Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-36.2019.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). SANDRA REGINA TEODORO REIS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_05460643620198090000_92b6a.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NAO APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE SOERGUIMENTO ATEMPADAMENTE. PRAZO EXTRAPOLADO EM MAIS DE 1 E MEIO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. INTE­LIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53 E 73, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/05. DECISÃO MANTIDA IN­TACTA. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL OUTRORA CONCEDIDO REVOGADO.

1. Segundo os artigos 53 e 73, inciso II, da Lei nº 11.101/05, a apresentação a destempo do plano de recuperação judicial pela firma recu­peranda é causa de convolação da recupera­ção judicial em falência.
2. In casu, considerando que o plano de soer­guimento da empresa agravante só foi apre­sentado em juízo após mais de 1 (um) ano e meio da respectiva decisão que deferiu o seu processamento, isto é, muito após o prazo legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias previsto, tenho por acertado o decreto que convolou a recuperação judicial em falência, não merecen­do nenhuma reprimenda.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/934815619