TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2019 DO DETRAN/RS E DO COMUNICADO Nº 01/2019 DIV HB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO PELA AÇÃO MANDAMENTAL. REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 01/2019 QUE CONTINHA A VEDAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AULAS PRÁTICAS NAS CATEGORIAS ?C?, ?D? E ?E? PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO MANDAMUS. SENTENÇA DENEGANDO A SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. I - Pela análise dos autos, depreende-se ser incontroverso a perda parcial do objeto da presente ação mandamental, ante a revogação do Comunicado nº 01/2019 da Divisão de Habilitação do DETRAN/RS, conforme informado pela própria autoridade coatora. Tal normativa é que vedava expressamente a cobrança de locação para aulas práticas de veículos nas categorias ?C?, ?D? e ?E?, que fossem propriedade do CFC, permitindo a cobrança para essas categorias, caso o veículo fosse locado de terceiros. Portanto, ocorreu a perda superveniente de parte do objeto do mandamus. II - No que diz respeito à Ordem de Serviço nº 02/2019, como salientado pelo DETRAN/RS, não trouxe qualquer alteração em relação à remuneração dos Centros de Formação de Condutores, regulamentando apenas a forma de vinculação e desvinculação dos veículos utilizados nas aulas e provas práticas, dentro do âmbito de competência da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN. Assim, apesar dos argumentos trazidos pela impetrante/recorrente, não restou comprovada violação a direito líquido e certo, consistente na alteração da remuneração dos CFCs, quanto à locação de veículos, diante da revogação do Comunicado nº 01/2019 que continha tal previsão. De igual forma, importante ressaltar que a via estreita do mandado de segurança, escolhida pela parte autora, inviabiliza a dilação probatória.APELAÇÃO DESPROVIDA.