27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-36.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SANDRA REGINA TEODORO REIS
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NAO APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE SOERGUIMENTO ATEMPADAMENTE. PRAZO EXTRAPOLADO EM MAIS DE 1 E MEIO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53 E 73, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/05. DECISÃO MANTIDA INTACTA. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL OUTRORA CONCEDIDO REVOGADO.
1. Segundo os artigos 53 e 73, inciso II, da Lei nº 11.101/05, a apresentação a destempo do plano de recuperação judicial pela firma recuperanda é causa de convolação da recuperação judicial em falência.
2. In casu, considerando que o plano de soerguimento da empresa agravante só foi apresentado em juízo após mais de 1 (um) ano e meio da respectiva decisão que deferiu o seu processamento, isto é, muito após o prazo legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias previsto, tenho por acertado o decreto que convolou a recuperação judicial em falência, não merecendo nenhuma reprimenda.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.