Art. 988 Novo Cpc - Lei 13105/15 | Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    RECLAMAÇÃO. Mauá. Arquivamento dos autos sem processamento da apelação. Admissibilidade recursal. Art. 1.010 , § 3º do CPC . Usurpação de competência. Art. 988 , I do CPC . – Reclamação. Usurpação de competência. Admissibilidade recursal. O art. 988 , I do CPC , prevê o cabimento da reclamação para preservar a competência do tribunal. Ao determinar o arquivamento dos autos, sem processar a apelação interposta pelo reclamante, o juízo 'a quo' violou o disposto no art. 1.010 , § 3º do CPC . Com a vigência do CPC /15, a admissão da apelação passou a ser exclusiva do tribunal. Confirmada hipótese de usurpação de competência, a reclamação merece acolhimento. – Reclamação acolhida para cassar a decisão reclamada e determinar o processamento da apelação.

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  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20218190000

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    Reclamação do artigo 988 , II , do CPC/15 . Insurgência contra as decisões proferidas pelo 18º Juizado Especial Cível Regional de Campo Grande - Comarca da Capital (que julgou improcedente seu pedido), bem como a decisão colegiada da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ora reclamada, que conheceu e negou provimento à sua pretensão recursal. Reclamação com base nos artigos 926 e 927 , III e IV , do CPC/15 , sob o fundamento de que desobedeceriam a jurisprudência do STJ sobre fato do serviço e abrangência do seguro em caso de furto simples. Entendimento desta Seção Cível consolidado no sentido do descabimento de reclamação como sucedâneo recursal, inexistindo violação à súmula, decisões repetitivas ou de repercussão geral. Evidente pretensão de reapreciação de mérito recursal, já decidido no processo originário. Inadmissão.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

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    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2016. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS VIOLA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRETENDENDO AFASTAR OU REDUZIR ASTREINTES. 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 DO C.P.C./15 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). 2) RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2016. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AFRONTA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E A JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE CABAL DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 , DO CPC/15 (ARTIGO 543-C DO CPC/1973 ). 2) A RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA APRECIAR O FEITO. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 988 DO CPC . COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR. ANTINOMIA. 1- Nos termos do artigo 66 , inciso II e parágrafo único do CPC , há conflito de competência quando 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência, de modo que o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 2- No caso dos autos, inexiste conflito de competência haja vista que, quando proferida a decisão agravada e devolvidos os autos à 1ª Câmara Cível, a relatora aceitou/reconheceu sua competência e julgou o feito. 3- A Reclamação está expressa no artigo 988 do Código de Processo Civil/2015 , cujo cabimento está restrito a preservação da competência do tribunal; a garantia da autoridade das decisões do Tribunal; a garantia da observância de enunciados de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; a garantia e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 4- Conforme determina o artigo 988 , parágrafo 1º do CPC , o órgão competente para julgar a reclamação corresponde ao órgão jurisdicional do qual a autoridade se pretende garantir, ou seja, o julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir, como na espécie. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Policial militar. Conversão de tempo de serviço especial em tempo comum. Impossibilidade. Tema nº 942 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no presente caso, trata-se de conversão de tempo de serviço especial exercido por policial militar em tempo comum para fins de aposentadoria especial. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os militares fazem parte de categoria distinta da dos servidores públicos civis, o que justifica a aplicação de regime previdenciário diferente. 3. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Ante o exposto, nos termos do artigo 932 , inciso V , do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015), dou provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedentes os pedidos... Assim, não incide, ao caso sob exame, o inciso I do parágrafo 5º do artigo 988 do CPC , que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (‘não cabe reclamação quando já houver... Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 , bem como eventual

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

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    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 07/04/2016. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE EM R$500,00 EM SEU FAVOR, SUSTENTANDO QUE A REGRA DO ART. 85 , § 8º , DO C.P.C./2015 É SUBSIDIÁRIA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE CABAL DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 DO CPC/15 (ARTIGO 543-C DO CPC/1973 ), O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. 2) RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 7/04/2016. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS É ¿ILÓGICA E INCOERENTE¿, DEIXANDO DE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, PUGNANDO POR SUA REFORMA . 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE CABAL DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 DO CPC/15 (ARTIGO 543-C DO CPC/1973 ), O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. 2) RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

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    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 07/04/2016. IMPUGNADA DECISÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS POR ¿DISSONÂNCIA DA DECISÃO COLEGIADA EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES DE MESMO TIPO ANTERIORMENTE PROFERIDAS PELAS TURMAS RECURSAIS¿. 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE CABAL DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 DO CPC/15 (ARTIGO 543-C DO CPC/1973 ), O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. 2) RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 988 , DO CPC/15 E NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2016. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ¿DESCONSIDERA ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS¿ SENDO TERATOLÓGICA. 1) O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE CABAL DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA EM SÚMULAS OU JULGADOS DECORRENTES DE RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 1.036 , DO C.P.C./15 (ART. 543-C , DO C.P.C./1973 ). 2) A RECLAMAÇÃO NÃO SE DESTINA A AVALIAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM, SOB PENA DE SE TRANSMUTAR EM VERDADEIRO RECURSO NÃO PREVISTO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.

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