Apelação criminal. Condenação posse de arma de fogo. Pena: 1 ano de detenção, no regime aberto, mais 10 dias-multa, com substituição por duas restritivas de direitos. Recurso da defesa, postulando absolvição e redução da pena. Recurso da acusação, postulando condenação por lesão corporal culposa e por disparo de arma de fogo. (1) A pena pela posse de arma foi fixada no mínimo legal, sem reconhecimento de causa de aumento, não devendo o recurso da defesa ser conhecido nesta parte. (2) Comprovada a autoria delitiva pela apreensão de armamento no quarto do réu, deve ser mantida a condenação por posse de arma de fogo. (3) Demonstrado que o réu, ao manusear arma de fogo municiada, deixou de exercer seu dever de cautela, culminando no disparo que atingiu a vítima, causando-lhe ferimento no braço que a afastou de suas atividades habituais por 60 dias, deve ser condenado nas sanções do art. 129 , § 6º , do CP . (4) O crime de disparo de arma de fogo, além de não admitir a forma culposa, quando praticado como meio necessário ou fase elementar para a execução do crime de lesão corporal, deve ser por este absorvido. Pena somada: 1 ano e 2 meses de detenção, no regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, com substituição por duas restritivas de direitos. (5) Recurso da defesa parcialmente conhecido e desprovido. Recurso da acusação conhecido e parcialmente provido.