TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090122
HORAS EXTRAS. JORNADA. CARTÕES PONTO BRITÂNICOS. SÚMULA 338 DO C. TST. Presumir-se-á verdadeira a jornada declinada na petição inicial, invertendo-se o ônus da prova em desfavor do empregador, nos casos de ausência de juntada ou juntada parcial dos cartões-ponto, apesar de haver obrigação legal para tanto, com relação ao período em que não apresentados os registros, ou diante da juntada de cartões de ponto com registros uniformes, com relação aos períodos abarcados pelos registros invariáveis, nos termos do que dispõe a Súmula 338 do C. TST. No caso dos autos, os controles de jornada juntados consignam horários britânicos. Desta forma, cabia à ré o ônus de demonstrar a jornada praticada pela reclamante, mister do qual não se desincumbiu. Sentença mantida.