Impedimento de D%c3%89bito em Conta Corrente em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. Tendo em vista que, na decisão agravada, foi determinado o recálculo das prestações do contrato, a fim de aplicar a taxa do Bacen, não há como verificar que a soma dos descontos extrapola o limite legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Ou seja, nada h� a justificar o impedimento do lan�amento de d�bitos em conta-corrente, indicados pela parte autora na inicial, desde que devidamente pactuados, por n�o se tratar de apropria��o indevida... Argumentou, ainda, que a soma das parcelas, no m�s de dezembro de 2021, totalizou a quantia de R$ 1.857,45, sendo R$ 1.696,36 descontados diretamente em folha de pagamento e o restante, de R$ 161,09, de sua conta corrente... �DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA-CORRENTE. HIP�TESES DISTINTAS. LIMITA��O AO PERCENTUAL DE 30%. VIOLA��O � DIGNIDADE. COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO DEVEDOR. INEXIST�NCIA. REVIS�O

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210014 ESTEIO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3º , § 2º , CDC ). Súmula 297 , STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS A limitação dos juros remuneratórios nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Nacional depende da comprovação da abusividade, verificada caso a caso a partir da taxa média de mercado registrada pelo BACEN à época da contratação e conforme a natureza do crédito alcançado, não se caracterizando somente pelo fato da pactuação ser em percentual superior a 12% ao ano.Verificado que os encargos praticados no contrato de abertura de crédito ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, cabível a sua limitação ao percentual registrado no período.Inexistindo demonstração da taxa de juros pactuada no contrato de cartão de crédito, deve prevalecer a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, conforme orientação constante da Súmula nº 530 do STJ. NEGATIVAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS E SUSPENSÃO DE DESCONTOS.Observada a orientação jurisprudencial do STJ, constatadas irregularidades nos contratos de abertura de crédito e de cartão de crédito, cabível a proibição ao réu de inscrever o nome do contratante nos órgãos de proteção do crédito.Os descontos em conta bancária para quitação de contratos de mútuo, por si só, não se consubstanciam em antijuridicidade, inserindo-se no espectro da autonomia privada.Assim, considerando a abusividade constatada nos contratos de abertura de crédito e de cartão de crédito, possível a manutenção dos descontos, reajustados, contudo, de acordo com as revisões determinadas no presente julgamento.TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. As “tarifas de abertura de crédito” (TAC) e de “emissão de carnê” (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, encontram-se vedadas, face à ausência de previsão legal, nos contratos pactuados após 30/04/2008, nos quais pode ser cobrada a “tarifa de cadastro”, desde que no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmulas nº 565 e 566 do Superior Tribunal de Justiça.Face a falta de pactuação expressa nos contratos e a falta de comprovação de cobrança da aludida taxa, resta desprovido o apelo no ponto.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.É admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a qual exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmulas nº 294 , 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça.Cumulada de forma indevida no contrato de nº 334241926 e no de abertura de crédito, é de ser revisada.Haja vista a ausência do contrato de cartão de crédito e a falta de visibilidade dos encargos moratórios dos contratos de nsº 413570687 e XXXXX, restam estes limitados aos juros remuneratórios cobrados em normalidade, juros de mora limitados em 1% a.m. e multa limitada em 2%.Caso dos autos em que constatada a indevida cumulação da rubrica – sob a denominação de ‘taxa de remuneração – operações em atraso’ - em razão do que resta vedada a sua cobrança.COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nas relações de consumo em que exista previsão contratual expressa, não pode ser tida por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de despesas e honorários advocatícios extrajudiciais, pois igual direito é assegurado ao consumidor, em decorrência de imposição legal de acordo com o art. 51 , XII do CDC ( REsp n. 1.002445-DF ).Com a ausência do contrato de cartão de crédito e a falta de previsão expressa da aludida cláusula nos contratos acostados de nsº 413570687 e XXXXX, resta afastada a cobrança nos pactos supracitados.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.Constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade dos contratos de abertura de crédito e de cartão de crédito, resta descaracterizada a mora.REPETIÇÃO DO INDÉBITO.O pagamento resultante de cláusula contratual, declarada nula em sede judicial deve ser devolvido de modo simples, e não em dobro.No caso de ser apurado eventual excesso, poderá ser compensado com o restante da dívida, ou, se a obrigação restar quitada, a sua devolução, de forma simples.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. 1. Para a concessão da tutela provisória de vedação de cadastramento em órgãos restritivos de crédito, de acordo com o atual entendimento do STJ, consolidado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS, imprescindível a coexistência de três requisitos, quais sejam: a) existência de ação contestando o débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no STF ou STJ; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, o depósito do valor tido por incontroverso, ou prestação de caução idônea. 