I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. 1 - Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014, que atende os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - O TRT, quanto à indenização por lucros cessantes, limitou a condenação ao pagamento da diferença entre a remuneração recebida pela reclamante quando na ativa e os valores recebidos a título de benefício previdenciário, durante o período de afastamento por doença ocupacional. A parte renova nas razões de agravo de instrumento um aresto aparentemente divergente, autorizando o processamento do recurso de revista. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. DOENÇA OCUPACIONAL. NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESRESPEITADAS. 1 - O art. 483 , d, da CLT , autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador deixar de cumprir obrigação contratual, sendo que uma das obrigações intrínsecas ao contrato de trabalho é o fornecimento de um ambiente do trabalho saudável e seguro, física e psicologicamente. 2 - No caso, a reclamante foi acometida por doença ocupacional que tem nexo causal com o trabalho realizado, por culpa da reclamada, gerando perda temporária e parcial da capacidade laboral. Conclui-se, assim, que a recorrida não cumpriu o seu dever contratual de assegurar aos seus empregados, especificamente à recorrente, um ambiente de trabalho saudável e seguro, incorrendo em falta grave, autorizadora da rescisão indireta, uma vez que não se pode exigir que o trabalhador permaneça em ambiente que não lhe garanta as condições de saúde e segurança. Julgados. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte pacificou o entendimento de que a indenização por dano material (lucros cessantes) e o benefício previdenciário têm naturezas jurídicas distintas, o que autoriza a cumulação e impede a compensação de valores. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Insurge-se a reclamante quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, pedindo que seja majorado. Alega violação dos arts. 5.º , V , da Constituição Federal , e 944 do CCB . Porém, no particular, o recurso de revista não atende o requisito específico previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . 2 - Recurso de revista de que não se conhece.