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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX-75.2020.5.03.0079 MG XXXXX-75.2020.5.03.0079

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Des.Antonio Gomes de Vasconcelos
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Ementa

CESTA BÁSICA. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE.

A concessão habitual de cesta básica, por liberalidade do empregador, constitui norma benéfica que adere ao contrato de trabalho do empregado. A supressão unilateral do benefício configura alteração contratual lesiva, vedada pela CLT, nos termos do art. 468. Indenização substitutiva deferida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1262951012

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