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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-77.2013.8.26.0071 Bauru

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Eduardo Pachi

Documentos anexos

Inteiro Teorffce090f6867e2e57ae7bed08372baa9.pdf
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Ementa

REEXAME NECESSÁRIO Concedida a ordem de rigor sua interposição. MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão à renovação do alvará de funcionamento de CFC dispensando a assinatura da coproprietária da empresa, exigida pelo Comunicado DC01/2013 Cumpridas as exigências impostas pela Portaria DETRAN 540/99, de rigor o deferimento do pleito administrativo - Comunicado hierarquicamente inferior à Portaria, não podendo dispor de forma a inová-la R. sentença mantida. Recursos improvidos.
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