Fornecimento de Cesta Básica, Mediante Desconto Salarial em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030079 MG XXXXX-75.2020.5.03.0079

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    CESTA BÁSICA. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. A concessão habitual de cesta básica, por liberalidade do empregador, constitui norma benéfica que adere ao contrato de trabalho do empregado. A supressão unilateral do benefício configura alteração contratual lesiva, vedada pela CLT , nos termos do art. 468 . Indenização substitutiva deferida.

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  • TST - : Ag XXXXX20165010054

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação, em todas as suas modalidades (vale-alimentação, vale-refeição, vale-cesta, cesta básica etc.), fornecido por força do contrato de trabalho, sem determinação e natureza fixadas por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241 e da OJ 133 da SBDI- 1 , ambas do TST. Ademais, esta Corte também entende que, na hipótese em que o empregado contribui para o custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em percentual reduzido, a parcela não ostenta natureza salarial. No caso em tela , o TRT, com alicerce no conjunto fático-probatório, registrou a seguinte premissa fática, inconteste à luz da Súmula 126 /TST: "antes mesmo da adesão da Ré ao PAT, foi editada norma regulamentar dos Correios, qual seja o DEL 73/86, que estabeleceu a coparticipação do empregado no auxílio alimentação". Incidência das Súmulas 126 e 333 do TST como óbices à admissibilidade do recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20135020241

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    CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO PARA O CUSTEIO DE CESTA BÁSICA. VALOR ÍNFIMO . Não resta afastada a natureza salarial da cesta básica nos casos em que o empregado contribui para o custeio dessa utilidade por meio de valor ínfimo. Recurso ordinário a qual se dá provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040304

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROTESTO . A ausência de protesto antipreclusivo, quando do indeferimento da prova testemunhal, na primeira oportunidade em que a parte se manifesta nos autos, inviabiliza a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Inteligência da norma contida no artigo 795 da CLT . Prefacial que se rejeita. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CESTA BÁSICA. CONCESSÃO ATRELADA À ASSIDUIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Demonstrado nos autos que a concessão de cesta básica estava atrelada a ausência de faltas e atrasos do trabalhador ao serviço, resta caracterizada sua natureza de prêmio e, portanto, seu caráter indenizatório. Recurso não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090242

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    AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS - IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO - CESTA BÁSICA . As ausências ao serviço motivadas por doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovadas por atestado médico, devem ser considerada como de presença do trabalhador, para efeitos legais, a exemplo do que dispõe o art. 6º, § 1º, e e f, da Lei 605 /49 (Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. § 1º São motivos justificados: (...) e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho; f) a doença do empregado, devidamente comprovada). O efeito decorrente da norma coletiva, de penalizar o empregado com supressão de benefício, quando no exercício regular de um direito (ausência ao trabalho por motivo de doença devidamente justificada por atestado médico), cria situação discriminatória, não justificável do ponto de vista legal, incorrendo em afronta ao princípio da não discriminação. Inaplicável o regulamento empresarial em referência, no aspecto em que autoriza supressão do benefício ao empregado que se ausenta justificadamente do serviço. (Recurso ordinário da autora ao qual se deu provimento parcial no particular).

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170003

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    CESTA BÁSICA E TICKET ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo o afastamento previdenciário decorrente de doença comum, não relacionada ao trabalho, não há falar em ofensa ao artigo 468 da CLT ou do artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal , pois a sustação do fornecimento da cesta básica e auxílio refeição ocorreram em virtude da suspensão do contrato de trabalho. (Recurso provido)

  • TRT-24 - XXXXX20115240002

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    CESTA BÁSICA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O fornecimento de cesta básica não deve integrar ao salário no caso presente, porque o fornecimento desse benefício mensalmente era a título de prêmio por assiduidade. Ademais, o Poder Judiciário Trabalhista, a guisa de beneficiar o empregado, imputar ao empregador o ônus de integrar ao salário dos obreiros concessões da espécie, espontaneamente outorgadas pelo empregador por liberalidade, por certo estará desestimulando que benefícios outros sejam concedidos, pois o receio de serem penalizados em razão de tal concessão certamente inibirá a boa intenção dos empregadores de maior visão social. Assim, considerando que o objetivo dessa atitude é possibilitar ao trabalhador uma alimentação mais apropriada, contribuindo para um melhor desempenho de suas tarefas, sem onerar o salário que recebe pelo trabalho, não há falar em integração ao salário do valor das cestas básicas a ele fornecidas mensalmente a título de prêmio por ...

  • TRT-24 - XXXXX20095240003

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    FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do regular fornecimento de cesta básica é da reclamada (artigo 818 da CLT combinado com artigo 333 , II , do CPC ). Recurso provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020473

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL. ACRÉSCIMO DE CESTA BÁSICA E VALE-TRANSPORTE NA BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. 1 - A Lei Municipal nº 3.295/93, art. 6º, instituiu o pagamento de uma gratificação, denominada pela Municipalidade de "gatilho", com a finalidade de recompor o nível salarial mínimo para atender às necessidades básicas dos servidores com menor renda. 2 - A Lei Municipal determina a apuração de referida gratificação sobre o valor dos vencimentos. 3 - O vale-transporte e a cesta básica detêm natureza indenizatória, nos exatos termos das Leis Municipais nº 3.241 /92 e nº 2.948 /88, assim como o regramento contido na Lei Federal nº 7.418 /85 e o art. 457 , § 2º , da CLT , não sendo possível a integração desses títulos na remuneração do servidor. 4 - Assim, o vale-transporte e a cesta básica não devem ser somados ao vencimento mensal bruto mínimo para compor a base de cálculo de apuração da remuneração mínima da gratificação especial. 5 - Recurso Ordinário da parte autora a que se dá provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20205030098

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NORMAS COLETIVAS. O Regional manteve a aplicação à reclamada das normas coletivas celebradas pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviço e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, mesmo sendo a ora agravante empresa de call center , ao fundamento de que, em não sendo possível estabelecer-se qual dentre as diversas atividades exercidas pelo empregador é a principal, então o enquadramento sindical "se dará em todas atividades quantas forem aquelas nas quais ele se ativa". Com efeito, assentando-se os argumentos na premissa de que a atividade preponderante da reclamada é apenas o serviço de call center , então o reconhecimento de contrariedade à Súmula nº 374 do TST ou de violação do artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal de 1988 fica sujeito ao reexame de fatos e provas alusivos à definição de qual seria aquela atividade, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Segundo o Regional, o reclamante recebia o auxílio-alimentação desde a admissão, período em que a reclamada não estava inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e tampouco havia norma coletiva fixando a natureza jurídica da parcela. Nesse contexto, a procedência da pretensão ao reconhecimento da natureza salarial da rubrica está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, motivo pelo qual é inviável a admissão do recurso de revista denegado, nos termos da Súmula nº 333 do TST. 3. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CESTA BÁSICA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO. O Regional indeferiu o pedido de compensação/dedução da parcela "cesta básica" da condenação alusiva à integração do auxílio-alimentação ao fundamento de que as duas possuem objetivos distintos, pois a primeira era fornecida em virtude do programa "Hora Certa" e era devida ao empregado que cumprisse os horários preestabelecidos, marcassem o ponto corretamente, utilizassem os uniformes e o crachá e mantivessem aparência pessoal apresentável. Acrescentou ainda que não há prova de nenhum pagamento de natureza similar à do auxílio-alimentação. Nesse contexto, partindo os argumentos recursais da premissa ou de que a "cesta básica" tinha a mesma natureza do auxílio-alimentação ou de que houve pagamentos a título dessa última parcela desde 2019, é inviável a admissão do recurso de revista, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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