23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-77.2013.8.26.0071 Bauru
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Pachi
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO Concedida a ordem de rigor sua interposição. MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão à renovação do alvará de funcionamento de CFC dispensando a assinatura da coproprietária da empresa, exigida pelo Comunicado DC01/2013 Cumpridas as exigências impostas pela Portaria DETRAN 540/99, de rigor o deferimento do pleito administrativo - Comunicado hierarquicamente inferior à Portaria, não podendo dispor de forma a inová-la R. sentença mantida. Recursos improvidos.