Confissão de Dívida Alegação de Pagamento em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o instrumento de confissão de dívidas apresentado constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é iterativa no sentido de que nas ações de cobrança/execução de contratos de confissão ou renegociação de dívida, o pedido da parte demandada para a exibição de documentos dos contratos absorvidos impõe à instituição credora a juntada destes aos autos, sob pena de incidir a consequência processual do art. 400 do NCPC . 3. "Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, mediante provocação dos embargantes devedores, e não sendo estes apresentados pelo exequente, a questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade, senão de abater da execução os valores resultantes de eventual procedência dos embargos na revisão dos contratos anteriores" ( AgRg no Ag XXXXX/SC , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 04/12/2013). 4. Os vícios suscitados pela parte recorrente, na petição dos embargos à execução, e que implicariam a abusividade de encargos contratuais, foram afastados pelo acórdão recorrido, não havendo falar em falta de executoriedade do instrumento executado, devendo ser abatidos da execução os valores resultantes do recálculo da dívida objeto dos contratos anteriores, segundo o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 /STJ. 5. Agravo interno não provido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 VERA CRUZ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. O instrumento particular de confissão de dívida firmado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial à luz do art. 784 , III , do CPC . O fato de o crédito originar-se da renegociação de dívida anterior não lhe retira a força executiva. Em se tratando de ação de execução lastreada em contrato particular de confissão de dívida, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . O termo inicial é contado a partir do vencimento da última parcela da dívida, regra que não se modifica ante o vencimento antecipado, consoante entendimento desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-14.2019.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Embargos à execução. Demanda executiva fundada em três cheques e em um instrumento particular de confissão de dívida. Alegação de excesso de execução devido à inclusão, no montante do débito executado, do valor correspondente a 20% de honorários advocatícios, conforme disposto no instrumento particular de confissão de dívida que previa, em sendo a cobrança realizada por via judicial, o acréscimo de 20% de honorários advocatícios. Sentença que acolheu os embargos para determinar à empresa embargada que, nos autos da execução, apresente novo demonstrativo de débito excluindo a cobrança de honorários advocatícios de 20% previstos na confissão de dívida. Apelo da empresa embargada. Com razão. No caso em tela, os honorários advocatícios convencionais integram o termo de confissão de dívida. As cláusulas contratuais foram livremente pactuadas entre as partes e os embargantes aceitaram os termos propostos. Forçoso o reconhecimento de que inexiste excesso de execução em detrimento dos embargantes, pois o cálculo da dívida obedeceu ao item VIII do contrato executado, que prevê o acréscimo de 20% sobre o valor exequendo a título de honorários advocatícios. Tal previsão encontra guarida no artigo 389 do Código Civil e não se confunde com os honorários previstos no artigo 827 do Código de Processo Civil , pois estes não integram o título executivo e nem servem para remunerar as despesas que a exequente teve com o ajuizamento da demanda executiva. Precedente o STJ. Embargos à execução que devem ser rejeitados. Embargantes condenados a arcarem com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160031 PR XXXXX-61.2018.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (COAÇÃO). COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO TÍTULO EM RELAÇÃO À DEVEDORA COAGIDA. 1. Não desconstituídos pela parte adversa os contundentes indícios de coação, exercida pelo coexecutado em face de sua ex-cônjuge para assinatura da confissão de dívida, deve ser anulado o título em relação à pessoa coagida. 2. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-61.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 04.11.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260201 SP XXXXX-37.2019.8.26.0201

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    EMBARGOS A EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. Cuida-se de ação de execução fundada num Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças (fls. 22/26). O caso sob julgamento centra-se no termo inicial da incidência de correção monetária e juros. Conforme a cláusula 4 do instrumento de confissão de dívida, com o inadimplemento ocorreu o vencimento antecipado da dívida, iniciando-se a aplicação dos encargos moratórios previstos no acordo. Tratando-se de dívida líquida com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260566 SP XXXXX-25.2020.8.26.0566

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    Apelação Cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços de mecânico. Sentença de procedência da ação. Inconformismo. Confissão de dívida. Negócio jurídico livremente pactuado. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Requisito que não afeta a validade do instrumento que apenas constitui pressuposto para formação de título executivo extrajudicial. Réu que não negou a assinatura da confissão de dívida. Comprovação de pagamento. Inexistente. Inteligência do artigo 373 , inciso II , do CPC . Cobrança devida. Sentença mantida, majorando-se a verba honorária de sucumbência. Artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80022331001 Campos Gerais

