Decreto 5417/05 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-12.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR DE CARREIRA. MOVIMENTAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. A movimentação de militar de carreira é ato discricionário, adstrito a juízo de conveniência ou oportunidade da própria Corporação, passível de controle por parte do Poder Judiciário tão-somente nas hipóteses de ilegalidade. As circunstâncias pessoais, invocadas como óbices à movimentação funcional, não são suficientes para obstar o cumprimento da determinação da autoridade militar.

    Encontrado em: Porto Alegre, 05 de junho de 2018... De acordo com o disposto no Decreto nº 5.417 /2005, que estabeleceu a estrutura do Comando da Marinha, entre as atribuições do Comandante da Marinha se encontra a mobilização dos militares cuja competência

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  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. COMANDANTE DA MARINHA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado. Precedentes. 2. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem – são organizadas com base na hierarquia e disciplina, nos termos do art. 142 , caput, da Constituição Federal . 3. Diante dos pilares da hierarquia e da disciplina e da circunstância de que o próprio art. 105 , inc. I , b , da Constituição , com a redação dada pela EC 23 /99, fazendo nítida distinção, passou a incluir os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica no rol das autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, sobressai a ilegitimidade passiva do Ministro da Defesa no tocante a atos oriundos de órgãos integrantes da estrutura militar. Hipótese em que não se aplica a teoria da encampação. 4. Assim, os impetrantes são carecedores de ação no tocante ao Ministro de Estado da Defesa e ao Comandante da Marinha, autoridade esta que, ao prestar informações, sequer defendeu o mérito da impetração. 5. Processo extinto sem resolução de mérito. Agravo regimental julgado prejudicado.

    Encontrado em: IV , inciso e, do Decreto 5.417 , de 13/4/05... IV , inciso e, do Decreto 5.417 , de 13/4/05... /05, verbis : Art. 4º - O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de direção geral: Estado-Maior da Armada; II - órgão de assessoramento superior: Almirantado; III - órgãos

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. COMANDANTE DA MARINHA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado. Precedentes. 2. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem – são organizadas com base na hierarquia e disciplina, nos termos do art. 142 , caput, da Constituição Federal . 3. Diante dos pilares da hierarquia e da disciplina e da circunstância de que o próprio art. 105 , inc. I , b , da Constituição , com a redação dada pela EC 23 /99, fazendo nítida distinção, passou a incluir os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica no rol das autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, sobressai a ilegitimidade passiva do Ministro da Defesa no tocante a atos oriundos de órgãos integrantes da estrutura militar. Hipótese em que não se aplica a teoria da encampação. 4. Assim, os impetrantes são carecedores de ação no tocante ao Ministro de Estado da Defesa e ao Comandante da Marinha, autoridade esta que, ao prestar informações, sequer defendeu o mérito da impetração. 5. Processo extinto sem resolução de mérito. Agravo regimental julgado prejudicado

    Encontrado em: IV , inciso e, do Decreto 5.417 , de 13/4/05... /05, verbis : Art. 4º - O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de direção geral: Estado-Maior da Armada; II - órgão de assessoramento superior: Almirantado; III - órgãos... possível recurso como a imediatamente superior ao Diretor de Pessoal da Marinha (responsável pelo ato impugnado)é o Diretor Geral de Pessoal da Marinha, de acordo com o art. 4º , IV , e , do Decreto nº 5.417

  • TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

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    RELATÓRIO DE AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCÍCIO DE 2022. CIÊNCIAS. APROVAÇÃO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA. APENSAMENTO.

    Encontrado em: As estruturas regimentais dos Comandos foram aprovadas por meio dos Decretos 5.417 /2005, 5.751 /2006 e 11.237 /2022, respectivamente... em discussão judicial (Quantidade) % da quantidade de itens da amostra Imóveis em discussão judicial (Valor monetário) % do valor total da amostra Marinha 1 0,6% R$ XXX.575.0XX,00 2,4% Aeronáutica 1 0,5%

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