Busca e Apreensão em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160045 Arapongas XXXXX-78.2016.8.16.0045 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DESCARACTERIZADA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. CONDUTA DO BANCO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E LEALDADE. “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A conduta do banco credor é incompatível com o princípio da boa-fé objetiva e dever lateral de lealdade que norteiam as relações jurídicas e sociais, quando, mesmo já tendo proposto a ação de busca e apreensão, através de seus prepostos mantém negociação com o devedor, concordando em receber apenas as parcelas vencidas, em atraso, inclusive emitindo boleto e lhe encaminhando, confirmando, posteriormente, ter “já registrado” o pagamento informado, e de outro lado, mantém a ação proposta em curso, exigindo o cumprimento da medida de sequela deferida e o pagamento da integralidade da dívida em juízo, por configurar conduta atentatória a teoria dos atos próprios ou de “venire contra factum proprium”. 2. O consentimento do banco credor quanto ao recebimento apenas das contraprestações vencidas, inclusive com emissão e encaminhamento de boleto para pagamento, implica na descaracterização da mora do devedor, não se justificando o prosseguimento da ação de busca e apreensão, muito menos a efetivação da medida liminar deferida, implicando na extinção do feito sem resolução do mérito por superveniente perda de objeto, o que implica na responsabilidade do autor pelas verbas de sucumbência. 3. Em ação de busca e apreensão julgada extinta, por superveniente perda de objeto, com anuência do credor, que se omitiu em pedir a extinção, os honorários de sucumbência devem ser fixados pela regra geral do art. 85, § 2º /CPC , incidindo em percentual sobre o valor da causa. 4. Apelação Cível à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, art. 85 /CPC ). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-78.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.06.2021)

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911 /1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema XXXXX/STJ). 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 3. A inversão das conclusões da Corte local - que considerou ausentes circunstâncias suficientes para configurar a má-fé da parte autora a justificar a incidência da multa - demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 /STJ. 4. Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM REVOGADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. INVIABILIDADE, ANTE A SUA ALIENAÇÃO. RESTITUIÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR MÉDIO DE MERCADO DO VEÍCULO À ÉPOCA DA BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA. FIXAÇÃO DE MULTA COM BASE NO ART. 3º , § 6º , DO DECRETO-LEI N. 911 /69. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. 2. Ação ajuizada em 16/11/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/04/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir i) qual é o valor a ser restituído à devedora fiduciante quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e apreensão posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito - se o valor do veículo na Tabela FIPE à época da apreensão do bem ou se o valor propriamente obtido com a sua venda extrajudicial; e ii) se a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 3º , § 6º , do DL 911 /69 subsiste ainda que a ação de busca e apreensão tenha sido julgado extinta sem resolução do mérito. 4. Após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, oportunidade em que o bem lhe será restituído sem o respectivo ônus. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo legal, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem móvel objeto da alienação fiduciária no patrimônio do credor. 5. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo vender o bem. Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a julgar improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo ressarcir os prejuízos que o devedor fiduciante sofrer em razão da perda do bem. 6. Privado indevidamente da posse de seu veículo automotor, a composição do prejuízo do devedor fiduciante deve traduzir-se no valor de mercado do veículo no momento de sua apreensão indevida (valor do veículo na Tabela FIPE à época da ocorrência da busca e apreensão). 7. A multa prevista no art. 3º , § 6º , do Decreto-lei 911 /69 não é cabível quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito. 8. No entanto, uma vez demonstrada, no ajuizamento da ação, a devida constituição em mora do fiduciante, a sua descaracterização - porque reconhecida, a partir da análise das cláusulas pactuadas, a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual - implica o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão e não a extinção do processo sem resolução do mérito. 9. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de honorários.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-45.2018.8.26.0114

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE MORA – RETOMADA INDEVIDA – RECONVENÇÃO PROCEDENTE – DESÍDIA NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – O réu-reconvinte efetuou o pagamento da parcela que ensejou o busca e apreensão do veículo dentro do prazo dado pelo novo boleto expedido pelo banco. Assim, os danos sofridos pelo reconvinte ultrapassam a barreira do mero aborrecimento, na medida em que teve seu veículo apreendido, mesmo tendo quitado as parcelas da alienação fiduciária em dia sendo, portanto, evidentes os danos morais causados ao réu pela desídia do banco-autor, devendo esta responder pela indenização a título de danos morais. II – A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve mantido em R$ 10.000,00; quantia eleita respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-ES - Busca e apreensão em Alienação Fiduciária XXXXX20098080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0002163-67.2009.8.08. 0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: LASER DISCOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO SAFRA S.A contra LASER DISCOS LTDA, conforme inicial constante na fl. 02 e documentos subsequentes. Decisão de fl. 27 que deferiu a busca e apreensão. Após, a parte demandada apresentou contestação fl. 30 alegando haver ajuizamento simultâneo de ação de execução baseada no mesmo título extrajudicial. Petição da parte autora de fl. 170 onde foi requerido a conversão da presente ação em execução. Decisão de fl. 175 indeferindo o pedido de conversão da demanda. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do que dispõe o art. 5º do Decreto-Lei nº 911 /69 e a jurisprudência do STJ, não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo ação de busca e apreensão e a execução tendo em vista a satisfação do mesmo crédito. Portanto, evidenciado o interesse em prosseguir com a ação de execução, deve a ação de busca e apreensão ser extinta sem resolução de mérito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil . Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão, sem cumprimento. CONDENO o demandante em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85 , § 2º do CPC . Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de custas processuais remanescentes, com o pagamento ou a devida comunicação à SEFAZ para os procedimentos cabíveis, ao arquivo com as devidas baixas e cautelas de praxe. Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito

  • TJ-ES - Busca e apreensão em Alienação Fiduciária XXXXX20228080035

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº XXXXX-09.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A. REQUERIDO: JOSEPH DE ASSIS COSTA Advogado do (a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 SENTENÇA BANCO PAN S.A. ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de JOSEPH DE ASSIS COSTA , sustentando em síntese, ter firmado contrato de financiamento , com cláusula de alienação fiduciária, para aquisição do veículo descrito na exordial, tendo a parte requerida deixado de honrar com o pagamento das parcelas. Deferida a Busca e Apreensão do bem, decisão id. XXXXX, foi a mesma implementada, conforme verifica-se em auto de Busca e Apreensão, id. XXXXX. Regularmente citada, a parte requerida não ofereceu resistência, conforme certidão de id. XXXXX, configurando, pois, os efeitos da revelia ( CPC , art. 319 ), por se tratar de direito patrimonial, portanto, disponível, o que autoriza o julgamento antecipado da lide ( CPC , art. 330 , II ). Assim, impõe-se o ACOLHIMENTO do pedido, para consolidar a propriedade do bem para a parte autora, o que faço com fundamento no art. 487 , I , do CPC/15 . Considerando que a tutela de busca e apreensão requerida neste processo não tem natureza condenatória; considerando, ainda, que a requerida não ofereceu resistência, fixo a honorária em 5% do valor atribuído à causa. Transitada em julgado e pagas as custas, após baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VILA VELHA-ES, 29 de fevereiro de 2024. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz (a ) de Direito

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-78.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S .A. Advogado (s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: LUCIENE SOUZA SANTOS Advogado (s):HELDO ROCHA LAGO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Há que se reconhecer a prejudicialidade externa entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, não se verificando a conexão, uma vez que na Ação Revisional o objeto é a revisão de cláusulas contratuais, enquanto que na Ação de Busca e Apreensão o fim pretendido é reaver a posse do bem, em razão da mora do devedor. Prevalece o entendimento de que, em casos que tais, não se justifica a reunião dos processos, mas, apenas, a suspensão da ação de busca e apreensão quando esta foi intentada em data posterior à ação revisional, hipótese distinta da verificada nos presentes autos. Nesta senda, verifica-se a competência do juízo a quo para processar e julgar a ação de busca e apreensão, descabendo o declínio da competência para o juízo em que tramita a ação revisional. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º XXXXX-78.2021.8.05.0000, de Salvador, no qual figura como agravante AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e agravada, LUCIENE SOUZA SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reconhecer a competência do juízo da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da comarca de Santo Antônio de Jesus para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2021. Desembargador Jatahy Júnior Presidente/Relator Procurador (a) de Justiça 84

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160019 Ponta Grossa XXXXX-88.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO INEXISTENTE. PARCELAS REGULARMENTE PAGAS. VEÍCULO APREENDIDO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE PARCELA PAGA (ART. 940 /CCB ). IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE COBRANÇA DE VALORES EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indevida propositura de ação de busca e apreensão, sem a existência de mora e/ou inadimplemento por parte do mutuário, tendo em vista encontrar-se regularmente pagas as contraprestações indicadas na inicial, com a retirada do bem alienado em garantia da dívida da esfera de disponibilidade do alienante, configura dano moral “in re ipsa”, suscetível de indenização. 2. Em que pese a ação de busca e apreensão se funde em inadimplemento contratual pecuniário, esta não se confunde com ação de cobrança, vez que não tem por objetivo o pagamento de quantia certa, mas, sim, a apreensão do bem para venda e satisfação do crédito, restando incabível a aplicação do artigo 940 do Código Civil . 3. Apelação Cível à que se dá parcial provimento, com inversão dos ônus da sucumbência. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-88.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.09.2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DL 911 /69. MORA DO DEVEDOR. RENAJUD. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. LEGALIDADE. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. 1. Ação de busca e apreensão da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 04/08/17 e concluso ao gabinete em 02/03/18. 2. O propósito recursal consiste em definir se a ordem judicial de busca e apreensão de veículo, via RENAJUD, com base no DL 911 /69, autoriza a restrição de sua circulação. 3. O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 4. A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via RENAJUD, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tem como principal objetivo a redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel. 5. A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. 6. Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911 /69. 7. Recurso especial conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONSIDERAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DEVEDOR AUSENTE. ENVIO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. SÚMULA 568 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em assentada recente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou o Tema repetitivo 1132, pacificando o entendimento de que, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pro próprio destinatário, quer seja por terceiros" ( REsp XXXXX/RS , Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). 2. No caso concreto, houve o envio regular da notificação para o endereço do devedor, cuja comunicação não se completou em virtude de sua ausência. Portanto, comprovada a mora, deve prosseguir a ação de busca e apreensão. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

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