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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2014.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Cássio Salomé

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_16994054320148130024_ead9a.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL - IMPRUDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - PREVISIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DO DANO VERIFICADA - DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INOBSERVADO.

- Demonstrada, de forma induvidosa, a atuação culposa do agente, que, ao sacar arma de fogo para conter arruaça sem o cuidado objetivo necessário, atuou de forma inapta e não diligente, possibilitando o disparo da arma que concorreu preponderantemente para o óbito vítima, é de rigor a condenação por homicídio culposo, evidenciadas a imprudência e a negligência.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868643763

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