Desbloqueio de Valores Depositados em Conta Banc%c3%81ria em Jurisprudência

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . A ÇÃ O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ER Á RIO. DECIS Ã O QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANC Á RIO, IMPEDIMENTO DE LICITAR, INDISPONIBILIDADE DE BENS, COM EXPEDI ÇÃ O DE OF Í CIOS E, BLOQUEIO DAS CONTAS BANC Á RIAS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO A PROIBI ÇÃ O DE LICITAR, CONTRATAR, PARTICIPAR DE CHAMAMENTO P Ú BLICO, FORMALIZAR CONV Ê NIOS E/OU FIRMAR PARCERIAS COM O PODER P Ú BLICO. ACOLHIDA. M É RITO. PEDIDO DE REVOGA ÇÃ O DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. N Ã O ACOLHIDO. EXIST Ê NCIA IND Í CIOS DA PR Á TICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAPAZ DE OCASIONAR ENRIQUECIMENTO IL Í CITO OU LES Ã O AO PATRIM Ô NIO P Ú BLICO. PEDIDOS DE REVOGA ÇÃ O DA DECRETA ÇÃ O DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANC Á RIO, OU, ALTERA ÇÃ O DO PER Í ODO FIXADO. N Ã O ACOLHIDOS. A REGRA DO SIGILO N Ã O É ABSOLUTA, DEVENDO PREVALECER O INTERESSE P Ú BLICO AT É MELHOR ELUCIDA ÇÃ O DO FEITO. PER Í ODO FIXADO DE ACORDO COM OS FATOS E COTEJO PROBAT Ó RIO. CAUTELARES MANTIDAS PARA GARANTIR O RESSARCIMENTO AO ER Á RIO EM CASO DE LES Ã O AO PATRIM Ô NIO P Ú BLICO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANC Á RIAS, COM LEVANTAMENTO DE VALORES. PARCIALMENTE ACOLHIDO. NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO DA CONTA SAL Á RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARA ÇÃ O PREJUDICADOS. UNANIMIDADE. 1. A decisão agravada determinou a determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário (janeiro/2015 à fevereiro/2019); o impedimento de licitar, contratar, participar de chamamento público, formalizar convênios e/ou firmar parcerias com o Poder Público ; a indisponibilidade de bens até o limite de R$19.137.593,64 (dezenove milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) e, o bloqueio, via BACENJUD, de contas e aplicações financeiras. 2. Preliminar de julgamento extra petita quanto a proibição de licitar, contratar, participar de chamamento público, formalizar convênios e/ou firmar parcerias com o Poder Público. A referida determinação não consta no rol de pedidos a serem apreciados em sede de liminar, havendo tal pedido, tão somente, após o regular processamento do feito. Preliminar acolhida. 3. Mérito. Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra o Agravante (ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará -SEDOP) e outras 4 pessoas, em razão de diversas irregularidades na execução do programa “ASFALTO NA CIDADE”, obra de asfaltamento nas cidades da Região de Integração do Guamá, quais sejam: Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé Açu, Inhangapi , Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Vigia. 4.Pedido de revogação da indisponibilidade de bens. Comprovação de indícios da prática de atos de improbidade administrativa capaz de ocasionar enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, não havendo exigência da comprovação do perigo de dilapidação dos bens, ou, perigo na demora, que nesses casos é presumido, em observância ao disposto no artigo 7º , parágrafo único , da Lei n.º 8.429 /92. 5. Pedido de revogação da determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal. Inexistência de regramento absoluto quanto ao sigilo em quest ã o. A manuten çã o do decisum é o mais adequado para melhor elucida çã o do feito principal, vez que o sigilo n ã o pode servir de manto para obstar investiga çã o de pr á ticas ilegais em desfavor da administra çã o p ú blica. Determina çã o que visa acompanhar eventuais evolu çõ es patrimoniais estranhas à composi çã o econ ô mica da parte, bem como valores recebidos e n ã o comprovados que possam estar diretamente ligados à opera çã o judicial em curso. 6. Pedido subsidi á rio de altera çã o do per í odo fixado para a quebra do sigilo fiscal e banc á rio (janeiro/2015 à fevereiro/2019) . Segundo o Agravante, a quebra do sigilo deve corresponder ao per í odo de celebra çã o do contrato (15/09/2016 à 15/09/2018), ressaltando que sua nomea çã o ocorreu em 19/07/2018. Por uma quest ã o de cautela e seguran ç a jur í dica ao processo principal, n ã o h á que se falar em altera çã o do prazo, vez que atos posteriores ao per í odo contratual e a ele relacionados tamb é m est ã o sendo objeto de an á lise. 7. Pedido de revoga çã o do bloqueio das contas banc á rias, com libera çã o dos valores bloqueados. O cotejo probat ó rio demonstra que o Agravante passou a receber seu sal á rio, em razão do Termo de Autorização para Transferência de Recursos da Conta Salário (Num. XXXXX - Pág. 1) , na conta corrente do Bradesco ( Agência nº 2046-0, C/C nº 86957-0), onde houve bloqueio de valores. 8. impenhorabilidade dos vencimentos constitui uma garantia constitucional ao mínimo existencial e à dignidade, recebendo proteção contra ações constritivas. O atual entendimento é o de que a impenhorabilidade estabelecida no art. 833 , IV , do CPC/15 (art. 649 , IV do CPC/73 ) abrange tão somente o último salário percebido no mês da constrição, e não a totalidade de valores encontrados na sua conta corrente ou poupança. Precedentes. xt-justify: inter-ideo graph; line-height: 150%; mso-layout-grid-align: auto; text-autospace: ideograph-numeric ideograph-other;"> 9. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido , para acolher a preliminar de julgamento extra petita, revogando a determinação de impedimento de licitar, contratar, participar de chamamento público, formalizar convênios e/ou firmar parcerias com o Poder Público e, em sede meritória, permitir o levantamento dos valores depositados à título de salário na conta do Bradesco, referente ao mês da constrição em diante, permanecendo o bloqueio no que tange aos demais ativos financeiros que não possuem natureza salarial. 10. Embargos de Declara ção opostos contra decisão que analisou efeito suspensivo, julgado prejudicado, em razão do julgamento definitivo do recurso principal. AC Ó RD Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelent í ssimos Senhores Desembargadores componentes da 1 ª Turma de Direito P ú blico , à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e, JULGAR PREJUDICADO os aclarat ó rios, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 29ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 16 à 23 de agosto 2021. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 LAJEADO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. QUANTIA DEPOSITADA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 833 , X , DO CPC , O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE DESCABE A PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ENCONTRADOS EM POUPANÇA OU EM QUALQUER OUTRA APLICAÇÃO BANCÁRIA, DESDE QUE SEJA A ÚNICA RESERVA FINANCEIRA ENCONTRADA, CASO DOS AUTOS.NO CASO, O BLOQUEIO SE DEU MEDIANTE SISTEMA SISBAJUD, O QUE DENOTA A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA RESERVA FINANCEIRA EM NOME DO RECORRENTE. ADEMAIS, O VALOR BLOQUEADO ESTÁ MUITO AQUÉM DOS QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS DEFINIDOS PELO STJ PARA QUE SE POSSA PERMITIR A CONSTRIÇÃO.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTA CRUZ DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Além da proteção de valores que advém de salário (art. 833 , inciso IV , do CPC ), há a impenhorabilidade relativa aos valores que pertençam ao devedor e que não superem a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme inciso X daquele dispositivo.A impenhorabilidade somente será afastada desde que demonstrada a má-fé, abuso ou fraude do devedor, o que não se tem nos autos.No caso dos autos, não se trata de execução de verba alimentar, tal como alega a parte agravante, razão pela qual não é possível a penhora do benefício previdenciário do executado Paulo Roberto.Recurso não provido.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PELOTAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. CONTA CORRENTE. Consoante posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade prevista no art. 833 , inc. X , do CPC não se limita às contas poupanças, atingindo igualmente as contas-correntes e demais aplicações financeiras. No caso concreto, em se tratando de quantia inferior a 40 salários mínimos, deve ser levantada a constrição. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PENHORA. DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO EXERCÍCIO DA GUARDA PELA GENITORA NO PERÍODO EM QUE ESTÃO SENDO COBRADOS OS ALIMENTOS AO GENITOR, NÃO HÁ COMO MANTER A DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.SOMA-SE A ISSO O FATO DE QUE, EM FACE DO RECENTE FALECIMENTO DE UM DOS FILHOS, MAIOR DE IDADE, CABE À SUA SUCESSÃO BUSCAR O ADIMPLEMENTO DE EVENTUAL CRÉDITO EM SEU FAVOR. E, CASO OS SUCESSORES FOREM OS ASCENDENTES, EXTINTO ESTARÁ O MONTANTE NO TOCANTE AO PAI, EM FACE DA CONFUSÃO QUE SE ESTABELECERÁ ENTRE CREDOR E DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 381 E 384 DO CCB .DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MULTA COMINATÓRIA. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXCESSO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES. A multa cominatória deve ser fixada de forma clara, e em montante que não se revele desproporcional ou demasiado elevado, com o intuito de inibir eventual descumprimento da ordem judicial, sendo mecanismo de coação para a garantia do cumprimento da decisão. No caso, restou fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo caso de afastamento, tampouco de redução. Acerca da periodicidade para a aplicação da multa, o legislador estabeleceu apenas que fosse determinado "prazo razoável para cumprimento do preceito", e uma vez descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer, a multa cominatória incidirá imediatamente, conforme preceitua o art. 537 , § 4º , CPC . Logo, inexiste óbice para que a multa seja única e para cada incidência, conforme estabelecido pelo magistrado condutor do processo. Manutenção da decisão. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: A multa coercitiva tem a fun��o de desencorajar a inobserv�ncia do que foi determinado pelo ju�zo a quo, in casu, o desbloqueio de conta bancria... Sustentando seu pleito, requereu o deferimento do dep�sito em ju�zo do valor que fora depositado em sua conta.� A impossibilidade (ou, pelo menos, sens�vel dificuldade) em produzir prova negativa (i.e... Al�m disso, requereu tamb�m que a r� fosse compelida a informar�o tipo de contrato celebrado, bem como a�apresentar as grava��es do contato telef�nico que deu origem ao valor depositado em sua conta e

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX39860952001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECU??O - PENHORA DE SAL?RIO - POSSIBILIDADE - LIMITE M?XIMO DE 30% DO VALOR L?QUIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1) Admite-se a penhora de recursos da remunera??o do devedor, considerando-se que o bloqueio n?o deve atingir a totalidade do sal?rio, devendo ser limitado a 30% (trinta por cento) do valor l?quido recebido, pois n?o se pode ignorar o car?ter alimentar da verba e permitir reten??o em patamar que possa comprometer a subsist?ncia do trabalhador e de sua fam?lia. 2) A penhora de 30% (trinta por cento) do vencimento l?quido do devedor tem inspira??o na aplica??o anal?gica da Lei 10.820 /2003, que disp?e sobre a autoriza??o para desconto de presta??es em folha de pagamento. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECU??O DE SENTEN?A - PENHORA ON LINE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - INTELIG?NCIA DO ART. 649 , IV , DO CPC - NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30%. 1. Os proventos de aposentadoria possui car?ter alimentar e busca preservar o m?nimo patrimonial para a subsist?ncia do agravante, a fim de satisfazer suas necessidades com habita??o, alimenta??o, sa?de, transporte e lazer. 2. N?o se pode admitir, mesmo que parcialmente, a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, independente das transa??es banc?rias realizadas, tais como saques e compras ou da exist?ncia de cr?dito acumulado, porquanto o legislador foi enf?tico ao dispor expressamente na norma prevista no art. 649 do CPC que os bens s?o absolutamente impenhor?veis. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030103 MG XXXXX-54.2016.5.03.0103

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O BANCO TOMADOR - APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. - Reconhecida a ilicitude da terceirização havida e declarada a nulidade do contrato de trabalho, reconhecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o Banco tomador dos serviços, corolário é a aplicação das normas coletivas relativas à categoria dos bancários, não se podendo admitir que os Reclamados desvirtuem a relação empregatícia, por meio de ilegal intermediação de mão de obra.

    Encontrado em: INSTITUI ÇÃ O BANC Á RIA. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE... em Ag ê ncia Banc á ria; todos os demais funcion á rios de todos os outros departamentos da Bradesco Cart õ es n ã o trabalham em ag ê ncia banc á ria; m) N ã o existe sede da Bradesco Cart õ es em Uberl... dia do mês, conforme Súmula 381 do col

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20165030103

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    INSTITUI ÇÃ O BANC Á RIA. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE... em Ag ê ncia Banc á ria; todos os demais funcion á rios de todos os outros departamentos da Bradesco Cart õ es n ã o trabalham em ag ê ncia banc á ria; m) N ã o existe sede da Bradesco Cart õ es em Uberl... dia do mês, conforme Súmula 381 do col

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210158 RODEIO BONITO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE VONTADE. DANOS MORAIS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa ou nulidade da sentença, por ausência de produção de prova pericial, quando o próprio litigante, em momento anterior, manifesta-se peremptoriamente pelo desinteresse, de sua parte, na consecução de tal atividade probatória. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição sujeita-se à preclusão, quando já tiver sido apreciada em decisão anterior no curso do processo (art. 507 do CPC ). No caso em apreço, considerando que a parte ré não interpôs o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que rejeitou a prescrição (art. 1.015 , II , do CPC ), encontra-se preclusa a matéria, impondo-se o não conhecimento do recurso no tópico. 3. Ausente demonstração da efetiva manifestação de vontade por parte da consumidora, em virtude da violação aos deveres de informação a respeito do contrato ao que pretensamente aderira (cartão de crédito com modalidade de saque de valores), impõe-se a anulação do negócio jurídico, com fundamento nos artigos 138 e 157 do CC/2002 e 14 do CDC . 4. Em decorrência da anulação do negócio jurídico, impõe-se, conforme bem reconhecido pelo Magistrado de origem, o restabelecimento do estado em que as partes se encontravam anteriormente. 5. Conduta ilícita do requerido que, ademais, também justifica sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, dados os transtornos experimentados pelo demandante, induzido em erro e cobrado em valores abusivos. 6. Honorários advocatícios majorados em consonância com o previsto no artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 .APELAÇÃO DESPROVIDA.

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