Comarca de S%c3%83o Bento do Sul em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. GUARDA. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. COMPETÊNCIA. \nAnalisando o contexto probatório trazidos aos autos, verifica-se que o infante encontrava-se sob a guarda do genitor quando a genitora foi até a sua casa e, sob o argumento de que teria uma ordem judicial, retirou o menor da residência do pai. Assim, correta a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão do menor. Igualmente não merece o guarida o pedido de tramitação do feito na Comarca de São José, Santa Catarina, uma vez que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é do foro do domicílio do detentor de sua guarda, nos termos da súmula 383 do STJ. Situação em que a guarda fática está sendo exercida pelo genitor na comarca de Bento Gonçalves, local em que a ação deve ser processada e julgada.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO, CONFORME ENUNCIADO SUMULAR N. 383, NO SENTIDO QUE, HAVENDO INTERESSE DE MENOR DE IDADE, O JUÍZO COMPETENTE É, VIA DE REGRA, O DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA. A TRAMITAÇÃO DO FEITO NO DOMICÍLIO DO ADOLESCENTE E DA GENITORA (QUE, NO CASO, MANTINHA A GUARDA FÁTICA DO FILHO) PRESTIGIA O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO, GARANTINDO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MAIS CÉLERE E EFICAZ, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES/RS PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 BENTO GONÇALVES

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO, CONFORME ENUNCIADO SUMULAR N. 383 , NO SENTIDO QUE, HAVENDO INTERESSE DE MENOR DE IDADE, O JUÍZO COMPETENTE É, VIA DE REGRA, O DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA. A TRAMITAÇÃO DO FEITO NO DOMICÍLIO DO ADOLESCENTE E DA GENITORA (QUE, NO CASO, MANTINHA A GUARDA FÁTICA DO FILHO) PRESTIGIA O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO, GARANTINDO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MAIS CÉLERE E EFICAZ, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES/RS PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20138240058

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA JÁ ANALISADA EM IDÊNTICO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-23.2013.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 07-02-2017).

  • TJ-SC - Reexame Necessário XXXXX

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    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM QUANTIA APONTADA EM LAUDO PERICIAL CONTRA O QUAL AS PARTES NÃO SE INSURGIRAM. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960 /2009, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365 /1941 NO QUE TOCA AOS JUROS DE MORA. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESTES À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA RETIFICADA APENAS NESSES ASPECTOS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.021718-6 , de São Bento do Sul, rel. Jorge Luiz de Borba , Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20088240058

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA (ART. 41 , CAPUT, LEI N. 9.605 /1998). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386 , II , CPP ). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. QUESTÃO ANALISADA DE OFÍCIO. DENÚNCIA QUE ATRIBUI AOS RÉUS A CONDUTA DE ATEAR FOGO EM DETERMINADA ÁREA APÓS TEREM SUPRIMIDO A VEGETAÇÃO NATIVA EXISTENTE NO LOCAL. FATO DEFINIDO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL PELO CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO (ART. 26 , E, LEI N. 4.771 /1965). EMENDATIO LIBELLI PERMITIDA EM GRAU RECURSAL (ARTS. 383 E 617 , CPP ). READEQUAÇÃO TÍPICA PROCEDIDA. LEI N. 4.771 /1965 REVOGADA PELA LEI N. 12.651 /2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL ). CONDUTA NÃO MAIS TIPIFICADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA (ART. 107 , III , CP ). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2008.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Newton Varella Júnior , Quarta Câmara Criminal, j. 03-03-2016).

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, LAVAGEM DE CAPITAIS E OUTROS CRIMES. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE PRATICADO O CRIME MAIS GRAVE. 1. No presente recurso, busca-se o reconhecimento da incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul/SC para processar e julgar a ação penal movida contra o ora recorrente e outros, ao argumento de que os fatos imputados ao primeiro teriam ocorrido em Rio Negro/PR. 2. A competência para processar e julgar a ação penal é fixada, em regra, pelo critério do local em que o delito se consumou, podendo, contudo, a conexão determinar a sua modificação. 3. No caso, as instâncias ordinárias, de maneira fundamentada, entenderam pela competência do Juízo de São Bento do Sul/SC, em razão da existência da conexão instrumental, nos termos do art. 76 , III , do Código de Processo Penal , entre os crimes atribuídos aos corréus e os delitos de corrupção passiva e formação de quadrilha imputados ao recorrente. 4. Verificado que as infrações tiveram o mesmo nexo fático e que as provas dos delitos narrados na inicial estão intimamente ligadas, não há como negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental nem, por conseguinte, a necessidade de julgamento de todos os crimes em um mesmo processo, sob o comando de um único magistrado, a fim de preservar a segurança e a estabilidade jurídica dos pronunciamentos jurisdicionais. E constatada a ocorrência da conexão, a competência para analisar os delitos descritos na ação penal é o do lugar em que foi praticada a infração com a pena mais grave (art. 78 , II , a , do CPP ), que, no caso, é a da comarca de São Bento do Sul/SC, onde foi praticado o crime de lavagem de capitais, ainda que o recorrente não tenha sido autor deste último delito. 5. Recurso em habeas corpus improvido.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20168240058

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TERCEIROS QUE CONTRATARAM LINHA TELEFÔNICA EM NOME DO AUTOR E A UTILIZAVAM PARA PROFERIR MENSAGENS DE CONTEÚDO PEJORATIVO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA TELEFÔNICA POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. ART. 14 , § 3º , II CDC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-10.2016.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Ana Karina Arruda Anzanello , Segunda Turma Recursal, j. 08-06-2020).

  • TJ-SC - Reexame Necessário: REEX XXXXX São Bento do Sul 2013.021718-6

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    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM QUANTIA APONTADA EM LAUDO PERICIAL CONTRA O QUAL AS PARTES NÃO SE INSURGIRAM. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960 /2009, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365 /1941 NO QUE TOCA AOS JUROS DE MORA. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESTES À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA RETIFICADA APENAS NESSES ASPECTOS.

    Encontrado em: matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul sob o n. 7.072... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário n. 2013.021718-6, da comarca de São Bento do Sul (3ª Vara), em que é autor Município de São Bento do Sul e réu Alexandre Linzmeyer: A Primeira... Bento do Sul sob n.º 07.072

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX20218217000 ALVORADA

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA GENITORA E DA FILHA MENOR. SEGUNDO ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA Nº. 383 DO STJ, A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM AÇÃO ENVOLVENDO MENOR DEVE LEVAR EM CONTA, PRIORITARIAMENTE, A PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES, SENDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, NO CASO, A COMARCA DE ATUAL DOMICÍLIO DA GUARDIÃ (NO CASO, DA GENITORA), COM O QUE DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE ALVORADA.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.

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