Art. 87 Lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Jurisprudência

29 resultados

  • TRE-PR - REPRESENTACAO: RP XXXXX20206160154 MARINGÁ - PR 58553

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA ¿ ELEIÇÕES 2020 - RECURSO ELEITORAL ¿ REPRESENTAÇÃO ¿ PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DO PLEITO ¿ VEICULAÇÃO NO PERFIL NO SITE INSTAGRAM - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ¿ AUSÊNCIA DE PEDIDO DE VOTO OU MENÇÃO AO CARGO EM DISPUTA ¿ AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 39 E ART. 57-D DA LEI DAS ELEICOES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A divulgação pelo candidato de seu próprio comparecimento à votação, no dia do pleito, não caracteriza propaganda eleitoral, vez que não há pedido de voto ou menção ao cargo em disputa. 2.A mera referência ao pleito não é apta a caracterizar propaganda eleitoral irregular e ensejar condenação às sanções do artigo 87 da Lei nº 9.504 /97. 3.Recurso conhecido e não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRE-SP - : REl XXXXX20206260370 EMBU-GUAÇU - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ALEGAÇÃO: PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, COM PEDIDO DE VOTO, NO DIA DO PLEITO, 15/11/2020, VIA REDE SOCIAL FACEBOOK. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 36 , § 3º , DA LEI Nº 9.504 /97. RECURSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA INTERNET NO DIA DAS ELEIÇÕES PELO PRÓPRIO CANDIDATO. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.610/2019. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE COMO LITIGANTE DE MÁ–FÉ.

  • TRE-GO - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX20226090000 LUZIÂNIA - GO XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    /97 e Resolução TSE nº. 23.608/2019... /1997 (Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução... DECISÃO LIMINAR Trata–se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL apresentada por ELIEL FLOREZ RORIZ JUNIOR em face de CRISTOVAO VAZ TORMIN , ambos candidatos a deputado estadual, com fundamento no art. 96 da Lei nº. 9.504

  • TRE-GO - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226090000 LUZIÂNIA - GO XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    /97 e Resolução TSE nº. 23.608/2019... /1997 (Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução... DECISÃO LIMINAR Trata–se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL apresentada por ELIEL FLOREZ RORIZ JUNIOR em face de CRISTOVAO VAZ TORMIN, ambos candidatos a deputado estadual, com fundamento no art. 96 da Lei nº. 9.504

  • TRE-MG - : REl XXXXX20206130147 JANAÚBA - MG XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso Eleitoral. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2020. Utilização de carro de som em distância inferior a 200 metros do Hospital e da Câmara Municipal. Aplicação da multa prevista no art. 37 , § 1º , da Lei 9.504 /97. Procedência Parcial do pedido. 1. Do recurso interposto pela representante.1.1 Preliminar de sentença citra petita (suscitada pela representante) Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença, sem determinação de retorno dos autos à primeira instância diante da aplicação da teoria da causa madura. 1.2 MéritoAlegação de que os fatos relatados nesta representação não foram julgados em ação ajuizada anteriormente, devendo haver condenação dos representados. Inicial que contém pedido já apreciado em representação anterior. Pedido e causa de pedir idênticos. Parcial identidade de partes. Mesmos legitimados para a propositura da ação. Analogia com a litispendência a fim de se evitar a ocorrência de "bis in idem", vedado pelo direito. Manutenção da sentença na parte que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de condenação pela utilização de outdoor eletrônico, em relação ao representado José Aparecido Mendes Santos.Necessidade de reforma da sentença no que se refere à alegação de utilização de outdoor eletrônico pela Coligação Reconstrução Já! Questão não abrangida pela coincidência com a representação anterior. Mérito do pedido de condenação não analisado na 1ª instância e devolvido no recurso. Ausência de juntada da medida aos autos. Improcedência do pedido.Justaposição de adesivos no comitê central em dimensão superior a 4 m². Material gráfico que não foi colocado de maneira contígua e não transmite a ideia de justaposição. Ausência de juntada da medida dos artefatos aos autos. Improcedência dos pedidos.Alegação de realização de reunião pública nas 48 horas que antecedem o pleito. Ausência de prova. Adesivaço. Distribuição de material gráfico. Conduta permitida até a véspera da eleição. Manutenção da sentença de improcedência.Recurso a que se dá parcial provimento para anular em parte a sentença e julgar improcedentes os pedidos de condenação da Coligação Reconstrução Já pela utilização de outdoor eletrônico e de condenação dos representados por propaganda na fachada do comitê.2. Do recurso interposto pelos representadosAlegação de que a legislação não prevê a aplicação de multa para infração aos limites para o uso de carros de som em campanhas, mas tão somente providências administrativas para fazer cessar a conduta.Sentença que aplicou multa prevista no art. 37 , § 1º , da Lei 9.504 /97. Não cabimento. Princípio da Legalidade.Alegação de que a representante deve ser condenada em litigância de má–fé por ter requerido a condenação dos representados por prática de infração eleitoral sem que houvesse cominação de penalidade na legislação.Não configuração das hipóteses previstas no art. 80 do CPC . Litigância de má–fé não caracterizada.Recurso a que se dá parcial provimento para afastar a multa imposta aos representados.

  • TRE-SP - : REl XXXXX20206260216 MOGI GUAÇU - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. POSTAGEM NA REDE SOCIAL FACEBOOK NO DIA DA ELEIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE PUBLICAR, COMPARTILHAR E DIVULGAR POSTAGENS COM CONTEÚDO SIMILAR, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DAS ELEIÇÕES. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MENSAGEM E DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA REPRESENTADA. EVENTUAL APURAÇÃO DE CRIME DEVE SER REALIZADA EM SEDE PRÓPRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE PUBLICAR, COMPARTILHAR E DIVULGAR POSTAGENS COM CONTEÚDO SIMILAR E DESPROVIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES POSTAS.

    Encontrado em: PREVISÃO DO ARTIGO 57-B , INCISO IV DA LEI Nº 9.504 /97 E DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.457/2015... O artigo 57-B da Lei nº 9.504 /97 estabelece: "Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (...)... /1997 (Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução

  • TRE-SP - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206260216 MOGI GUAÇU - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. POSTAGEM NA REDE SOCIAL FACEBOOK NO DIA DA ELEIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE PUBLICAR, COMPARTILHAR E DIVULGAR POSTAGENS COM CONTEÚDO SIMILAR, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DAS ELEIÇÕES. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MENSAGEM E DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA REPRESENTADA. EVENTUAL APURAÇÃO DE CRIME DEVE SER REALIZADA EM SEDE PRÓPRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE PUBLICAR, COMPARTILHAR E DIVULGAR POSTAGENS COM CONTEÚDO SIMILAR E DESPROVIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES POSTAS.

    Encontrado em: PREVISÃO DO ARTIGO 57-B , INCISO IV DA LEI Nº 9.504 /97 E DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.457/2015... O artigo 57-B da Lei nº 9.504 /97 estabelece: "Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (...)... /1997 (Lei nº 12.034/2009, art. 7º), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução

  • TRE-PI - : PCE XXXXX20226180000 TERESINA - PI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIÇÕES GERAIS DE 2022. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. CONFRONTO COM INFORMAÇÕES PRÉVIAS. FACEBOOK. INCONSISTÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS COM OUTROS RECURSOS – APROVAÇÃO COM RESSALVAS 1. Verifica–se a necessidade de devolução ao partido da quantia irregular de R$ 369,41 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente à diferença entre o que fora creditado e o que fora efetivamente gasto pelo FACEBOOK no mês de setembro, eis que o valor gasto em outubro se deu de forma irregular, visto que a propaganda paga na internet estava vedada desde 30/09/2022. 2. Houve despesas com material de publicidade. O candidato cumpriu todas as exigências determinadas na legislação. Foram juntadas as notas fiscais com as dimensões do material impresso produzido, recibos, extratos bancários e alguns exemplares de material de campanha. 2.1. O art. 60, § 3º da Resolução TSE nº 23.607/2019 ao facultar a possibilidade de serem exigidos outros documentos como meio de prova de despesas tem como desiderato o cotejo com outros elementos já existentes diante de eventual dúvida, quando há insuficiência de documentos, indícios de omissão de despesas ou desvio de verbas, o que não é o caso dos autos. 2.2. O eventual descumprimento de diligência adicional e facultativa não deve ser fundamento para afirmar que o candidato descumpriu as normas obrigatórias, tampouco impor sanção de devolução do valor ao Erário, quando há outros elementos probatórios nos autos que infirmam tal assertiva. 2.3. A prova material não é documento exigido pela legislação, por conseguinte, a sua solicitação, quando ocorrer, deve ser medida excepcional e que, isoladamente, não tem o condão de transmudar a ausência de apresentação do documento em irregularidade. 3. As irregularidades subsistentes totalizam o montante de R$ 369,41 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), o que corresponde a, aproximadamente, 0,1% do total dos recursos arrecadados. 3.1. Esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas se as falhas são inferiores a 10% dos recursos arrecadados, o que é o caso. 4. Contas aprovadas com ressalvas.

