APELAÇÃO. Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Impetrantes, que são despachantes, visam retomada de acesso ao sistema e-CRV/SP, suspenso pela autoridade coatora. Sentença de extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência de recolhimento de diligências do oficial de justiça e taxa de mandato. Pretensão de reforma da sentença para devolução do prazo às recolhas necessárias e prosseguimento do mandamus. Inadimissibilidade. Impetrantes foram intimados em duas oportunidades para recolhimento das diligências, mas deixaram transcorrer in albis o prazo para o cumprimento da medida. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo de rigor a extinção da ação mandamental. Desnecessidade de intimação pessoal dos impetrantes para dar andamento ao feito, haja vista que não se trata de hipótese relacionada ao abandono da causa. Precedentes deste E. TJSP e desta Câmara. Possibilidade de o juiz decretar de ofício extinção do processo, nos termos do artigo 485 , § 3º , do CPC . Ocorrência de erro material na sentença impugnada, que pode ser corrigida de ofício, dando-lhe efeito meramente integrativo, sem modificação do julgado. Inteligência do artigo 494 , do CPC . Sentença integrada somente para constar a extinção da ação, nos termos do art. 485 , inc. IV , do CPC . Recurso não provido.