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DISPENSA DE FORMALIDADE PARA FINS MONITÓRIOS - LESÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DÍVIDA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA. -A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer - Para o ajuizamento da ação monitória entende-se ser "exigido a presença de elementos indiciários caracterizadores da materialização de um débito decorrente de uma obrigação, ou seja, prova escrita apta a respaldar a demanda monitória que deve, além de transparecer a probabilidade de existência da dívida, demonstrar a origem de tal débito consubstanciado na relação jurídica obrigacional subjacente." (REsp 1.713. 774.) - O instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor é título hábil para comprovar a existência do débito ali reconhecido, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas para sua cobrança via ação monitória - Não lesão hábil a anular contrato quando sequer indiciário o vício.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20178090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS VERIFICADOS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 2º GRAU. 1. O instrumento particular de confissão de dívida é exequível quando, além de possuir assinatura do devedor e de duas testemunhas, contém obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com o art. 783 , do CPC . 2. O título é certo quando demonstra, em abstrato, a existência do débito e que esteja formalmente em ordem, preenchendo todos os requisitos e indicando o credor e o devedor. É exigível quando não há termo ou condição pendente, ou seja, o devedor já se encontra em mora. E será líquido quando possa ser apurado o quantum debeatur pela leitura do título ou por cálculos aritméticos baseados no que dele consta. 3. Desse modo, na hipótese, estão verificados os requisitos certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, necessários à propositura da execução, razão pela qual se afasta a alegação de nulidade. 4. Na forma do art. 85 , § 11º , do CPC/2015 , fica majorada a verba honorária em 3%, o que resulta no total de 13% do valor da causa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO CREDOR QUE COLACIONASSE AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA AQUI EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO CREDOR (AGRAVANTE). 1. De acordo com o STJ, o contrato de confissão de dívida consubstancia, suficientemente, a causa de pedir da pretensão executória, ainda que oriundo de outros instrumentos contratuais, não havendo necessidade de comprovação da causa debendi, sendo, portanto, desnecessária a juntada dos documentos que a originaram. 2. Desse modo, não compete ao credor colacionar aos autos os contratos anteriores que deram origem à confissão de dívida para fins de instrução da execução. 3. Com efeito, como ressaltado pelo Ministro João Otávio de Noronha, no julgamento do AgInt no AREsp XXXXX/SC , em 16/08/2016, o instrumento de confissão de dívida contém um valor reconhecido pelo devedor, bem como prazo de vencimento e encargos sobre ele incidentes, revestindo-se, assim, de certeza, liquidez e exigibilidade. Possui, portanto, força executiva, sendo desnecessária a apresentação, com a petição inicial, dos contratos que deram origem à dívida confessada e da evolução do débito a eles referentes. 4. Não obstante, como salientado pela Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp XXXXX/MT , julgado em 04/08/2020, a certeza da obrigação constante do título executivo não se confunde com a inquestionabilidade da existência do direito material nele referido. 5. No entanto, é ônus do devedor desconstituir a presunção de certeza e liquidez da dívida consubstanciada em título executivo. 6. Destarte, não se pode impor ao Credor o ônus de colacionar aos autos os contratos que deram origem à confissão de dívida. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160021 Cascavel XXXXX-68.2021.8.16.0021 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, REJEITANDO AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À CAUSA DEBENDI. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( CPC , ART. 784 , INCISO III ), NÃO NECESSITANDO DA INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. PRECEDENTES. NA SITUAÇÃO DOS AUTOS, ALÉM DE NÃO SE PODER EXTRAIR DA CONFISSÃO DE DÍVIDA O NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM, AS NARRATIVAS APRESENTADAS PELAS PARTES SOAM COLIDENTES E DESPROVIDAS DE SUBSTRATO PROBATÓRIO HÁBIL A ELIDIR A PRESUNÇÃO QUE MILITA EM FAVOR DO EXEQUENTE. COMPETIA AO EMBARGANTE DESCONSTITUIR, MEDIANTE PROVA, A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ESTAMPADO NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. A PRESUNÇÃO, POR CERTO, MILITA EM FAVOR DO EXEQUENTE QUE, MUNIDO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, MANEJOU A EXECUÇÃO PRETENDENDO RECEBER O VALOR NELE OBJETIVAMENTE INDICADO, E CONFESSADO PELO EMBARGANTE COMO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 2. DE OFÍCIO, FIXAÇÃO CONJUNTA DOS HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO AGRG NO ERESP Nº 1098420/RS, APRECIADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-68.2021.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 03.10.2022)

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