    Encontrado em: RESOLUÇÃO TSE Nº 23.463/2015, ART. 68, II (LEI N.º 9.504 /97, ART. 30 , II ). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1... /1997 (Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução... /97, bem como o art. 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019 impõem ao candidato o dever de prestação de contas até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o que ocorreu tempestivamente no caso

  • TRE-PI - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: PCE XXXXX20226180000 TERESINA - PI XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIÇÕES GERAIS DE 2022. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. CONFRONTO COM INFORMAÇÕES PRÉVIAS. FACEBOOK. INCONSISTÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS COM OUTROS RECURSOS – APROVAÇÃO COM RESSALVAS 1. Verifica–se a necessidade de devolução ao partido da quantia irregular de R$ 369,41 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente à diferença entre o que fora creditado e o que fora efetivamente gasto pelo FACEBOOK no mês de setembro, eis que o valor gasto em outubro se deu de forma irregular, visto que a propaganda paga na internet estava vedada desde 30/09/2022. 2. Houve despesas com material de publicidade. O candidato cumpriu todas as exigências determinadas na legislação. Foram juntadas as notas fiscais com as dimensões do material impresso produzido, recibos, extratos bancários e alguns exemplares de material de campanha. 2.1. O art. 60, § 3º da Resolução TSE nº 23.607/2019 ao facultar a possibilidade de serem exigidos outros documentos como meio de prova de despesas tem como desiderato o cotejo com outros elementos já existentes diante de eventual dúvida, quando há insuficiência de documentos, indícios de omissão de despesas ou desvio de verbas, o que não é o caso dos autos. 2.2. O eventual descumprimento de diligência adicional e facultativa não deve ser fundamento para afirmar que o candidato descumpriu as normas obrigatórias, tampouco impor sanção de devolução do valor ao Erário, quando há outros elementos probatórios nos autos que infirmam tal assertiva. 2.3. A prova material não é documento exigido pela legislação, por conseguinte, a sua solicitação, quando ocorrer, deve ser medida excepcional e que, isoladamente, não tem o condão de transmudar a ausência de apresentação do documento em irregularidade. 3. As irregularidades subsistentes totalizam o montante de R$ 369,41 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), o que corresponde a, aproximadamente, 0,1% do total dos recursos arrecadados. 3.1. Esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas se as falhas são inferiores a 10% dos recursos arrecadados, o que é o caso. 4. Contas aprovadas com ressalvas.

    Encontrado em: RESOLUÇÃO TSE Nº 23.463/2015, ART. 68, II (LEI N.º 9.504 /97, ART. 30 , II ). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1... /1997 (Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ), observado o disposto no art. 87 , IV, desta Resolução... /97, bem como o art. 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019 impõem ao candidato o dever de prestação de contas até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o que ocorreu tempestivamente no caso

  • TRE-SP - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206260370 EMBU-GUAÇU - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ALEGAÇÃO: PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, COM PEDIDO DE VOTO, NO DIA DO PLEITO, 15/11/2020, VIA REDE SOCIAL FACEBOOK . SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 36 , § 3º , DA LEI Nº 9.504 /97. RECURSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA INTERNET NO DIA DAS ELEIÇÕES PELO PRÓPRIO CANDIDATO. ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.610/2019. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE COMO LITIGANTE DE MÁ–FÉ.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo