Detran/df. Exame Psicotécnico em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-77.2020.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. DETRAN-DF. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. NOMEAÇÃO E POSSE ASSEGURADAS NA DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação, prevista no art. 988 , II , do CPC , é o meio de impugnação próprio e adequado para assegurar a autoridade das decisões do Tribunal. 2. Se o v. acórdão do Conselho Especial que anulou o exame psicotécnico do candidato e lhe assegurou o prosseguimento no certame, asseguradas sua nomeação e posse caso aprovado nas demais etapas do concurso público, não foi cumprido, a hipótese consubstancia descumprimento de decisão transitada em julgado. 3. Reclamação julgada procedente.

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  • TJ-DF - Apelacao/Reexame necessario: APO XXXXX DF XXXXX-03.2012.8.07.0018

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DETRAN/DF. AGENTE DE TRÂNSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE TEREM SIDO APLICADOS CORRETAMENTE OS TESTES DE INVENTÁRIO FATORIAL DE PERSONALIDADE IFP-R, INVENTÁRIO DE PERSONALIDADE ICFP-R, TESTE DE MEMÓRIA VISUAL – TMV-R, TESTE DE ATENÇÃO CONCENTRADA – TACOM-A, TESTE DE ATENÇÃO DIFUSA – TEDIF-1, RACIOCÍNIO ABSTRATO – BRD-AR, RACIOCÍNIO ESPACIAL – BRD-SR, TESTE DE RACIOCÍNIO ANALÓGICO DEDUTIVO – TRAD-C3, O QUE FOI OBSERVADO PELA BANCA AVALIADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional , por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ- RMS 13237/DF : "A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum". 2. Os exames psicotécnicos, realizados em vários certames, são meios de prova da saúde mental do candidato avaliado, ou seja, busca-se apurar a existência ou não de traços patológicos que possam refletir em certa incompatibilidade com a função a ser desempenhada. Todavia, o exame psicotécnico deve ter como principal característica a objetividade de seus critérios, demonstrando aos candidatos quais os métodos a serem utilizados no teste, sob pena de violar os princípios constitucionais. 3. O exame psicotécnico de perfil mostra-se subjetivo, haja vista a insuficiência técnica para a indene avaliação dos candidatos submetidos ao certame, reputando-se, pois, ilegítimo, notadamente por submetê-los aos critérios discricionários da Administração Pública, em flagrante ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, razoabilidade ou proporcionalidade. 4. Violação ao enunciado n. 20 da Súmula desta Corte, do seguinte teor: “a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo”. 5. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 6. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308 , de 2010). 7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): “Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo – e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos –, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um ‘modelo’ ou perfil psicológico delineado para o cargo”. 8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA para manter na íntegra a sentença recorrida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-34.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-10.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-20.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20098260477 SP XXXXX-79.2009.8.26.0477

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    Apelação criminal – Peculato – Sentença condenatória pelo art. 313-A e 327 do Código Penal , e, diante da pena em concreto aplicada, reconhecimento da prescrição. Recurso de Eunice pelo afastamento do reconhecimento da prescrição, e pela absolvição (arts. 386 , I , II , IV ou VII, do CPP ). Materialidade a autoria comprovadas – Ré (ora apelante) que era Psicóloga titular de clínica em São Caetano do Sul e cadastrada pelo DETRAN para realizar exames médicos e psicotécnicos necessários à expedição de CNH, e com acesso ao sistema de informática para inserção de dados sobre a realização de exames dos candidatos. Registrou a realização do exame do corréu José Bernardo em 28.02.2007, e tal pessoa disse que procurou despachante para pagar IPVA do seu carro, e lhe ofereceram a CNH por R$ 3.000,00 sem a realização de exames, e de fato não os fez. Exame psicotécnico de José Bernardo que não ocorreu. Dosimetria – Penas-base fixadas no mínimo legal. Sem alteração nas demais fases. Prescrição – r. sentença que consignou que o último marco interruptivo ocorreu em 28.02.2012, com transcurso de mais de 06 anos na data da prolação da r. sentença. Prescrição inafastável. Recurso da Defesa improvido, mantendo-se a condenação, a pena fixada e a consequente declaração de prescrição da pretensão punitiva estatal.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158120001 MS XXXXX-20.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO DO DETRANEXAME PSICOTÉCNICO – PREVISÃO LEGAL – CRITÉRIOS OBJETIVOS – CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20158120001 MS XXXXX-20.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO DO DETRANEXAME PSICOTÉCNICO – PREVISÃO LEGAL – CRITÉRIOS OBJETIVOS – CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO DO DETRANEXAME PSICOTÉCNICO – PREVISÃO LEGAL – CRITÉRIOS OBJETIVOS – CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMINADOR DE TRÂNSITO DETRAN/RS. INAPTIDÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUBJETIVIDADE. REGRA EDITALÍCIA ABERTA. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DA BASE CIENTÍFICA E DA METODOLOGIA UTILIZADAS. PERFIL PRÉVIO NÃO DIVULGADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. I - Ausente amparo legal a autorizar a avaliação psicológica no processo seletivo para Examinador de Trânsito do DETRAN/RS. II - O grau de subjetividade do exame psicológico levado a efeito, com supedâneo em regra editalícia aberta, sem a explicitação da base científica utilizada, da metodologia e do perfil desejado, bem como carente de apontamento objetivo dos critérios de avaliação, frente à natureza vinculativa do ato administrativo sob exame, reclama o controle judicial. Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70057990376, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 20/11/2014).

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