas uma vez provado que o autor laborava acima do limite semanal. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONDENAÇÕES JUDICIAIS. PREVIDÊNCIA. LEI N. 12.546 /11. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. Em que pese as razões recursais da empresa ré sobre os efeitos da condenação em contribuições previdenciárias, sob o argumento de que adota o sistema de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei n. 12.546 /11, não há nos autos provas suficientes para que se apure os requisitos necessários para autorização da prática do referido sistema que prevê base de cálculo diferente para as contribuições previdenciárias, bem como os pagamentos referentes. Dessa forma, deve ser mantida a incidência da Súmula nº 368 do C. TST. 3. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUÍVOCOS. PROVIMENTO. A parte recorrente apontou inconsistências nos cálculos de liquidação referente ao período em que laborava sob a égide da MP 326 quando o salário era reduzido, além de que apurou-se o registro de ponto em período não laborado, pelo que devem ser refeitos os cálculos por quando do retorno dos autos ao primeiro grau, nos termos da fundamentação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.