TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20128090084 ITAPIRAPUÃ
APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX.59.2021.8.09.0084 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ 5ª CÂMARA CÍVEL 1ºAPELANTE: ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA 2º APELANTE: EVERALDO ALEXANDRE DA SILVA 3º APELANTE: EDILSON ALEXANDRE DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DOLOSA CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 10, II, VII E XIII E ARTIGO 11, CAPUT DA LEI 8.249/92 ALTERADA PELA LEI 14.230 /21. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 - A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230 /2021), em virtude de sua natureza jurídica de cunho sancionatório aplica-se retroativamente aos casos em curso, por ser mais benéfica do que a Lei nº 8.429 /92, na forma do artigo 5º , XL da Constituição Federal . 2- Na lição de Fábio Medina Osório A Nova Lei de Improbidade Administrativa (com a reforma da Lei 14.230 /21), por seu turno, introduziu prazos prescricionais inéditos para regular os atos de improbidade administrativa, tanto para o direito de ação quanto na forma intercorrente. Tais prazos, naquilo que contemplarem normais mais benéficas aos acusados em geral, deverão incidir retroativamente, pois se trata de normas de natureza material, que afetam a pretensão punitiva do Estado. 3- Á primeira vista da leitura da Lei 14.230 /2021, houve aumento do lapso para o reconhecimento da prescrição da pretensão, o que leva a crer que referido aumento é mais gravoso. Entretanto, de um modo geral, as referidas alterações são, na verdade, benéficas ao réu, uma vez que permitem a sua incidência nos processos em curso. Súmula 501 do Superior Tribunal de Justiça ?É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343 /2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368 /1976, sendo vedada a combinação de leis.? 4 - Não há possibilidade de aplicação do entendimento fixado no Tema 897 do Supremo Tribunal Federal ao passo que, o autor da ação de improbidade administrativa não comprovou o elemento subjetivo ? dolo específico dos agentes/réus. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELOS PREJUDICADOS.