Doença Mental Nulidade da Demissão em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010029 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE DEMISSÃO. DEPRESSÃO. TRANSTORNO BIPOLAR. VÍCIO DE VONTADE CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO. O reclamante encontrava-se efetivamente acometido de doenças de desordem emocional e psíquica quando da apresentação do seu pedido de demissão, condição que, decisivamente, afetou sua capacidade para a prática do ato, uma vez que não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais, na forma do art. 4º , III , do CC/02 , restando, portanto, demonstrado o vício de vontade a macular o pedido de demissão. Recurso parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030156 MG XXXXX-69.2018.5.03.0156

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. OCORRÊNCIA DE CONCAUSA. A concausa é outra causa que, não sendo a principal, concorre para a eclosão ou agravamento da doença. Assim, ainda que o quadro patológico do trabalhador seja de natureza psíquica, não relacionada diretamente ao ambiente de trabalho, se é possível que este, de alguma forma, tenha contribuído para a eclosão ou agravamento da patologia, está configurada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho (art. 21 da Lei nº 8.213 /91). Vale dizer, é suficiente para a concausa a mera possibilidade de a doença que acometeu o trabalhador ter sido agravada em razão de suas atividades laborativas.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040331

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DEPRESSÃO. VÍCIO NO ATO JURÍDICO REALIZADO. NULIDADE. Comprovado que a tinha pleno conhecimento das condições de saúde da empregada, acometida de depressão, deveria ela ter se certificado da capacidade ou aptidão física e mental por ocasião do retorno ao trabalho após o término do benefício previdenciário. Assim, a doença em questão prejudicou sua capacidade de discernimento no momento do pedido de demissão, restando caracterizado o vício na manifestação de vontade.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260053 SP XXXXX-62.2013.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – DECLARAÇÃO DE NULIDADE – ATO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA DO SERVIÇO PÚBLICO – INSUBORDINAÇÃO GRAVE - INFRAÇÃO AOS DEVERES DO CARGO – ILEGALIDADE – SERVIDOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – ALIENAÇÃO MENTAL – AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE – DECLARAÇÃO DE NULIDADE – REINTEGRAÇÃO NO CARGO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. 1. O controle judicial sobre os atos administrativos é unicamente de legalidade, não podendo o Judiciário substituir a Administração nos pronunciamentos que lhe são privativos, em especial adentrar ao exame do mérito do ato administrativo. 2. Dispensa do serviço público por insubordinação grave e infração aos deveres do cargo. Invalidade. Prova de que o servidor é portador de desenvolvimento mental retardado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, distúrbios psíquicos, psicose esquizofreniforme e transtorno afetivo bipolar. Falta de discernimento e voluntariedade que afasta a ocorrência de falta grave e infração aos deveres do cargo, que pressupõem capacidade e compreensão do caráter ilícito da conduta punível. 3. Nulidade do ato administrativo com reintegração do servidor no cargo seguida de aposentadoria por invalidez permanente, a contar da dispensa indevida, com proventos integrais (art. 40 , § 1º , I , CF ) por se tratar de alienação mental, doença grave e incurável. Ausência de dano de natureza extrapatrimonial. Indenização por dano moral indevida. 4. Cuidando-se de crédito oriundo de relação jurídica não-tributária, sobre o principal devem incidir juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, e atualização monetária com base no IPCA-E. Questão decidida no julgamento do Tema 810 STF. Sentença reformada. Pedido procedente, em parte. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    A existência de doença mental ao tempo do ato de demissão afasta o animus de afastamento voluntário do cargo, o que impõe a nulidade do ato de demissão por abandono do cargo. 2... A existência de doença mental ao tempo do ato de demissão afasta o animus de afastamento voluntário do cargo, o que impõe a nulidade do ato de demissão por abandono do cargo... Neste mesmo sentido, pela possibilidade de anulação do ato administrativo de o ,c o exoneração em caso de doença mental, cito os seguintes precedentes, a saber: [...]

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150101

    Jurisprudência • Decisão • 

    Portanto, é presumível que o quadro grave de doença mental atestado poucos dias após a demissão tenha interferido no discernimento para prática de atos no período , inclusive os relacionados ao exercício... pois, como foi visto, o reclamante já apresentava quadro de doença mental antes dessa ocorrência - (destaque acrescido, fl. 152); - Ademais, a testemunha Ana (f. 101) afirmou que a vaga ocupada pelo... TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150062

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. In casu , o Tribunal Regional, com suporte nos depoimentos testemunhais e também em atestado médico, concluiu que as faltas do reclamante ao serviço decorreram do fato de se encontrar doente, uma vez que enfrentava possíveis problemas com depressão, álcool e drogas. A Corte de origem ressaltou que , estando a reclamada ciente dos problemas de saúde do reclamante e de sua incapacidade para o trabalho, deveria tê-lo orientado e encaminhado ao adequado tratamento, assim como providenciado o seu afastamento previdenciário. Nessa linha, manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante por justa causa e determinou a sua reintegração ao emprego. Com efeito, não se mostra adequada e pertinente a dispensa por justa causa, porque o reclamante se encontrava doente, precisando de tratamento e afastamento médico. 3. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA Nº 371 DO TST . Considerando a inadequação da demissão do reclamante por justa causa, no momento em que se encontrava doente, as instâncias ordinárias concluíram pela sua nulidade, com a determinação de reintegração ao emprego. Esse entendimento não implica contrariedade à Súmula nº 371 desta Corte, que trata apenas da superveniência do auxílio-doença no curso de aviso prévio indenizado, situação que não guarda semelhança com a ora sub judice , que remete apenas à existência de atestado fornecido pelo psiquiatra do reclamante, apresentado três dias após sua demissão por justa causa, indicando a necessidade de seu afastamento e tratamento médico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150044 XXXXX-17.2015.5.15.0044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. 1. É fato notório que a dependência química caracteriza-se por uma série de sintomas que acarretam estado de incapacidade mental no usuário, ocasionado pelos enormes danos que as drogas provocam no sistema neurológico. 2. Acrescento que o Código Civil reconhece a incapacidade relativa dos ébrios habituais e dos viciados em tóxicos para certos atos (art. 4º, II) e a dependência química é doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, devidamente catalogada no Código Internacional de Doenças (CID F19.2 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas - síndrome de dependência). 3. O trabalhador dependente de substâncias entorpecentes não goza de condições plenas de juízo. Em tais circunstâncias, não se pode exigir que comunique ou justifique ao empregador suas ausências. O caminho natural do dependente químico é o afastamento para tratamento. 4. Caracterizada a incapacidade física e psicológica para o trabalho, não é possível reconhecer a falta grave de desídia ou abandono de emprego. 5. Considerar válida a dispensa por justa causa por abandono de emprego de trabalhador que não possuía condições plenas de juízo à época seria ignorar a função social da propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, ante a doença existente na data da demissão considero nula a dispensa por abandono de emprego. 6. Recurso do reclamante provido para converter a justa causa em dispensa imotivada por iniciativa do empregador e condenar a reclamada ao pagamento das verbas devidas em razão da modalidade rescisória reconhecida.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA MENTAL. ANSIEDADE GENERALIZADA. SÍNDROME DO PÂNICO. REPARAÇÃO DEVIDA. Embora a empregadora não possa ser responsabilizada pela doença mental preexistente e latente do empregado, revelando a prova dos autos que os sintomas foram desencadeados pelas condições de trabalho adversas, não há como negar a culpa indireta da empresa pela manifestação das moléstias, sendo certo que a concausa atenua, mas não afasta a sua responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. Isso ficou muito bem demonstrado nos autos. No caso, a indenização por dano moral corresponde a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a indenização por dano material no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Decisão mantida. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA. O artigo 483 da CLT preceitua que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. Nos termos apresentados vê-se que houve abuso por parte do empregador a medida que passou a ir além da cobrança por metas, passando a oprimir o obreiro e deixando de cumprir as obrigações firmadas no pacto de trabalho. Isso por si só já caracteriza motivo para rescisão indireta, uma vez que o obreiro está trabalhando além de suas forças, seja, física ou mental. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125090068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. 1 - Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014, que atende os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - O TRT, quanto à indenização por lucros cessantes, limitou a condenação ao pagamento da diferença entre a remuneração recebida pela reclamante quando na ativa e os valores recebidos a título de benefício previdenciário, durante o período de afastamento por doença ocupacional. A parte renova nas razões de agravo de instrumento um aresto aparentemente divergente, autorizando o processamento do recurso de revista. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. DOENÇA OCUPACIONAL. NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESRESPEITADAS. 1 - O art. 483 , d, da CLT , autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador deixar de cumprir obrigação contratual, sendo que uma das obrigações intrínsecas ao contrato de trabalho é o fornecimento de um ambiente do trabalho saudável e seguro, física e psicologicamente. 2 - No caso, a reclamante foi acometida por doença ocupacional que tem nexo causal com o trabalho realizado, por culpa da reclamada, gerando perda temporária e parcial da capacidade laboral. Conclui-se, assim, que a recorrida não cumpriu o seu dever contratual de assegurar aos seus empregados, especificamente à recorrente, um ambiente de trabalho saudável e seguro, incorrendo em falta grave, autorizadora da rescisão indireta, uma vez que não se pode exigir que o trabalhador permaneça em ambiente que não lhe garanta as condições de saúde e segurança. Julgados. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte pacificou o entendimento de que a indenização por dano material (lucros cessantes) e o benefício previdenciário têm naturezas jurídicas distintas, o que autoriza a cumulação e impede a compensação de valores. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Insurge-se a reclamante quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, pedindo que seja majorado. Alega violação dos arts. 5.º , V , da Constituição Federal , e 944 do CCB . Porém, no particular, o recurso de revista não atende o requisito específico previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . 2 - Recurso de revista de que não se conhece.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo