TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.303338-0/001
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - MENOR IMPÚBERE - PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA POR TERCEIROS -AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS E PSICOSSOCIAIS - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS - PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Estatuto da Criança e do Adolescente , possibilita a aplicação de medidas de proteção, conforme disposto em seus arts. 98 a 102 , nas hipóteses de ameaça ou violação dos direitos dos menores - O instituto da guarda visa a proteção integral da criança e do adolescente, sendo possível sua concessão em favor de terceiros, excepcionalmente, quando verificada a impossibilidade dos pais de exercê-la, conforme art. 33 do ECA e art. 1.584 , § 5 do CC - Diante da ausência de elementos que demonstrem a preparação do casal para proporcionar ao infante todos os cuidados necessários, como a realização de cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a realização de estudos sociais e psicossociais, necessária a manutenção da decisão agravada que determinou o acolhimento familiar do menor.
Encontrado em: incisos I , III , IV e VI , do Estatuto da Criança e do Adolescente /ECA... VIII , do ECA , DETERMINO o imediato acolhimento familiar do infante... institucional figura como medida protetiva e, como tal, observa diversos requisitos que visam atender a proteção física, psicológica e desenvolvimento saudável e digno da criança, consoante artigo o art. 92