Citação por Edital de Réu Evadido em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: CLAUDIR JOSE FERRI REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA REVISÃO CRIMINAL – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – LATROCÍNIO ( CP , ART. 157 , § 3º )– NULIDADE PROCESSUAL POR CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS – OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE DIRIGIU AO ENDEREÇO INFORMANDO – CITAÇÃO EDITALÍCIA INDEVIDA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREJUÍZO INSANÁVEL – NULIDADE DECLARADA – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A citação é ato essencial para o desenvolvimento processual, porquanto concretiza ao réu o exercício de seus direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa. A citação por edital somente é possível quando esgotados todos os meios de localização do acusado. No caso, o réu não foi sequer procurado no endereço indicado por ocasião de sua inquirição policial, tendo o juízo adotado medida extrema, sem que os meios para a localização do réu tenham sido utilizados e muito menos esgotados.

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  • TJ-AL - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228020000 Porto Calvo

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    PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ERRO NO SOBRENOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DE DÚVIDAS SOBRE A IDENTIDADE DO RÉU. CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA PELA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. I - O Código de Processo Penal admite a hipótese de que as autoridades desconheçam o nome completo do acusado, que pode ser descrito por outras características. In casu, o demandante foi identificado por seus prenomes, filiação, idade aproximada e local de residência. Na pequena cidade, o oficial de justiça logrou encontrar as imediações da residência do citando, onde foi informado pelos moradores de que ele havia partido para São Paulo e estava foragido. II - Não se constata nulidade na citação por edital e posterior declaração de revelia, haja vista que o réu foi suficientemente identificado, inclusive possibilitando sua prisão em outra unidade federativa, ao passo que a citação pessoal foi frustrada pela fuga do distrito da culpa. Precedentes. III - Não há falar em necessidade de se empreenderem mais esforços para descobrir o paradeiro do réu antes da citação por edital, haja vista que seu endereço foi localizado por oficial de justiça, que obteve a informação, mais tarde provada verídica, de que ele escapara para o Estado de São Paulo. Precedentes. IV - Revisão criminal julgada improcedente, excluindo-se, de ofício, a pena de multa, por falta de previsão legal.

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , II C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL )- NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – SUPOSTA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUALIFICADO E INTERROGADO DIRETAMENTE NO INQUÉRITO, MAS QUE, LOGO DEPOIS, MUDOU-SE, SEM COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO - TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS – RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA – PRECEDENTES DO STJ - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - ASSEGURADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100300061 Nº único: XXXXX-31.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 23/02/2021)

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Colorado

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    HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - INIDONEIDADE DA MOTIVAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS (NECESSIDADE DE SE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL)- MEDIDA EXTREMA BASEADA APENAS NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PRESUMINDO TER SE ESQUIVADO DO DISTRITO DA CULPA – INCERTEZA SOBRE O CONHECIMENTO, PELO PACIENTE, ACERCA DO PROCESSO CRIMINAL QUE TRAMITAVA CONTRA SI – CITAÇÃO POR EDITAL – INEXISTÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INIDÔNEA A ALICERÇAR A CORRELATA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NULIDADE DA DECISÃO IMPETRADA POR AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LIMINAR DEFERIDA CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. DESCABIMENTO. GENITORA QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÕES DE EXERCER O PODER PARENTAL. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Preliminar. A citação por edital é admitida quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, nos termos do artigo 256 do CPC/2015 . Caso dos autos em que realizadas diligências para encontrar a apelante, que, por vezes, mora na rua, de modo que aplicável o preconizado no § 3º do referido artigo, sendo válida a citação por edital realizada. Além disso, a demandante teve sua defesa pela Defensoria Pública, que atuou como curadora especial. II. Mérito. Caso dos autos em que a prova documental e testemunhal produzida evidencia que a apelante não possui condições de exercer o poder familiar, sendo adequada a aplicação das medidas protetivas determinadas em sentença, quais sejam, acolhimento institucional e colocação em família substituta. Conduta da genitora em relação ao infante que não se tratou de fato isolado em seu histórico dependência acentuada de drogas e ausência de comprometimento e responsabilidades, tendo a adotado também em relação ao restante da prole, jamais tendo feito questão de manter qualquer convivência com essa. Tentativas de auxílio oferecidas à requerida pela rede de apoio que, contudo, restaram infrutíferas. Necessidade de prevalência do melhor interesse da criança. Preliminar rejeitada. Apelações desprovidas.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX30165950001 Araguari

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO - RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 366 do Código de Processo Penal , a decretação da prisão preventiva decorrente da citação por edital não é medida automática, devendo ser demonstrada a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Consoante precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, o perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido, devendo-se somar a isso elementos concretos que evidenciem a condição de foragido do acusado, que tenta se furtar à citação.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PORQUE O PACIENTE NÃO FOI ENCONTRADO NO ATO CITATÓRIO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO APRESENTADO. MEDIDA ISOLADA. PACIENTE PRIMÁRIO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. 2. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação no processo penal, o acusado estaria evadido. 3. Juntada de comprovante de endereço, em uma evidente demonstração de que o réu tem interesse em acompanhar o feito. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Manaus

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 121 , § 2.º , INCISO IV , C/C ART. 29 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RÉU NÃO LOCALIZADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DA LEI ADJETIVA PENAL . NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Como é de conhecimento, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , havendo prova da existência do crime, de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti) e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado a prisão preventiva poderá ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). 2. In casu, após tentativas frustradas de localizar o atual endereço do Acusado por meio de pesquisas aos sistemas disponíveis, foi determinada a citação por Edital do Réu, o qual, no entanto, não compareceu aos Autos, tampouco, constituiu Defesa Técnica para representá-lo, mesmo após findo o prazo legal, razão por que o MM. Magistrado primevo entendeu que o Paciente estava empregando comportamento furtivo, inviabilizando a aplicação da lei penal. 3. Ocorre que não há prova de que o Paciente estava se furtando da aplicação da lei penal, haja vista que não existe qualquer indicador nos Autos de que sabia da existência da Ação Penal em tela, de modo que não possuía obrigação legal de informar eventual alteração de endereço ou comparecer espontaneamente em Juízo. 4. O fato de o Paciente ter sido citado por Edital e não haver constituído Defesa Técnica, causando a suspensão processual, não pode induzir à conclusão de que se encontra foragido da Justiça, uma vez que a consequência da citação via Edital frustrada é o Réu se encontrar em local incerto e não sabido, o que não pode ser confundido com a condição de foragido, o qual tem ciência da persecução penal e de alguma maneira busca se esquivar da execução da lei criminal. Precedentes. 5. Ademais, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça "é firme ao assinalar que a simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido" (STJ, AgRg no RHC n.º 167.214/TO , Relator: Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2022, Dje de 06/10/2022). 6. Por seu turno, embora haja sido destacada nas Decisões de decretação e mantença da constrição cautelar a gravidade da conduta por se tratar de suposto crime de Homicídio Qualificado, verifica-se que os fatos ocorreram há mais de 12 (doze) anos antes da ordem de prisão, sendo certo que não foram descritos elementos supervenientes que lastreassem o periculum libertatis, mormente se considerado que não há sinal de que o Paciente tenha voltado a delinquir, desde, então. Precedentes. 7. Dessa feita, depreende-se que não restou demonstrada a presença de um dos requisitos insculpidos no art. 312 da Lei Adjetiva Penal , qual seja, o periculum libertatis fundado no risco ordem pública e à aplicação da lei penal, vez que não está comprovado que o Paciente estava tentando se furtar da aplicação da lei penal ou que ele apresenta personalidade voltada a práticas delitivas, de tal forma que a sua liberdade representaria risco para a mantença da ordem pública. 8. De outra banda, sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando a gravidade concreta da conduta, supostamente, perpetrada, constata-se ser necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 da Lei Processual Penal para que seja resguardada a ordem pública e a aplicação da lei penal. 9. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA E CONCEDIDA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTOMÁTICA CITAÇÃO POR EDITAL APÓS TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE CONSTATADA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, depois de efetuadas diligências para localização do acusado, com tentativas infrutíferas, é cabível sua citação por edital, observadas as formalidades legais. Precedentes. 2. Não atende a referida orientação a decisão do Juiz que determina a citação por edital de forma automática após única tentativa frustrada de citação pessoal, sem a realização de nenhuma diligência anterior para verificação do paradeiro do acusado, que não estava foragido. 3. Prejuízo efetivo comprovado em razão da suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP ), sem a qual já estaria extinta a punibilidade do acusado pelo decurso do tempo. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Comarcar não Econtrada

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA NO INQUÉRITO PARA ENCONTRAR O SUSPEITO. DENÚNCIA OFERECIDA APÓS 3 ANOS DO SUPOSTO CRIME. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO PELA ACUSAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA PARA OBTER ENDEREÇO ATUALIZADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. RÉU NÃO FORAGIDO. ORDEM CONCEDIDA COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1 – Apesar de o paciente ter se evadido do local do crime, o fato de não ter sido encontrado para ser citado pessoalmente deve ser imputado, inicialmente, à Polícia Civil, a qual, além de ter demorado quase três anos para concluir o inquérito, não adotou qualquer providência para encontrar o suspeito, até porque não havia sequer o identificado com precisão no primeiro relatório, nitidamente por omissão da autoridade policial. 2 – Não tendo a acusação e o juízo impetrado sendo esgotados os meios para localização do acusado, o qual se encontra com sua situação regular no TSE e compareceu virtualmente à audiência de instrução, é nula a citação por edital, que resultou na decretação da prisão em violação à liberdade de locomoção do paciente. 3 – Ordem conhecida e, no mérito, concedida em parte para, anulando a citação por edital revogar a prisão preventiva do paciente; porém, aplicando as medidas cautelares descritas no art. 319 incisos I , III , IV e V do CPP .

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