TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO CONTRATADO PARA AJUIZAR AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO. INTERESSE E LEGIMITIDADE DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA AFERIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Possui legitimidade e interesse a proprietária de imóvel para ajuizar ação de prestação de contas em desfavor de advogado que, atuando em ação de despejo c/c cobrança em favor daquela, recebe valores do inquilino-réu. 2. Aprestação de contas é intrínseca ao instituto de mandato, nos termos do artigo 668 do CC/02 e do artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Possuindo o provimento jurisdicional natureza jurídica mandamental, a verba honorária deve seguir os parâmetros estatuídos no artigo 20 , § 4º, do CPC . 4. Recurso não provido.