Art. 80 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047001

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE SEGURADO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-76.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE SEGURADO. PROVA. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047002 PR XXXXX-53.2020.4.04.7002

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. DEPENDENTE. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047005

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE SEGURADO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-21.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE SEGURADO / DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL / RENDA / PROVA. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. FUGA. RECAPTURA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. COMPROVADO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Tendo o segurado, instituidor do auxílio-reclusão, não excedido o período de graça de 12 meses em fuga, não há falar em perda da qualidade de segurado, pois não houve o transcurso de mais de 12 meses entre a sua fuga e a sua recaptura. (art. 15 , IV , da Lei 8.213 /91). 3. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047010

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. CONDIÇÃO DE SEGURADO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-59.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213 /91. REQUISITO BAIXA RENDA. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei nº 8.213 /91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) o enquadramento no critério legal de baixa renda do segurado na época da prisão. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-reclusão.

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