Consumidor Ligado em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Ação Rescisória XXXXX20188180000

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. TARIFA BINÔMIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A decisão rescindenda não se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais; 2. A autora não utilizou da ação rescisória como sucedâneo recursal, já que demostrou a manifesta violação da norma jurídica, na medida em que anulou as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de energia elétrica com tarifa a maior no horário de ponta, bem como a exclusão da incidência da cláusula da demanda contratada. 3. O artigo 2º do Decreto 62.724 /1968 classifica os consumidores em Grupo A e Grupo B, para fins de análise de custo do serviço e fixação de tarifas. No grupo A, são os consumidores ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts. Já os consumidores do Grupo B são aqueles ligados em tensão inferior a 2.300 volts; 4. In casu, os Réus foram enquadrados no Grupo A, ou seja, consumidores ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts. 5. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários. 6. Julgamento procedente da ação rescisória para invalidar a sentença proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0013012- 33.2007.8.18.0140, por violação manifesta à norma jurídica. No juízo rescisório, julgo improcedente o feito com resolução de mérito para manter, nos termos pactuados, os contratos de fornecimento de energia elétrica.

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  • TJ-PI - Ação Rescisória XXXXX20198180000

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. TARIFA BINÔMIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. IMPROCEDENTE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A decisão rescindenda não se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais; 2. A autora não utilizou da ação rescisória como sucedâneo recursal, já que demostrou a manifesta violação da norma jurídica, na medida em anulou as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de energia elétrica com tarifa a maior no horário de ponta, bem como a exclusão da incidência da cláusula da demanda contratada. 3. O artigo 2º do Decreto 62.724 /1968 classifica os consumidores em Grupo A e Grupo B, para fins de análise de custo do serviço e fixação de tarifas. No grupo A, são os consumidores ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts. Já os consumidores do Grupo B são aqueles ligados em tensão inferior a 2.300 volts; 4. In casu, os Réus foram enquadrados no Grupo A, ou seja, consumidores ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts. 5. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários. 6. Julgamento procedente da ação rescisória para invalidar a sentença proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0012518- 37.2008.8.18.0140, por violação manifesta à norma jurídica. No juízo rescisório, julgo improcedente o feito com resolução de mérito para manter, nos termos pactuados, os contratos de fornecimento de energia elétrica.

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198050146 JUAZEIRO - BA

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    Não obstante a juntada das fotos do hidrômetro supostamente pertencente ao imóvel ligado ao logradouro, objeto contratual com a Sra... Evidente se mostra a ocorrência de danos morais pela manutenção do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito por dívida que nunca contraiu

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-45.2013.8.07.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RÁDIO NATIVA FM - SORTEIO DE PRÊMIOS - AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA - PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - ATUAÇÃO JUDICIAL - INTERESSES METAINDIVIDUAIS - OFENSA - DEMONSTRAÇÃO DO UNIVERSO DE CONSUMIDORES ATINGIDO - NÃO OCORRÊNCIA - 1. O MPDFT tem legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre direitos do consumidor, especialmente quando se discutem supostas violações a direitos dos ouvintes da Rádio Nativa FM, destinatários finais dos sorteios efetuados pela emissora, fornecedora dos serviços de entretenimento. 2. A adequação da via eleita infere-se a partir da constatação de que a ação civil pública é o instrumento processual posto a cargo do MP para exercício da tutela dos interesses transindividuais. 3. Embora as instâncias administrativa, civil e penal sejam independentes, a determinação de que a norma deve ser observada decorre da própria existência da lei, que impede a distribuição de quaisquer prêmios sem autorização do Ministério da Fazenda, assim como convertê-los em dinheiro, nos termos da previsão contida no artigo 1º , § 3º , da Lei 5.768 /71, que versa sobre "distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências". 4. Em se tratando de ação civil pública, no caso de interesses individuais homogêneos, a adequação da via eleita decorre da mera potencialidade de violação a direitos transindividuais, mas a procedência da ação somente advirá da efetiva comprovação de que o universo de consumidores ligados pela mesma situação de fato tenha sido atingido. 5. Salvo comprovada má-fé, a improcedência do pedido formulado por meio de ação civil pública não implica ônus imputável ao autor da demanda. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1-Ré/apelada que não autorizou o fornecimento de material necessário ao procedimento médico, não obstante o quadro de saúde do demandante, sob a alegação de ausência de cobertura contratual e de inclusão deste no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 2 - Fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da razoabilidade a negativa de autorização de fornecimento de material imprescindível à cirurgia para recuperação da saúde do paciente. 3 - Falha no serviço prestado pela seguradora de saúde, tornando-a passível de responsabilização pelos danos morais gerados. 4 - Verba indenizatória que se fixa em R$ 5.000,00, valor condizente com o sofrimento experimentado, bem como atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico-punitivo da medida. 5 - Provimento do recurso.

    Encontrado em: Conforme sabido, a existência de cláusula que exclui a cobertura de prótese, órtese e materiais ligados a ato cirúrgico é nula de pleno direito, nos termos do artigo 51 , inciso IV , do Código de Proteçâo... consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa – fé ou a equidade.”... e Defesa do Consumidor , que estabelece: “Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-45.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA QUE ACOLHEU A ILEGITIMIDADE ATIVA – LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE SEUS ASSOCIADOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A substituição processual (legitimação extraordinária) e a representação processual distinguem-se porque, nesta, o representante age em nome do representado, na defesa de direito alheio, integrando assim, a capacidade jurídica, ao passo que, naquela, o substituto é parte da relação processual e, portanto, age em nome próprio pleiteando direito alheio. Os direitos dos consumidores ligados à telefonia móvel são direitos individuais homogêneos, já que são direitos decorrentes de uma situação fática comum, assim como assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Atuando, portanto, a associação apelante na qualidade de substituta processual, afigura-se dispensável a autorização de seus associados. Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA QUE ACOLHEU A ILEGITIMIDADE ATIVA – LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE SEUS ASSOCIADOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A substituição processual (legitimação extraordinária) e a representação processual distinguem-se porque, nesta, o representante age em nome do representado, na defesa de direito alheio, integrando assim, a capacidade jurídica, ao passo que, naquela, o substituto é parte da relação processual e, portanto, age em nome próprio pleiteando direito alheio. Os direitos dos consumidores ligados à telefonia móvel são direitos individuais homogêneos, já que são direitos decorrentes de uma situação fática comum, assim como assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Atuando, portanto, a associação apelante na qualidade de substituta processual, afigura-se dispensável a autorização de seus associados. Recurso provido.

  • TJ-ES - Conflito de Competencia: CC XXXXX ES XXXXX

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REAJUSTES DAS MENSALIDADES ESTABELECIDAS NOS CONTRATOS - MATÉRIA DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1-Trata-se de Ação Civil Pública, em que o Procon busca a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, ligados à Unimed por uma relação jurídica-base; 2- No presente caso, o órgão público em questão não tutela direito individual seu, e diante do princípio da especialidade (em razão da matéria), revela-se como competente para julgar a ação o juízo suscitante, qual seja, o da 11a. Vara Cível de Vitória para processar e julgar a ação em questão, eis que especializada em matéria de defesa do consumidor.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FERIMENTOS EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE AUTDOOR EM VIA PÚBLICA. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DA DEMANDADA FAZER PROVA NEGATIVA. DECISÃO QUE SE REFORMA. A causa de pedir, mostra-nos a inexistência de relação contratual entre as partes, de modo que a parte autora não se encontra inserida no conceito de consumidora, na forma preconizada pelo art. 2º do CDC , ante a inexistência de consumidor ligado ao produto, de modo que nem mesmo pode-se emprestar à demandante o status de consumidor por equiparação. Diante de toda exposição fática da inicial com todos os reflexos de que afirma ter suportado, resta indubitável que somente a autora é que pode prova o fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos, não há como ser redistribuído o ônus da prova, posto que não se verifica a dificuldade pela parte autora na produção de provas a corroborar o direito alegado. Assim, resta hígida a hipótese de aplicação da regra de distribuição do ônus da prova estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-55.2019.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. CELESC. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. DANOS A EQUIPAMENTOS ALEGADAMENTE RESULTANTES DE ANOMALIA NA REDE ELÉTRICA. PLEITO DEDUZIDO POR SEGURADORA EM DESFAVOR DA CONCESSIONÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CELESC. CDC , ART. 14 , E CF , ART. 37 , § 6º. ALEGADA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. INSUBSISTÊNCIA. REQUERENTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS LAUDOS TÉCNICOS INDICANDO A ORIGEM DOS DANOS. REQUERIDA QUE, POR SUA VEZ, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A DESPEITO DO ART. 373 , INC. II , DO CPC . CONCESSIONÁRIA QUE APRESENTOU, TÃO SOMENTE, DOCUMENTOS DENOMINADOS "CONSUMIDORES LIGADOS AO RAMAL", "FICHA CADASTRAL" E "NOTA DE RECLAMAÇÃO", ESTE ÚLTIMO INDICANDO QUE, NA DATA APONTADA À PETIÇÃO INICIAL, HOUVE QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS E OS SERVIÇOS SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DIREITO DE REGRESSO EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.

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