23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-71.2021.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS.
Na apreciação das condições do pedido de liminar, é obrigatória a constatação dos requisitos indissociáveis da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que, a um só tempo, revelam a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano à parte requerente.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO