25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-31.2015.8.19.0044 202300157698
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMAR
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO EXEQUENTE.
1- A modificação do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa após o ajuizamento da Execução Fiscal é inviável, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório;
2- O Oficial de Justiça responsável pela citação do devedor atestou seu óbito na certidão negativa que instrui a presente demanda;
3- A sentença, portanto, de forma correta julgou extinto o feito por ausência das condições da ação tendo em vista o óbito do executado e a impossibilidade de se modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada;
4- Inexistência de distinguishing no presente caso, sendo certo que a relação processual sequer foi angularizada, com a citação válida do de cujus;
5- Precedentes desta Corte em sentido análogo. Inteligência, ademais do verbete sumular 392-STJ;