Art. 96, Inc. Iv da Lei de Benefícios da Previdência Social em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20034039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA DE ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO. CERTIDÃO DE TEMPO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 96 , IV DA LEI Nº 8.213 /91 – INDENIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040 , II , DO CPC/2015 . - Retratação prevista no artigo 1.040 , II , do NCPC . Julgamento final do Resp nº 1.682.678/SP - Considerado incontroverso o exercício da atividade rural no período declinado, assegura-se ao requerente o direito de ver declarado aludido período, bem como a obtenção da certidão respectiva, assegurando-se à Autarquia Previdenciária consignar no documento ressalva quanto à ausência de recolhimento das contribuições e que o período só poderá ser utilizado para cômputo na obtenção de benefício previdenciário em regime jurídico diverso, em contagem recíproca nos termos termos do art. 96 , IV da Lei nº 8.213 /91, acaso o autor proceda a prévia indenização ao INSS - Juízo de retratação positivo para acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047117 RS XXXXX-42.2017.4.04.7117

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/1991. ARTIGO 96 , INCISO IV , DA LEI Nº 8.213 /1991. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES. 1. No caso posto sob análise, o pedido de averbação do tempo de serviço rural, certificado pelo INSS para utilização em regime próprio de previdência, ocorreu em momento posterior à edição Medida Provisória nº 1.523/1991, ou seja, quando já obrigatório o prévio recolhimento de indenização. Nesse contexto, para que o impetrante possa aproveitar como tempo de contribuição o tempo de serviço rural, deve realizar o pagamento das respectivas contribuições nos termos do disposto no artigo 96 , inciso IV , da Lei nº 8.213 /1991. 2. Desprovida a apelação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20064039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.040 , CPC . RESP XXXXX/SP . REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO. 1. O caso dos autos não se enquadra no paradigma citado, pois que não se discute a expedição de certidão de tempo de serviço, para mera averbação nos assentos funcionais do servidor, para fins de contagem recíproca, no regime próprio, o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, nos termos do art. 96 , IV da Lei 8.213 /91. 2. Juízo de retratação negativo para manter o v. acórdão.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20034036000 MS

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    PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TEMA 609 DO STJ. ART. 96 , IV DA LEI 8.213 /91. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Conforme dispõe o art. 14 do CPC de 2015 e consoante orientação do C. Superior Tribunal de Justiça será aplicado o Código de Processo Civil de 1973 . 2. O pedido de não incidência de juros moratórios, capitalização anual e multa, refere-se aos art. 45 , § 4º , da Lei nº 8.212 /91 (vigente quando do ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial) e art. 96 , IV da Lei 8.213 /91. 3. Imperioso notar que o autor, à época do requerimento, era servidor público federal (CNIS anexo), estando vinculado ao regime estatutário, Regime Próprio da Previdência Social. Esse fato faz com que este caso concreto acabe de ser enquadrado exatamente no tema 609 do STJ, no qual foi firmada a seguinte tese: "O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96 , IV , da Lei n. 8.213 /1991" ( REsp nº 1.682.678/SP , Relator Min. Og Fernandes, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos. Data de afetação 07/11/2017. Julgado em 25/04/2018. Acórdão publicado em 30/04/2018.). 4. Apelo do INSS provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ART. 1040 , II DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL XXXXX/SP . REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RETRATAÇÃO POSITIVA. CONTAGEM RECÍPROCA. TRABALHADOR RURAL. 1. Consoante decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, o segurado do regime celetista que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991,faz jus à expedição de certidão nesse sentido, independentemente de recolhimento de contribuições. Condição diversa para os servidores estatutários (do art. 96 , IV , da Lei n. 8.213 /1991). 2. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos em parte.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036321 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL COMO PESCADOR ARTESANAL, EXERCIDO COMO SEGURADO EMPREGADO. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE ALUDE EXPRESSAMENTE À QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, E NÃO DE EMPREGADO, BEM COMO A NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DO INSS PARA EFEITO DE CONTAGEM RECÍPROCA NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 96 DA LEI 8.213 /1991. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO AFIRMA A QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO E SIM DE SEGURADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213 /91 PARA EFEITO DE CARÊNCIA, NO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE TAMBÉM DE INDENIZAÇÃO AO INSS PARA EVENTUAL CONTAGEM RECÍPROCA NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 96 DA LEI 8.213 /1991. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS PROVIDO PARA ESTABELECER QUE O TEMPO DE SERVIÇO RURAL RECONHECIDO NA SENTENÇA ANTERIOR À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 8.213 /1991 NÃO PODE SER COMPUTADO PARA EFEITO DE CARÊNCIA NO RGPS, BEM COMO QUE A CONTAGEM RECÍPROCA DESSE PERÍODO FICA CONDICIONADA À INDENIZAÇÃO PELO AUTOR À PREVIDÊNCIA SOCIAL NOS TERMOS DAS LEIS 8.212 /1991 E 8.213 /1991

