TJ-SP - Reclamação: RCL XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000
RECLAMAÇÃO. Mauá. Arquivamento dos autos sem processamento da apelação. Admissibilidade recursal. Art. 1.010 , § 3º do CPC . Usurpação de competência. Art. 988 , I do CPC . – Reclamação. Usurpação de competência. Admissibilidade recursal. O art. 988 , I do CPC , prevê o cabimento da reclamação para preservar a competência do tribunal. Ao determinar o arquivamento dos autos, sem processar a apelação interposta pelo reclamante, o juízo 'a quo' violou o disposto no art. 1.010 , § 3º do CPC . Com a vigência do CPC /15, a admissão da apelação passou a ser exclusiva do tribunal. Confirmada hipótese de usurpação de competência, a reclamação merece acolhimento. – Reclamação acolhida para cassar a decisão reclamada e determinar o processamento da apelação.