2. Na hipótese dos autos, a ação discutindo o débito foi proposta e há verossimilhança no que tange à abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, que aparentemente extrapolam a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.3. Inobstante se admita, no curso de ação revisional, o depósito judicial do valor apurado como incontroverso pelo consumidor, os descontos em conta bancária para quitação de contratos de mútuo, por si só, não se consubstanciam em antijuridicidade, inserindo-se no espectro da autonomia privada.4. Nesse cenário, mostra-se possível a manutenção dos descontos dos empréstimos consignados na folha de pagamento da parte autora, limitados, contudo, ao valor indicado como incontroverso pelo consumidor.5. No caso do contrato nº 5232485, no qual o agravante refere que tem valores a receber da agravada, não indica o valor incontroverso da parcela. Todavia, não há elementos que comprovem tal alegação em sede de cognição sumária, a qual poderá ser verificada com a instrução completa do processo. De qualquer sorte, devem ser recalculados e readequados os descontos, de acordo com a taxa média de mercado, considerando as abusividades constatadas.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.PRELIMINAR. CONCESSÃO DA AJG. A regra é a da facilitação do acesso à justiça, desburocratizando e ampliando as possibilidades para que todos possam obter eficaz tutela jurisdicional. Entretanto, a concessão ou não do benefício, pressupõe a imprescindibilidade da análise de cada caso concreto. A alegação de pobreza e/ou necessidade não gera a presunção absoluta de veracidade do que é nela afirmado. Trata-se de uma presunção relativa que, consequentemente, pode ceder o passo à realidade concreta.In casu, não restou comprovada a alegada hipossuficiência dos apelantes, haja vista que estes possuem renda e patrimônio consideráveis que os possibilitam de arcar com as custas processuais.REQUISITOS DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO.A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 /2004.O pedido de revisão de cláusulas nos embargos à execução não retira a liquidez do título executivo, devendo apenas o montante perseguido ser adaptado, caso ocorra a revisão.Satisfeitos os requisitos previstos pela lei, revela-se certa a sua liquidez e exigibilidade.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3º , § 2º , CDC ). Súmula 297, STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS A limitação dos juros remuneratórios nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Nacional depende da comprovação da abusividade, verificada caso a caso a partir da taxa média de mercado registrada pelo BACEN à época da contratação e conforme a natureza do crédito alcançado, não se caracterizando somente pelo fato da pactuação ser em percentual superior a 12% ao ano.Verificado que os encargos praticados no contrato encontram-se em consonância com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, inviável a revisão pretendida.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da capitalização nos contratos de mútuo, em qualquer periodicidade, somente é admitida quando pactuada de forma expressa. REsp Repetitivo nº 1.388.972/SC.Havendo previsão expressa, cabível a incidência do encargo.TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. As “tarifas de abertura de crédito” (TAC) e de “emissão de carnê” (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, encontram-se vedadas, face à ausência de previsão legal, nos contratos pactuados após 30/04/2008, nos quais pode ser cobrada a “tarifa de cadastro”, desde que no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmulas nº 565 e 566 do Superior Tribunal de Justiça.Não comprovada pela apelante a efetiva cobrança de qualquer tarifa, e não havendo previsão de sua incidência nos contratos firmados, mantém-se a improcedência no ponto.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.É admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a qual exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmulas nº 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça.Ausente qualquer previsão de cobrança da aludida rubrica, encontrando-se os encargos estipulados (juros remuneratórios, moratórios e multa) de acordo com os parâmetros legais, não há qualquer abusividade a se declarar.JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUALOs juros moratórios são fixados de acordo com o disposto no art. 406 , do Código Civil a multa moratória, na forma do art. 52 , § 1º , do CDC , não cabendo reparos ao contrato revisando no tópico, pois pactuados os encargos na forma mencionada.LEGALIDADE DO IOF.Não é ilegal a inclusão do imposto nas parcelas do mútuo, o qual já foi recolhido pela instituição financeira. Entendimento firmado pelo STJ, REsp nº 1.251.331 .DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.Não constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade, resta caracterizada a mora.COBRANÇA DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.Nas relações de consumo em que exista previsão contratual expressa, não pode ser tida por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, pois igual direito é assegurado ao consumidor, em decorrência de imposição legal de acordo com o art. 51 , XII do CDC ( REsp n. 1.002445-DF ).REPETIÇÃO DO INDÉBITO.Improcedendo a revisão, não há falar em repetição do indébito.NEGATIVAÇÃO.Observada a orientação jurisprudencial do STJ e inexistente irregularidades na contratação, possível a inscrição dos nomes dos contratantes nos órgãos de proteção do crédito.APELO DESPROVIDO.

    Encontrado em: �tulo executivo extrajudicial e representa d�vida em dinheiro, certa, l�quida e exig�vel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c�lculo, ou nos extratos da conta corrente... dula de Cr�dito Banc�rio � t�tulo executivo extrajudicial, representativo de opera��es de cr�dito de qualquer natureza, circunst�ncia que autoriza sua emiss�o para documentar a abertura de cr�dito em conta corrente... CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERAT�RIOS. CAPITALIZA��O. ENCARGOS DE MORA. TAXAS, TARIFA E IOF. DESPESAS DE COBRAN�AS. REPETI��O E/OU COMPENSA��O. LIBERDADE DE CONTRATA��O DE JUROS

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210009 CARAZINHO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONFISSÃO DE DÍVIDAS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRONAF. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA NO CONTRATO VINCULADO AO PRONAF É INFERIOR AO LIMITE DE 12% AO ANO, NÃO SE RECONHECENDO ABUSIVIDADE. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMAIS CONTRATOS. A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONTRATADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE COMPREENDEM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DEVE TER COMO PARÂMETRO A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL E AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA Nº 297 DO STJ), QUE COÍBEM A PERCEPÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA DOS BANCOS EM DESFAVOR DOS CONSUMIDORES (ARTIGOS 39 , INC. V , E 51 , INC. IV , AMBOS DO CDC ). NESTE VIÉS, A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE SE CARACTERIZA COMO ABUSIVA QUANDO DISCREPANTE DA TAXA MÉDIA CLUSTERIZADA DE MERCADO, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, APURADA E PUBLICIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRECEDENTES DO STJ. NO CASO, AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADAS NOS CONTRATOS SUB JUDICE SÃO INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS CLUSTERIZADAS DE MERCADO PUBLICIZADAS PELO BACEN PARA AS DATAS DAS CONTRATAÇÕES, NÃO CARACTERIZANDO ABUSIVIDADE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA NO PONTO E, COMO CONSEQUÊNCIA, NA ÍNTEGRA. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ORIENTAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – TEMA 33 ( RE 592.377 ). POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, DE 31.03.2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. CONSOANTE DEFINIDO PELO EGRÉGIO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 973.827/RS, MOSTRA-SE SUFICIENTE A INDICAÇÃO DE JUROS ANUAIS EM ÍNDICE SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. RECENTE EDIÇÃO DE VERBETES PELO STJ. SÚMULAS Nº 539 E 541 . (ADMITINDO) CAPITALIZAÇÃO MENSAL ADMITIDA. 4. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DO IOF E DEMAIS TARIFAS. INÓCUO O APELO NO PONTO, POIS NÃO FOI PACTUADA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAMPOUCO O IOF, BEM ASSIM AS DEMAIS TARIFAS QUE O AUTOR ALEGA SEREM INDEVIDAS NÃO FORAM ESPECIFICADAS POR ELE EM SUA EXORDIAL. 5. DA VENDA CASADA. NA ESPÉCIE, A PRÁTICA DA VENDA CASADA NÃO RESTOU CONFIGURADA NO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 6. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTE A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO HÁ FALAR EM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, QUANTO MENOS EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 7. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NA SENTENÇA RECORRIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO RÉU-APELADO, EM FUNÇÃO DO DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR-APELANTE.RECURSO IMPROVIDO. M/ AC 5.039 – S 23.11.2020 – P 358.

    Encontrado em: A parte r� referiu que o contrato se referia a adiantamento de conta corrente, que n�o gera instrumento f�sico a ser firmado pelas partes, somente n�mero de opera��o no sistema interno (Ev. 47)... Pediu, em tutela de urg�ncia, a autoriza��o para depositar em Ju�zo o valor que entende devido, a cessa��o de d�bitos em sua conta-corrente e a proibi��o de negativa��o de seu nome nos �rg�os de inadimplentes... a presente “A��O DE REVIS�O DE CONTRATO” em desfavor de�COOPERATIVA DE CR�DITO RURAL COM INTERA��O SOLIDARIA DE SARANDI – CRESOL SARANDI, igualmente qualificada, informando que h� v�rios anos mant�m conta-corrente

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210057 LAGOA VERMELHA

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    APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). É ilegal a fixação da taxa de juros vinculada ao Certificado de Depósito Interbancário, consoante precedentes jurisprudenciais. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). A pactuação de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é vedada em contratos pactuados após 30/04/2008, face à ausência de previsão legal. Inteligência da Súmula nº 565 do STJ. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA). A contratação de Tarifa de Liquidação Antecipada mostra-se abusiva. Resolução n. 3.516/2007 do Banco Central do Brasil.JUROS DE MORA. A leitura combinada dos arts. 406 do Código Civil e 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional , bem como a dicção da Súmula nº 379 do STJ, indica que a verba limita-se a 1% ao mês.APELAÇÃO DESPROVIDA.

    Encontrado em: tulo executivo extrajudicial �e representa d�vida em dinheiro, certa, l�quida e exig�vel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c�lculo, ou nos extratos da conta corrente... corrente, elaborados conforme previsto no � 2� . - grifei... Compensa��o/repeti��o do ind�bito. Admitida na forma simples. PRELIMINAR REJEITADA. APELA��O PROVIDA EM PARTE

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198212001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTERESSE RECURSAL. Deixa-se de conhecer do ponto relativo à repetição do indébito porque, ao que se verifica, a sentença recorrida encontra-se em consonância com o pleito do autor recorrente e, por conseguinte, inexiste o interesse recursal.TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO GENÉRICO. O pedido formulado, tanto na peça vestibular como na apelação, deve ser certo e determinando, a fim de que possa ser analisado pelo juízo competente.Deixa-se conhecer do tópico da apelação da parte autora que versa sobre tarifas administrativas porque o pedido é genérico sem especificação da incidência da abusividade.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3º , § 2º , CDC ). Súmula 297 , STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS A limitação dos juros remuneratórios nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Nacional depende da comprovação da abusividade, verificada caso a caso a partir da taxa média de mercado registrada pelo BACEN à época da contratação e conforme a natureza do crédito alcançado, não se caracterizando somente pelo fato da pactuação ser em percentual superior a 12% ao ano.Verificado que os encargos praticados no contrato ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, cabível a sua limitação ao percentual registrado no período.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da capitalização nos contratos de mútuo, em qualquer periodicidade, somente é admitida quando pactuada de forma expressa. REsp Repetitivo nº 1.388.972/SC.Inexistindo previsão expressa, incabível a incidência do encargo em qualquer periodicidade.ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA.É admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a qual exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmulas nº 294 , 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça.No caso, há previsão somente da incidência dos juros remuneratórios da inadimplência, juros de mora e multa de 2% sobre o devido.Contudo, observado que a taxa de juros remuneratórios estipulada para o caso de inadimplência excede o percentual contratado para o período de normalidade da operação, o qual restou limitado à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, viável a sua revisão, mantendo a incidência dos juros de mora e da multa contratual, porquanto ajustados em conformidade com os parâmetros legais.LEGALIDADE DO IOF.Não é ilegal a inclusão do imposto nas parcelas do mútuo, o qual já foi recolhido pela instituição financeira. Entendimento firmado pelo STJ, REsp nº 1.251.331 .DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.Constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade, resta descaracterizada a mora.DEPÓSITOS JUDICIAIS. Considerando as abusividades constatadas nos encargos remuneratórios do contrato entabulado entre as partes, possível os depósitos judiciais adequados com base nas revisões realizadas.NEGATIVAÇÃO.Observada a orientação jurisprudencial do STJ, constatadas irregularidades na contratação, cabível a proibição ao réu de inscrever o nome do contratante nos órgãos de proteção do crédito.VENDA CASADA.A venda casada é prática abusiva vedada nas relações de consumo conforme dispõe o inciso I do artigo 39 do CDC .No caso em tela, em relação as faturas acostadas, denota-se que não consta a contratação de seguros.COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nas relações de consumo em que exista previsão contratual expressa, não pode ser tida por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de despesas e honorários advocatícios extrajudiciais, pois igual direito é assegurado ao consumidor, em decorrência de imposição legal de acordo com o art. 51 , XII do CDC ( REsp n. 1.002445-DF ).Diante da ausência do pacto contratual acerca dos honorários advocatícios extrajudiciais incidentes na relação, não havendo, tampouco, indícios de que o réu esteja cobrando tal rubrica, não há qualquer abusividade a se declarar. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERAT�RIOS. CAPITALIZA��O. ENCARGOS DE MORA. TAXAS, TARIFA E IOF. DESPESAS DE COBRAN�AS. REPETI��O E/OU COMPENSA��O. LIBERDADE DE CONTRATA��O DE JUROS... encargos, exceto na hip�tese do � 10 do art. 7�, n�o configura entrega ou coloca��o de recursos � disposi��o do interessado. � 3� Considera-se nova opera��o de cr�dito o financiamento de saldo devedor de conta corrente... Requer a repeti��o do ind�bito e o provimento

  • TRT-16 - XXXXX20195160016

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DESEMPENHO DE ATIVIDADES INERENTES A CARGO DE CONFIANÇA. PROVA ORAL. Demonstrado nos autos que a autora acumulava atribuições inerentes a cargo de confiança com as do cargo efetivo por ela ocupado, não merece reforma a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ART. 384 DA CLT . RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Embora o julgamento do RE nº 658312-SC pelo STF, em que foi fixada tese no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/88, tenha sido anulado, a jurisprudência do C. TST é firme quanto ao reconhecimento de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade (art. 5º da CF ), e que a não concessão do intervalo previsto nesse artigo implica no seu pagamento como hora extra, nos termos do art. 71 , § 4º , da CLT (redação anterior à entrada em vigor Lei nº 13.467 /2017). INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS HABITUALMENTE ULTRAPASSADA. SÚMULA Nº 437 , IV, DO TST. Nos termos do inciso IV da Súmula nº 437 do TST, "ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71 , caput e § 4º da CLT ".

    Encontrado em: das atividades de Caixa, as de Gerente Assistente, desempenhando todas as atividades atinentes ao bom desempenho da fun��o, atuando sempre na �rea comercial do banco "," atendendo clientes, abrindo conta corrente... das atividades de Caixa, as de Gerente Assistente, desempenhando todas as atividades atinentes ao bom desempenho da fun��o, atuando sempre na �rea comercial do banco "," atendendo clientes, abrindo conta corrente... corrente, oferecendo empr�stimos, vendendo os produtos do banco, mas, contudo, sem receber como gerente " (fls. 18-19)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. Preliminar de inépcia da inicial afastada, pois devidamente manejados os pedidos da instituição financeira. Em que pese tenha constatado na exordial que o contrato foi firmado no dia 14/10/2015, o próprio demandante corrigiu a informação em réplica, referindo se tratar de um mero erro formal, incapaz de macular o direito postulados.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 /2004. O pedido de revisão de cláusulas nos embargos à execução não retira a liquidez do título executivo, devendo apenas o montante perseguido ser adaptado, caso ocorra a revisão. Satisfeitos os requisitos previstos pela lei, revela-se certa a liquidez e exigibilidade.JUROS REMUNERATÓRIOS/ SÉRIE PARA O COTEJO ENTRE A TAXA PACTUADA E A DO BACENA sentença aplicou a série 27627 em desacordo com a natureza contratual do pacto revisando, uma vez que deveria ter sido utilizada a corresponde ao crédito em conta corrente - pessoa jurídica - Capital de giro com prazo de até 365 dias (25441 e 20722).Deixa-se, de reformar a sentença recorrida no ponto, que limitou os juros remuneratórios em um percentual mais vantajoso ao embargado, em razão da vedação da reformatio in pejus. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da capitalização nos contratos de mútuo, em qualquer periodicidade, somente é admitida quando pactuada de forma expressa. REsp Repetitivo nº 1.388.972/SC.Inexistindo previsão expressa, incabível a incidência do encargo em qualquer periodicidade. NEGATIVAÇÃO.Observada a orientação jurisprudencial do STJ, constatadas irregularidades na contratação, cabível a proibição ao réu de inscrever o nome do contratante nos órgãos de proteção do crédito.COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nas relações de consumo em que exista previsão contratual expressa, não pode ser tida por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de despesas e honorários advocatícios extrajudiciais, pois igual direito é assegurado ao consumidor, em decorrência de imposição legal de acordo com o art. 51 , XII do CDC ( REsp n. 1.002445-DF ).MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O trabalho exercido pelo advogado não se restringe a peticionar, englobando diversas outras atividades e, sobretudo, responsabilidades. Assim, devem-se fixar os honorários advocatícios de forma razoável, de forma que não fira a dignidade da profissão. Honorários advocatícios mantidos.APELO DA PARTE EMBARGANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.APELO DA PARTE EMBARGADA DESPROVIDO.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20175070037

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    BRADESCO. CORRETOR DE SEGUROS. RELA¿¿O DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Uma vez presentes, na rela¿¿o de trabalho trazida ao exame jurisdicional, os requisitos legais configuradores do v¿nculo empregat¿cio, este se imp¿e reconhecido. No caso dos autos, que versa sobre presta¿¿o de servi¿os como Corretor de Seguros, o fato de o art. 17 da Lei n¿ 4.594 /64, que trata do exerc¿cio dessa profiss¿o, proibir os que a exercem de manter v¿nculo empregat¿cio com Empresa Seguradora n¿o obsta esse reconhecimento judicial, consoante entendimento expresso em reiterados julgamentos do Colendo TST.

    Encontrado em: corrente sob assertiva de que aquele cart¿o do INSS n¿o iria mais possibilitar o saque e que deveria abrir uma conta corrente, isso era dito para os aposentados ; que na agencia de Barbalha existia uma... em conta e em esp¿cie, ressalta que no caso do d¿bito em conta o cliente tem que estar na agencia para autorizar o d¿bito; que o corretor pode vender produtos para pessoas que n¿o s¿o correntistas do... tais como: ajudava no caixa eletr¿nico os aposentados, ajudava no cadastramento da biometria, prospectava cart¿es de cr¿dito, que tamb¿m incentiva por orienta¿¿o do banco que o aposentado abrisse uma conta corrente

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