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-59.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL - Servidor público – Tempo de serviço rural – Contagem recíproca – Impossibilidade – Falta de recolhimento das contribuições devidas – Observância do disposto no art. 201 , § 9º , da CF e no art. 96 , IV , da Lei nº 8.213 /91 – Caso em que não se invalidou a certidão de tempo de serviço, mas a concessão da aposentadoria, diante da falta de recolhimento devido – Prazo decadencial que se iniciava da concessão do benefício, sem a observância do requisito faltante - Recursos providos.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036344 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL PARA EFEITO DE CONTAGEM RECÍPROCA NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 96 DA LEI 8.213 /1991. TEMPO DE SERVIÇO RURAL DEMONSTRADO POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA, CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. NO IMÓVEL RURAL, HAVIA CULTIVO DE CAFÉ. A QUANTIDADE COMERCIALIZADA DO PRODUTO AGRÍCOLA NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA DE FAMILIAR DE SUBSISTÊNCIA, SE NÃO HÁ PROVAS DE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES. CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA XXXXX/STJ), EMBORA A PARTE AUTORA FAÇA JUS À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA MERA AVERBAÇÃO DO TEMPO RURAL NOS SEUS ASSENTAMENTOS, SOMENTE TEM DIREITO AO CÔMPUTO DO ALUDIDO TEMPO RURAL, NO RESPECTIVO ÓRGÃO PÚBLICO EMPREGADOR, PARA CONTAGEM RECÍPROCA NO REGIME ESTATUTÁRIO SE, COM A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, ACOSTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NA FORMA DA INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME O DISPOSITIVO DO ART. 96 , IV , DA LEI N. 8.213 /1991.RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20024036111 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL EM REGIME PREVIDENCIÁRIO DIVERSO. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS TERMOS DO RESP N.º 1.682.678/SP (TEMA XXXXX/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Trata-se de recurso especial interposto em face de v. acórdão que, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Autarquia Previdenciária, no sentido de manter averbação do tempo rural desenvolvido pela parte autora, no entanto, enfatizando que, para fins de aproveitamento em regime de previdência diverso daquele em que foi computado, deveria ser realizada a compensação financeira das respectivas contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 96 , IV , da Lei n. 8.213 /1991. 2. A i. Vice-Presidência, nos termos do artigo 1.040 , II , do CPC , devolveu os autos a esta E. Décima Turma, para que proceda eventual retratação, de acordo com a tese firmada no recurso representativo de controvérsia - Tema 609 do C. STJ (acolhida no Recurso Especial nº 1.682.678/SP ): "O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96 , IV , da Lei n. 8.213 /1991.". 3. No caso concreto, verifica-se que, por ocasião do julgamento dos embargos declaração a questão foi enfrentada sem, contudo, contrariar o quanto decidido nos julgamentos do RESP nº 1.682.678/SP (Tema XXXXX/STJ), decidido sob a sistemática de demandas repetitivas. 4. Como consignado no v. acórdão, a parte autora tem direito à expedição da respectiva Certidão de Tempo de Contribuição do tempo rural reconhecido nos autos, no entanto, para aproveitamento do tempo de serviço rural em regime previdenciário diverso da Previdência Social, deverá realizar previamente a compensação financeira, ou seja, recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias do período que pretende a averbação. 5. Desta forma, nada há para ser retratado com relação ao julgado proferido C. STJ no RESP n.º 1.682.678/SP (Tema XXXXX/STJ). 6. Em sede de juízo de retratação negativo, mantido o julgamento que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20054039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.040 , II DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL Nº 16826778/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213 /91. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 162.826-78/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que o segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96 , IV , da Lei n. 8.213 /91. 2. Juízo de retratação positivo. Apelação parcialmente provida.

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