Cartões de Ponto Britânicos em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090122

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    HORAS EXTRAS. JORNADA. CARTÕES PONTO BRITÂNICOS. SÚMULA 338 DO C. TST. Presumir-se-á verdadeira a jornada declinada na petição inicial, invertendo-se o ônus da prova em desfavor do empregador, nos casos de ausência de juntada ou juntada parcial dos cartões-ponto, apesar de haver obrigação legal para tanto, com relação ao período em que não apresentados os registros, ou diante da juntada de cartões de ponto com registros uniformes, com relação aos períodos abarcados pelos registros invariáveis, nos termos do que dispõe a Súmula 338 do C. TST. No caso dos autos, os controles de jornada juntados consignam horários britânicos. Desta forma, cabia à ré o ônus de demonstrar a jornada praticada pela reclamante, mister do qual não se desincumbiu. Sentença mantida.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030095 MG XXXXX-34.2019.5.03.0095

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. Na forma do entendimento contido na Súmula 338 , III, do C. TST, os cartões de ponto que contenham marcações britânicas são inválidos como meio de prova, devendo prevalecer a jornada indicada na inicial, sopesada pela prova testemunhal produzida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135010066

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES BRITÂNICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA INICIAL. 1. O Tribunal Regional validou os controles de ponto, muito embora preenchidos com horários britânicos, por entender que a assinalação manual e diária pelo autor, com a rubrica de cada lançamento, conferiu idoneidade aos registros, cabendo ao empregado o ônus de comprovar a jornada, inclusive a concessão parcial do período de alimentação e repouso. 2. N os termos da Súmula 338 , III, do TST, sendo constatado que os cartões de ponto juntados aos autos apresentam registros invariáveis de entrada e de saída, presume-se verdadeira a jornada apontada na inicial, sendo irrelevante o fato de o empregado ter assinalado diariamente os respectivos cartões. 3. Diante disso, deve prevalecer a jornada alegada pelo autor, das 7h às 19h30, com 30 minutos de intervalo , dia sim, dia não . Apesar disso , consoante a jurisprudência desta Corte, a concessão parcial do intervalo não enseja a nulidade da jornada 12x36, validamente prevista em norma coletiva, acarretando apenas o pagamento desse período como hora extra . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105170014

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    RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. ÔNUS DA PROVA. ITEM III DA SÚMULA 338 DO TST. O Tribunal Regional ao atribuir o ônus da prova da jornada extraordinária à reclamante, não obstante reconhecer que "os cartões de ponto juntados pela reclamada são imprestáveis, pois retratam o chamado horário britânico, sem qualquer variação no horário de entrada e de saída" , contrariou as disposições constantes no item III da Súmula 338 do TST, no sentido de que "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir." . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020080 SP

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    CARTÕES DE PONTO COM JORNADA INVARIÁVEL. CONTROLES BRITÂNICOS. INVALIDADE. É evidente que os registros de ponto com anotações invariáveis não se prestam a convencer o Juízo acerca da efetiva jornada laborada, sendo inválidos como meio de prova os controles que não apresente variações em suas marcações, entendimento que já se encontra jurisprudencialmente cristalizado pela Súmula nº 338 do C. TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010031

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. EFEITOS PROCESSUAIS. Cartões de ponto britânicos geram presunção de veracidade à jornada declinada na inicial e invertem o ônus da prova, cabendo, nesse caso, ao empregador, demonstrar a inexistência de horas extras prestadas, conforme entendimento consagrado na Súmula 338 do C. TST.

  • TRT-2 - XXXXX20215020023 SP

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    CARTÕES DE PONTO. REGISTRO DE HORÁRIOS BRITÂNICOS, HORÁRIOS COM PEQUENAS VARIAÇÕES E FALTAS INJUSTIFICADAS. INVALIDADE. No caso, os controles de pontos colacionados aos autos contêm diversos períodos com anotação de horários britânicos e com pequenas variações, bem como discriminam várias faltas injustificadas sem que fosse aplicada qualquer punição pela ré, de modo que não são hábeis a comprovar a efetiva jornada cumprida pelo obreiro. Nega-se provimento ao recurso da reclamada para reconhecer a jornada declinada na inicial, com observância do limite imposto pelo depoimento da testemunha obreira quanto ao horário de saída.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040201

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    CARTÕES-PONTO. REGISTROS BRITÂNICOS. Não há como validar os controles de horário nos períodos em que apresentam registros britânicos, invertendo-se o ônus de prova quanto à veracidade de tais marcações. Inteligência da Súmula 338 , III, do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20195020472 SP

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    CARTÕES DE PONTO. REGISTRO UNIFORME DE JORNADA. INVALIDADE. Embora a reclamada insista em alegar que os controles de frequência sempre foram preenchidos e assinados pelo autor, fato é que os cartões de ponto anexados à defesa revelaram-se imprestáveis, na medida em que, embora constem anotações manuscritas, os horários de entrada e saída são invariáveis, pelo que não podem ser considerados meio hábil de prova da jornada, por força do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 338 , III do C. TST. Em uma tentativa de descaracterizar a marcação de horário britânico, a partir de novembro de 2015 o reclamante passou a registrar horários com pequenas variações de alguns minutos apenas, o que também caracteriza marcação irregular de jornada.

  • TST - RR XXXXX20215120028

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade de cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. Trata-se de controvérsia a respeito da validade dos cartões de ponto britânicos. Conforme entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 338, III, não são válidos, como meio de prova, os cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes. Assim, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que, embora referidos documentos contenham jornada invariável, o ônus da prova de demonstrar as alegadas horas extras cabia ao reclamante, contraria o entendimento contido no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

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