28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL - IMPRUDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - PREVISIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DO DANO VERIFICADA - DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INOBSERVADO.
- Demonstrada, de forma induvidosa, a atuação culposa do agente, que, ao sacar arma de fogo para conter arruaça sem o cuidado objetivo necessário, atuou de forma inapta e não diligente, possibilitando o disparo da arma que concorreu preponderantemente para o óbito vítima, é de rigor a condenação por homicídio culposo, evidenciadas a imprudência e a negligência.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO