20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2022.8.21.7000 SANTA MARIA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS.
Tendo em vista que, na decisão agravada, foi determinado o recálculo das prestações do contrato, a fim de aplicar a taxa do Bacen, não há como verificar que a soma dos descontos extrapola o limite legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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