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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-31.2015.8.19.0044 202300157698

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMAR

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00018373120158190044_98ffb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO EXEQUENTE.

1- A modificação do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa após o ajuizamento da Execução Fiscal é inviável, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório;
2- O Oficial de Justiça responsável pela citação do devedor atestou seu óbito na certidão negativa que instrui a presente demanda;
3- A sentença, portanto, de forma correta julgou extinto o feito por ausência das condições da ação tendo em vista o óbito do executado e a impossibilidade de se modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada;
4- Inexistência de distinguishing no presente caso, sendo certo que a relação processual sequer foi angularizada, com a citação válida do de cujus;
5- Precedentes desta Corte em sentido análogo. Inteligência, ademais do verbete sumular 392-STJ;
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